A Engrenagem judicial e imobiliária que tenta engolir a Aldeia Velha

Com aval monocrático no STF e canetada de um juiz em Eunápolis denunciado por assédio, uma empresa com teia de CNPJs usa a tese inconstitucional do Marco Temporal para expulsar 2 mil indígenas Pataxó de uma terra já homologada pela Presidência da República no paraíso baiano. A reportagem revela a fraude de laudos da Funai, o ecocídio promovido por políticos locais e o histórico de devastação da celulose na região.

A fumaça preta dos pneus queimados começou a subir aos céus do extremo sul baiano pontualmente às 5h da manhã da segunda-feira, 8 de junho de 2026. Quem tentava acessar a rodovia BA-986, principal artéria que liga os resorts e condomínios de luxo de Porto Seguro à balsa do badalado distrito de Arraial d’Ajuda, encontrou um bloqueio intransponível. Cerca de 500 indígenas da etnia Pataxó, com os corpos pintados de jenipapo e urucum, interditaram os dois sentidos da pista. Nas mãos, carregavam faixas com mensagens diretas: “História Antes de 1988” e “Aqui é terra indígena demarcada”.

Não era um protesto isolado. Era a terceira vez apenas naquele mês de junho que a comunidade precisava usar o próprio corpo para parar o trânsito bilionário do turismo na Costa do Descobrimento. O motivo do desespero tem a forma de papel timbrado da Justiça Federal. Semanas antes, no final do mês de maio, a comunidade foi notificada de uma decisão liminar da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Eunápolis. O despacho concedeu um prazo exíguo de 60 dias para que cerca de 650 famílias — aproximadamente 2 mil pessoas — realizassem a “desocupação voluntária” de suas casas, roças, escolas e cemitérios. Findo o prazo, que expira perigosamente nos próximos dias de julho, a ordem judicial autoriza expressamente o uso da força policial para o despejo forçado.

O alvo da ordem judicial é a Terra Indígena (TI) Aldeia Velha, um santuário de biodiversidade de 1.997 hectares cravado no coração da especulação imobiliária baiana. Impressionantes 80% dessa área ainda preservam a Mata Atlântica original, funcionando como uma barreira verde vital — um “cinturão verde” — para a região. A reintegração de posse atinge em cheio 1.275 hectares do território, o que equivale a 64% de toda a aldeia. A ação foi movida pela COSVAR Agropecuária Ltda., uma empresa que alega ser a legítima proprietária da “Fazenda Santo Amaro” desde 1982. A base jurídica do pedido da empresa? A tese do marco temporal, segundo a qual os indígenas só teriam direito à terra se estivessem fisicamente nela no dia 5 de outubro de 1988.

Há um “detalhe” colossal que a liminar tentou atropelar com uma canetada de primeira instância: a TI Aldeia Velha não é uma área em litígio inicial, uma retomada recente ou uma ocupação provisória. Ela é uma Terra Indígena oficialmente reconhecida e documentada pelo Estado brasileiro ao longo de décadas. Após exaustivos estudos multidisciplinares da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a área teve seus limites declarados pela Portaria nº 4.221 do Ministério da Justiça, assinada no último dia de 2010.

O processo seguiu todos os ritos legais até que, em 18 de abril de 2024, em cerimônia no Palácio da Justiça e sob os holofotes da imprensa nacional durante o encerramento da Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.000, homologando em definitivo a demarcação. O território está devidamente registrado em cartório como patrimônio inalienável da União.

A reportagem investigativa da Revista Caipora mergulhou em milhares de páginas de processos judiciais federais, registros da Receita Federal e da Junta Comercial do Estado da Bahia, documentos históricos e sigilosos da Funai, relatórios ambientais das últimas três décadas e dados de inteligência de organizações não governamentais.

O que os documentos revelam em minúcia é que o despejo iminente da Aldeia Velha passa longe de ser um mero erro de interpretação jurídica ou um lapso burocrático. Trata-se da aplicação de uma sofisticada e bilionária engrenagem de “litigância predatória”. Uma aliança tácita que une interesses de incorporadoras imobiliárias maquiadas de empresas agropecuárias, a conivência histórica e o ecocídio promovido por políticos locais de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, e uma casta de magistrados dispostos a ignorar o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) para favorecer a grilagem contemporânea sob o pretexto de “garantia da propriedade privada”.

“A interdição realizada por indígenas Pataxó não se limita a um ato pontual de protesto, mas expressa uma forma de resposta política historicamente acionada diante da ausência de soluções estruturais para os conflitos territoriais: a ocupação da estrada como espaço de visibilidade e de negociação. Em um cenário no qual as decisões são tomadas nos tribunais, a rua e a rodovia seguem sendo convertidas em território de enunciação política pelos povos atingidos. A disputa segue em andamento, mas já revela mais uma vez que, no extremo sul da Bahia, o conflito pela terra não é apenas jurídico — é histórico, estrutural e permanentemente reativado no encontro entre Estado, capital e povos originários.” — Trecho de nota pública da Teia dos Povos, organização que acompanha os bloqueios em Arraial d’Ajuda.

CAPÍTULO 1: O Homem da Caneta, o “Selo Diamante” e o Despejo Inconstitucional

Para entender como uma decisão de primeira instância no interior da Bahia consegue a audácia de tentar anular os efeitos práticos de um decreto presidencial e desdenhar da jurisprudência firmada pela mais alta corte do país, é preciso olhar detalhadamente para a trajetória de quem assina o documento de despejo. O autor do mandado possessório é o juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso. Baldivieso não é um nome desconhecido de polêmicas no meio jurídico e sindical baiano. Ele possui um histórico documentado de graves fricções com os próprios servidores da Justiça Federal.

Juiz Federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso

Em abril de 2021, durante o pico letal da pandemia de Covid-19 no Brasil, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (Sindjufe-BA) emitiu uma contundente nota pública denunciando o magistrado por assédio moral continuado. Segundo a denúncia do sindicato, Baldivieso estava obrigando os trabalhadores — inclusive aqueles legalmente classificados como grupo de risco — a comparecerem presencialmente às dependências da Vara em Eunápolis para “lidarem com processos físicos não urgentes, expondo-os, bem como aos seus co-residentes a riscos de contaminação”.

A nota detalhou um episódio considerado absurdo pelos servidores, em que o juiz teria exigido a presença de mais de 15 trabalhadores num espaço confinado, com pouca ventilação e sem as medidas profiláticas básicas exigidas pelas autoridades sanitárias mundiais na época. O objetivo dessa exposição ao risco de morte? Segundo o Sindjufe-BA, era puramente a vaidade das estatísticas do Judiciário: “A busca incessante por produtividade, em detrimento da saúde e da capacidade laboral (…) tudo com o objetivo de conquistar O SELO DIAMANTE [do Conselho Nacional de Justiça], às custas e nas costas dos trabalhadores, não será mais tolerado por nós”. A denúncia sindical ainda ressaltou a “imposição de metas irrealizáveis, promovendo jornadas de trabalho extenuantes”.

Essa mesma pressa por resultados métricos, atropelando o zelo constitucional, parece pautar de forma inconteste a sua atuação no complexo caso da TI Aldeia Velha. O magistrado expediu a ordem de desocupação contra a comunidade Pataxó, inaudita altera pars ou seja, sem que a comunidade afetada fosse ouvida previamente nos autos antes da decisão liminar. Ao fazer isso, o juiz contrariou frontalmente e de forma grave a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Brasil é país signatário deste tratado internacional, que possui status de supralegalidade e exige a consulta livre, prévia e informada dos povos originários em toda e qualquer decisão estatal, judicial ou administrativa, que afete os seus territórios tradicionais e seu modo de vida. Um dossiê da Apib classificou a atitude como uma “grave nulidade processual, em afronta ao artigo 232 da Constituição Federal”.

Mais grave que a pressa processual e a ausência de contraditório, no entanto, é o fundamento material utilizado pelo magistrado de Eunápolis. A decisão apoia-se despudoradamente na tese do marco temporal, consubstanciada na recente Lei 14.701/2023, aprovada pela bancada ruralista no Congresso Nacional.

Ocorre que a cronologia dos fatos jurídicos torna a decisão uma aberração. Em 21 de setembro de 2023, o plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365 (Tema 1031 de repercussão geral), já havia decidido categoricamente, por um placar histórico de 9 votos a 2, que a tese do marco temporal é inconstitucional, pois os direitos territoriais indígenas são originários e precedem a formação do Estado.

Ao aplicar uma tese já declarada inconstitucional pela Suprema Corte para tentar desconstituir uma demarcação consolidada e sacramentada pelo Poder Executivo federal, a Justiça Federal de Eunápolis cometeu o que advogados de direitos humanos chamam de insubordinação jurídica. O Ministério dos Povos Indígenas (MPI), emitiu nota oficial afirmando que a decisão judicial exige “cautela institucional”, lembrando que a tese do marco temporal foi “posteriormente afastada pelo próprio STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365, que reconheceu a natureza originária dos direitos territoriais indígenas”.

Zeca Pataxó – O coordenador do Movimento Indígena da Bahia (MIBA)

Diante da urgência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à Funai precisaram ser acionadas emergencialmente para atuar no processo e tentar reverter o despejo, visando barrar o derramamento de sangue iminente. A perplexidade é geral. O coordenador do Movimento Indígena da Bahia (MIBA), Zeca Pataxó, em entrevista à imprensa baiana, resumiu a indignação:

“A demarcação continua valendo, a carta declaratória continua valendo, o que houve foi a suspensão do efeito da homologação. Os proprietários se aproveitaram desse momento e entraram com ação na Justiça Federal de Eunápolis. O juiz deu a reintegração com base no [marco temporal]”.

Zeca Pataxó

Outra matéria publicada no jornal A Tarde evidenciou o absurdo jurídico do termo “desocupação voluntária” proferido na decisão de Baldivieso, ressaltando que isso “gera uma figura de paradoxo, como tantas outras no Judiciário (…) uma vez que esta implica em autodeterminação”, quando na verdade trata-se de uma expulsão sob a mira da coerção policial de um povo vulnerabilizado.

CAPÍTULO 2: A Brecha de Mendonça no STF e a Manipulação da Liminar

A ofensiva implacável e o senso de impunidade que emanaram da Vara de Eunápolis não ocorreram num vácuo. Essa máquina moedora de direitos aproveitou habilmente uma janela de oportunidade aberta em Brasília, mais especificamente numa decisão monocrática no gabinete do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal.

ula participa de reunião do Conselho Nacional de Política Indigenista — Foto: Reprodução/ CanalGov

Logo após a grande cerimônia de homologação da TI Aldeia Velha por Lula em 18 de abril de 2024, os advogados da COSVAR Agropecuária bateram às portas do STF impetrando o Mandado de Segurança (MS) nº 39.846/DF.

Na peça, a empresa argumentou ser dona da Fazenda Santo Amaro e sustentou “possuir justo título e posse legítima do imóvel desde 1985, anterior à promulgação da Constituição de 1988”. A tese central do mandado de segurança era que o Presidente da República, por meio da edição do Decreto nº 12.000, havia violado violentamente o direito de propriedade da empresa e o devido processo legal por não ter promovido a “indenização prévia” das terras. Cabe ressaltar que a própria Constituição Federal proíbe expressamente o pagamento por terra nua em áreas de ocupação tradicional indígena, prevendo indenização somente para as benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé.

Mendonça indicado à Corte Suprema pelo ex-presidente Jair Bolsonaro sob a alcunha de “terrivelmente evangélico” e com notório alinhamento histórico às pautas da bancada ruralista e do agronegócio no Congresso acolheu os argumentos preliminares da empresa. Em uma decisão monocrática de caráter liminar, Mendonça suspendeu os efeitos do Decreto Presidencial nº 12.000, mas de forma extremamente restrita e específica: a suspensão valeria “exclusivamente em relação à empresa que ingressou com a ação judicial”, a COSVAR.

A ordem do ministro determinava, na prática, a reabertura do procedimento demarcatório na esfera administrativa para reavaliar as alegações e a cadeia dominial da agropecuária, congelando temporariamente o registro final daquele polígono.

Ministro André Mendonça do STF, e o Presidiário e Ex presidente Jair Bolsonaro

A empresa correu para capitalizar o ato. Em nota oficial divulgada à imprensa baiana para rebater os protestos, a COSVAR Agropecuária Ltda. declarou que a “medida determinada pela Justiça Federal de Eunápolis não representa um ato arbitrário, mas o cumprimento de decisões judiciais e da legislação vigente”, afirmando que seu título dataria de 1843 (divergindo do próprio argumento de 1985 usado no STF ou 1982 alegado nos autos de base). “O direito da empresa de retomar a posse de suas terras não é um ato arbitrário, mas o cumprimento de leis claras e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)”, sentenciou a nota patronal.

A realidade, porém, é bem diferente do marketing corporativo. Foi exatamente essa decisão isolada, cautelar e provisória de Mendonça que forneceu a pólvora para a ação possessória violenta na primeira instância baiana. Como apontaram de forma uníssona as peças jurídicas da Apib, da União, da Funai e do Ministério Público Federal, o juiz Pablo Baldivieso de Eunápolis pegou a liminar do Supremo e a distorceu flagrantemente para cometer um ato de força desproporcional.

Um documento da Apib destrinchou a manobra: “A União, FUNAI e Ministério Público Federal destacam que a decisão do STF é provisória, não transitou em julgado e não afasta definitivamente os direitos territoriais indígenas sobre a área. Além disso, a suspensão cautelar do decreto homologatório não transforma automaticamente a posse indígena em esbulho possessório, especialmente diante do risco de remoção forçada e agravamento da violência contra a comunidade Pataxó”.

Em suma: a decisão de Mendonça, por mais controversa que fosse em seu mérito ao flertar com a indenização de áreas tradicionais, em momento algum decretou que a terra era incontestavelmente da empresa e que os indígenas deveriam ser enxotados à força; ela dizia apenas que o rito administrativo precisava analisar o pleito da COSVAR. O magistrado de Eunápolis, no entanto, operou um verdadeiro malabarismo hermenêutico: traduziu um congelamento processual liminar do STF em um mandado de segurança armada determinando que 2 mil indígenas têm 60 dias para desaparecer do mapa de seus ancestrais.

CAPÍTULO 3: A Teia Mutante de CNPJs: O Gado de Papel e os Lotes de Luxo

Quem, afinal, é a poderosa e intocável entidade corporativa que ameaça extirpar 2 mil indígenas na Justiça?

A narrativa bucólica e vitimista elaborada pelos advogados nos tribunais pinta a COSVAR Agropecuária Ltda. como um modesto e perseverante empreendimento rural baiano, focado no agronegócio e na lida do campo, que tenta desesperadamente proteger seu suado patrimônio da “invasão” de terceiros. No entanto, uma imersão profunda nos dados da Receita Federal e nos diários oficiais desmonta peça por peça essa fachada agropecuária e expõe uma máquina sofisticada de especulação fundiária e imobiliária.

A holding controladora dos interesses sobre a área é gerida pela abastada família Costa Vargas, cujas raízes financeiras e oligárquicas remontam ao município de Camacan, localizado no sul do estado e historicamente imerso na riqueza da antiga cultura cacaueira. Longe de ser apenas uma empresa vocacionada para a pecuária ou para a recuperação de pastagens, o grupo familiar atua por meio de uma complexa e engenhosa teia de Cadastros Nacionais da Pessoa Jurídica (CNPJs) interdependentes que miram, fundamentalmente, na expansão imobiliária de alto padrão e no varejo de combustíveis.

Os documentos oficiais consultados pela Revista Caipora revelam que a COSVAR Agropecuária Ltda. (empresa que figura como autora da ação de despejo contra os Pataxó e impetrante do Mandado de Segurança no STF) tem se tornado um CNPJ-fantasma ou problemático. Pesquisas em bureaus de crédito e corporativos (como Serasa) indicam que a agropecuária possui apontamentos de irregularidades perante a Receita Federal, constando muitas vezes como inapta. A empresa, citada até mesmo por atuar em outros ramos como produção de farinha em registros antigos, é, na prática atual, apenas a “ponta de lança jurídica” do grupo, um CNPJ mantido vivo artificialmente apenas para encabeçar o litígio possessório das terras.

O verdadeiro motor financeiro do interesse familiar na costa hipervalorizada de Porto Seguro repousa em outro CNPJ parceiro e umbilicalmente ligado: a COSVAR Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ 13.211.156/0001-63). Com sede formalmente declarada na Avenida Doutor João Vargens, número 242, no centro de Camacan (BA), esta empresa possui como atividade econômica primária, declarada ao Fisco, a “compra e venda de imóveis próprios” (CNAE 6810-2/01) e, como atividade secundária, a “gestão e administração da propriedade imobiliária” (CNAE 6822-6/00).

Há ainda um terceiro braço robusto de faturamento no conglomerado da família: a COSVAR Comércio e Representações Ltda. (CNPJ 13.561.584/0003-88), sediada na Avenida dos Pioneiros, s/n, também no centro de Camacan. Esta firma tem sua atividade econômica (CNAE 4731-8/00) voltada exclusivamente ao “comércio varejista de combustíveis para veículos automotores” — em outras palavras, exploração de postos de gasolina. Há registros indicando, inclusive, sócios da família envolvidos ativamente em atividades ligadas ao tiro esportivo, constando “na listagem de campeonato da Confederação Brasileira de Tiro Prático”.

A conversão forçada de vastas extensões outrora registradas como rurais em loteamentos milionários é o modus operandi e o modelo de negócios estrutural da família. Em um caso extremamente sintomático de retenção especulativa urbana exposto por documentos municipais em março de 2012, a própria Prefeitura de Camacan se viu obrigada a intervir nos negócios do grupo. A prefeitura publicou o Decreto Municipal nº 1.661/2012 para declarar de “interesse social, para fins de desapropriação” uma área de 12 hectares e 11 ares (desmembrada da Fazenda São José do Camacan) que pertencia à COSVAR Agropecuária Ltda.. A justificativa do poder público para expropriar compulsoriamente a terra da empresa foi a necessidade de “viabilizar a construção de unidades habitacionais” populares, além de reservar 4 hectares para Área de Preservação Permanente (APP). A empresa mantinha a área imobilizada, especulando no perímetro urbano sem dar função social.

No distrito litorâneo de Arraial d’Ajuda, em Porto Seguro, a estratégia é diametralmente oposta na forma, mas obedece à mesma lógica e voracidade financeira: forçar judicialmente o despejo em massa da comunidade Pataxó e suprimir legalmente o status de “Terra Indígena” para abrir caminho à grilagem contemporânea e lotear a maior e última reserva intocada de Mata Atlântica da região.

A Aldeia Velha se tornou o grande e indesejado obstáculo verde para a insaciável expansão de condomínios luxuosos, campos de golfe e resorts que comercializam por fortunas os terrenos com “vista para a natureza”. O alerta máximo ecoado pela Apib traduz o que está concretamente na mesa de apostas: a suposta fazenda da COSVAR abriga “3 sítios arqueológicos, possui posto de saúde, escola com 235 estudantes, manguezal e 80% de Mata Atlântica preservada… É o povo indígena que segura esse cinturão verde contra a especulação imobiliária na cidade”.

O mercado imobiliário fareja sangue. E há um agravante letal sobre a própria validade do título reivindicado pela empresa na petição que gerou a desocupação. Levantamentos fundiários e memoriais apresentados pelas organizações indígenas nos tribunais apontam uma cronologia que escancara a má-fé: o registro imobiliário da área em conflito, averbado em cartório pela COSVAR Agropecuária para tentar alicerçar suas ações de reintegração recentes, “data apenas de 2013, o que aponta sua irregularidade”.

Para contextualizar o tamanho do absurdo cronológico: esse registro em cartório foi misteriosamente gerado ou atualizado em 2013, um momento no qual os exaustivos estudos demarcatórios e as portarias da Funai já estavam a pleno vapor, sendo de conhecimento público e notório em todo o estado da Bahia. A própria Portaria Declaratória nº 4.221, assinada pelo Ministério da Justiça reconhecendo os limites indígenas, já havia sido publicada três anos antes, em 31 de dezembro de 2010. Averbar um título particular sobre uma área que o Estado Brasileiro já declarou ser Terra Indígena escancara o caráter predatório e possivelmente fraudulento da reivindicação possessória que hoje é amparada pela Justiça Federal de Eunápolis.

CAPÍTULO 4: O Fantasma Burocrático de 1994: A Fraude do Falso “Desconhecimento”

A guerra retórica e documental da COSVAR Agropecuária nos tribunais de Brasília e da Bahia não se ancora apenas em registros de cartório tardios; ela usa como trunfo máximo um documento burocrático, precário e nebuloso assinado em uma das épocas mais fisiológicas da própria Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Durante as audiências, agravos e petições, os advogados da corporação exibem de forma efusiva o “Atestado Administrativo nº 005/DAF/94”. Este papel foi emitido em 12 de janeiro de 1994, assinado por funcionários do Departamento de Assuntos Fundiários (DAF) da Funai em Brasília. Lavrado de forma puramente burocrática, apressada e sem qualquer pesquisa antropológica ou levantamento sério de campo in loco, o documento declarava oficialmente, em nome do Estado, o “desconhecimento de presença indígena” na extensa gleba de 1.275 hectares que a empresa dizia ser a Fazenda Santo Amaro.

O que a banca milionária de advogados da corporação oculta, com precisão cirúrgica e profunda desonestidade intelectual nos autos dos processos recentes, é a revogação cabal, humilhante e irrestrita deste mesmo pedaço de papel pela mesma instituição que o emitiu.

Confrontada pelas realidades concretas gritantes no solo do sul baiano, pelos levantamentos detalhados das equipes técnicas e sob pesada denúncia de antropólogos, missionários e organizações de direitos humanos (como o Cimi, a Anaí e o próprio povo Pataxó), a direção da Funai foi obrigada a desfazer o erro histórico crasso quatro anos depois.

Em 20 de março de 1998, o então Diretor de Assuntos Fundiários do órgão indigenista, Sulivan Silvestre Oliveira, assinou a Portaria consubstanciada no Ofício nº 244/98. A reportagem obteve a íntegra desse documento, cujo texto é uma bomba jurídica que pulveriza as falsas pretensões de “boa-fé” e “desconhecimento” da COSVAR.

A Portaria de 1998 apontou a evidente inconstitucionalidade e o erro grosseiro do atestado antigo, declarando que “o documento expedido (…) pelo seu conteúdo constitui apenas uma declaração de desconhecimento de presença indígena”, o que em nada invalida a realidade histórica, e “contraria as disposições contidas nos artigos 18, 22, 25, 62, e seus parágrafos da Lei 6.001/73 do Estatuto do Índio”.

Mais grave e revelador: a portaria da Funai escancarou que a COSVAR sempre soube do risco e da possibilidade iminente da presença indígena. O texto oficial de revogação registra taxativamente que “a interessada, ao receber o Atestado e o Ofício nº 011/DAF/94, se comprometeu a aceitar a interdição oficial da FUNAI na área objeto do ATESTADO ADMINISTRATIVO, caso nela viesse a ser constatada a ocorrência de trânsito e/ou permanência de índios”.

A Funai, no texto assinado por Sulivan Silvestre, invocou finalmente “a convicta reivindicação indígena sobre as terras em questão” e determinou de forma peremptória, no seu Artigo 1º: “Tomar insubsistente e sem nenhum efeito o ATESTADO ADMINISTRATIVO Nº. 005/DAF, de 12 de janeiro de 1994, expedido à COSVAR AGROPECUÁRIA LTDA, referente ao imóvel rural denominado Fazenda Santo Amaro, com superfície de 1.275,00 hectares, localizado no Município de Porto Seguro”.

A constatação fática e antropológica do trânsito, da moradia e da ancestralidade Pataxó na área jamais deveria ter sido um mistério para a União. A história oficial brasileira documenta de forma farta e incontestável a criação e a existência do antigo aldeamento indígena (missão) de Santo Amaro naquele exato perímetro geográfico litorâneo desde o remoto ano de 1534.

Nos arquivos do período republicano, relatórios esparsos de agentes do Serviço de Proteção ao Índio (SPI, órgão antecessor da Funai) cravam a presença contínua, miserável e sofrida de nativos Pataxó escondidos naquelas matas e manguezais desde, pelo menos, o ano de 1901. A comunidade atual em Aldeia Velha conta, hoje, “com uma grande maioria de indígenas nascidos nas décadas de 1960 e 70” no próprio local. O histórico é, nas palavras da Apib, “largamente anterior a qualquer argumentação que use a lei do genocídio indígena [o marco temporal de 1988]”.

E mesmo com o compromisso formalmente assinado com a Funai em 1994 de recuar e respeitar o laudo final do Estado caso a presença nativa fosse atestada — como de fato foi fartamente comprovada nos 20 anos seguintes de demarcação rigorosa —, a COSVAR deu as costas para o pacto, rasgou a Portaria 244/98 e, aproveitando a ascensão do extremismo político e a tese do Marco Temporal, retomou a guerra bélica no Judiciário em 2024 para expulsar o povo inteiro e usurpar o “cinturão verde”.

CAPÍTULO 5: O Eucalipto e o Cerco Histórico de Celulose

O drama na TI Aldeia Velha só pode ser compreendido em sua plenitude dolorosa como o microcosmo de um estrangulamento mais profundo, estrutural e planejado imposto a todo o Povo Pataxó no extremo sul da Bahia. Trata-se de uma etnia guerreira de 8 mil pessoas acossadas, que hoje luta pela sobrevivência e por cada palmo do seu território ancestral de 120 mil hectares originais, enquanto se vê sistematicamente esmagada e reduzida a pequenas ilhas de resistência florestal (cerca de 19 aldeias confinadas).

E a expropriação sistemática que encurralou o Pataxó nestes fragmentos remanescentes como a Aldeia Velha não nasceu da especulação turística; ela foi desenhada e institucionalizada com força de Estado a partir da implantação faraônica da indústria de papel e celulose no início da década de 1990.

Em meados de 1991, uma ambiciosa companhia nacional chamada Veracruz Florestal (que atuava como braço subsidiário do império da empreiteira Odebrecht) aterrissou na região baiana. De uma só vez, e usando o poder de capital, a Veracruz Florestal adquiriu e amealhou monstruosos 47.140 hectares de terra — que pertenciam à Companhia Vale do Rio Doce — como base de lançamento de seu projeto industrial. Nos anos seguintes, por meio de fusões transnacionais e injeções de capital estrangeiro (com a sueca Stora Enso e a Aracruz Celulose), essa base se transformaria na mega-empresa Veracel Celulose.

A partir de novembro de 1992, o desastre ecológico estava em curso e as motosserras roncaram. A imposição impiedosa de um “modelo de desenvolvimento baseado em desmatamentos, violência, e expulsão de população camponesa” engoliu a Costa do Descobrimento. Entidades civis, ONGs socioambientais e os caciques bombardeavam o Ministério Público Federal e os órgãos de imprensa com denúncias desesperadas. Os relatos eram uníssonos: a Veracruz Florestal mantinha “centenas de caminhões” operando diuturnamente na remoção desenfreada de madeira nativa e grossa de Mata Atlântica virgem para varrer o terreno e implementar o famigerado “deserto verde” — a monocultura silvicultural de clones de eucalipto.

O avanço agressivo dessa “maré verde” estéril encurralou violentamente os camponeses expulsos pelo agronegócio e emparedou fisicamente as comunidades indígenas Pataxó. Com a mata primária virando cinza ou eucalipto a perder de vista, a caça e a coleta Pataxó foram aniquiladas num curto espaço de tempo. Auditorias independentes e relatórios do movimento negro e indígena comprovaram que as gigantescas fazendas de eucalipto não respeitavam as divisas: as plantações industriais penetraram agressivamente nas áreas historicamente habitadas pelos indígenas, esmagando-os até os limites do histórico Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal.

O ultraje foi tamanho que mapeamentos técnicos conduzidos pela Frente de Resistência Pataxó e avalizados por dados da Funai constataram que a invasão da silvicultura era escancarada: “Dentro da terra identificada pela FUNAI como território Pataxó, há 1.645 hectares de eucalipto da Veracel Celulose”. A bigorna da celulose encurralou as comunidades para perto da faixa de praia; e o martelo especulativo de loteadoras como a COSVAR Empreendimentos aguardava pacientemente para dar o golpe final e expulsá-los para a sarjeta urbana.

A conta legal dessa barbárie climática patrocinada pelo capital transnacional demorou para ser julgada, mas acabou expondo de forma irrefutável as vísceras de destruição corporativa. Em 17 de junho de 2008, a Justiça Federal de Eunápolis — em uma sentença histórica proferida após longos e agonizantes 15 anos de protelações e recursos processuais protelatórios — condenou de forma severa a Veracel Celulose (a antiga Veracruz Florestal).

A condenação reconheceu materialmente a incalculável “devastação ambiental cometida nos seus primeiros anos de funcionamento até 1993”. O magistrado federal da época aplicou uma punição exemplar (para os padrões da época): estipulou uma multa brutal e retificadora de R$ 20 milhões contra os cofres da gigante da celulose, além de assinar a anulação integral e imediata das licenças ambientais emitidas pelos órgãos estaduais para a supressão e plantio do eucalipto nas áreas contestadas. A decisão também expediu uma ordem contundente de reparação ambiental, obrigando a multinacional não apenas a pagar a multa astronômica, mas também a arcar com os custos de utilizar maquinário próprio para arrancar pela raiz todos os pés de eucalipto invasores e financiar o complexo reflorestamento geográfico com sementes e mudas de espécies nativas endêmicas da dizimada Mata Atlântica baiana.

No entanto, o mal irreversível para os povos originários já estava consolidado em escala biológica e demográfica. Embora a condenação pecuniária tardia em 2008 da Justiça Federal tenha soado como uma vitória moral estrondosa contra os crimes de lesa-natureza do poder corporativo, a devolução dos milhões não restaurou os espíritos fraturados, a fauna aniquilada, ou os 120 mil hectares da territorialidade holística roubada dos Pataxó. A redução drástica do habitat vital os forçou a depender, mais do que nunca, das poucas trincheiras intocadas de mata que conseguiram preservar em redutos abençoados pelo esforço ancestral, como as áreas circundantes de Coroa Vermelha e as imediações vitais da Aldeia Velha.

CAPÍTULO 6: A Ameaça de Derramamento de Sangue e a Falência do Judiciário

O relógio judicial implacável disparado pela liminar do juiz federal Pablo Enrique Carneiro Baldivieso não oferece complacência a quem tem pressa de viver. Enquanto o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), coordena uma exaustiva resposta técnica e burocrática emergencial em Brasília junto à Advocacia-Geral da União (AGU), que protocola sucessivos agravos regimentais pedindo lucidez e cassação das liminares espúrias no TRF-1 e no STF, a comunidade da Aldeia Velha vivencia diariamente, na poeira de Arraial d’Ajuda, o pavor psicológico ininterrupto do despejo iminente.

A escola indígena que pulsa dentro do perímetro em iminente risco de confisco, e que atende carinhosamente a mais de 235 alunos Pataxó no ensino fundamental, servindo também como principal ponto irradiador de programas de segurança alimentar em meio à carência da aldeia, convive com o zumbido diário da possibilidade de que tratores com logos da corporativista COSVAR a reduzam a escombros sob a violenta proteção legal das cassetetes e fardas ostensivas da Polícia Militar do Estado da Bahia nos próximos e cruciais dias de julho.

Os três sagrados e essenciais sítios arqueológicos devidamente catalogados pelas autoridades competentes do Iphan — provas pétreas, silenciosas e irrefutáveis da ocupação secular das tradições matriz tupi e macro-jê, contendo urnas e cerâmicas insubstituíveis — correm o aterrador risco de serem sumariamente soterrados, nivelados e pavimentados com concreto. Transformar-se-ão nas sólidas fundações rasas para a construção de blindadas guaritas de segurança patrimonial, amplos e verdes campos de golfe e esbeltas piscinas de borda infinita, adornando os portfólios suntuosos dos loteamentos “sustentáveis e exclusivos” prometidos pela COSVAR Empreendimentos Imobiliários, os quais, ironicamente, utilizam o apelo “natural” e o silêncio da mata para angariar cifras estonteantes no mercado imobiliário europeu e sudestino.

E os violentos reveses de expropriação, amparados e incentivados direta ou indiretamente pela frouxidão do Judiciário e pela ressurreição legiferante do inconstitucional Marco Temporal promovida pelo Senado e pela Câmara, não representam um risco puramente hipotético e isolado; eles compõem, tragicamente, um cenário contínuo e escalonado de atroz recrudescimento da violência institucional e paramilitar na ponta.

O clima na região está sufocante. A ofensiva para “limpar” o litoral avança com armas letais de fogo enquanto o STF hesita. Apenas alguns meses atrás, durante a madrugada sombria e violenta do dia 28 de novembro de 2024, a vizinha e irmã comunidade Pataxó da Aldeia Patxohã, situada nos limites do município de Santa Cruz de Cabrália — e que também faz parte da emblemática Terra Indígena Coroa Vermelha, englobando em seu seio aproximadamente 65 famílias desamparadas, com 60 vulneráveis crianças e mais de 30 idosos —, sofreu uma pavorosa invasão paramilitar e foi alvo do ataque criminoso executado por brutais grupos de milicianos fortemente armados e mascarados a soldo da pistolagem de grilagem local.

Essa mesma comunidade indígena massacrada vinha enfrentando uma crônica ameaça judicial paralela e infundada de despejo “por interferência direta e flagrantemente enviesada da justiça estadual”. O sangrento ataque covarde exigiu, na mesma alvorada fatídica, o engajamento desesperado e a mobilização ostensiva das fortes representações jurídicas atuantes da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme) em conjunto orgânico com a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), as quais acionaram de maneira peremptória as autoridades federais, exigindo “a rápida e severa proteção imediata da Terra Indígena violentada, a ampla e autônoma investigação para elucidar a identidade dos culpados por mais este letal atentado, bem como a implacável punição criminal destes sicários do campo”.

Se o controverso despacho assinado na silenciosa comarca de Eunápolis não for urgentemente derrubado a tempo pelo Tribunal Regional Federal ou, num sobressalto de respeito à sua própria jurisprudência plenária, pelo Supremo Tribunal Federal, a queda de Aldeia Velha não sacramentará, de forma alguma, “apenas” o ignominioso despejo e o êxodo compulsório de uma aldeia singular, extirpando milênios de referências identitárias de Arraial d’Ajuda.

Pior do que isso. Essa absurda validação judicial vai estabelecer, em todo o tecido judiciário de piso do país, o mais perigoso, aterrador e catastrófico precedente jurisprudencial desde que o plenário do STF rejeitou o extermínio condensado sob o jargão do Marco Temporal. O ato final de Baldivieso validará, com selos e chancelas estatais da República, a teoria subversiva e insana de que a simples caneta solitária de qualquer juiz cível federal ou estadual de primeira instância pode subverter a Constituição, apoiar-se com destemor na malandragem corporativa da “teia de CNPJs mutantes” e nas decisões parciais provisórias de ministros flagrantemente conservadores em Brasília. Tudo isso apenas e tão somente para mobilizar o aparato bélico das Polícias Militares do Estado a fim de metralhar a autoridade máxima e final de um decreto formal validado com solenidade e homologado pela Presidência da República. Pela imposição de Eunápolis, enterram-se vivos o preceito do Direito Originário Constitucional dos Povos Indígenas, reativando impunemente aberrações táticas legais e teses declaradamente extirpadas pelas instâncias máximas da corte para, afinal, roubar as terras brasileiras definitivamente demarcadas.

Nas inquebrantáveis e fumegantes barricadas e trincheiras rústicas mantidas sem trégua sob a gélida escuridão da madrugada ou sob o sol escaldante da interdição na sufocante artéria de asfalto da rodovia estadual BA-986, diante dos rostos frequentemente irritados dos alienados turistas abastados e dos nervosos motoristas de vans e utilitários que se amontoam na extenuante fila em direção à badalada e luxuosa Balsa turística de Arraial d’Ajuda, os esguios corpos retintos e meticulosamente pintados do protetor sumo dos traços ancestrais de jenipapo negro são, no presente dramático, a última e irrevogável fronteira ambiental e legal de Porto Seguro. Uma muralha humana erguida diante das corporações famintas; uma muralha que, conforme bradado em tom grave, rouco e enfático pelas indignadas lideranças locais ao expor suas faixas e os peitos crivados perante a cobertura emergencial e fria da imprensa televisiva durante os recentes protestos intensificados de junho de 2026, compreende com clareza e nitidez solar exatamente qual o brutal espectro do mal especulador que ora eles devem enfrentar e derrotar.

Eles conhecem muito bem a voracidade e a perfídia letal do inimigo invisível, revestido com o caríssimo linho engravatado de Camacan. Sabem, desde Cabral, que o monstro burocrático e cartorário é voraz e traveste sua insaciável gula de discursos cínicos sobre “progresso”, “proteção ao gado” e “emprego”: “Eles não querem plantar um milho sequer para comer. Eles querem destruir nossos espíritos e apenas vender o suor da nossa mata sagrada, que o pajé protegeu, dividida friamente em pedaços quadrados para quem vem de helicóptero lá de São Paulo e enriquece do dia pra noite”, declaram.

Neste impasse terminal do judiciário baiano e do pacto social de proteção territorial, os milenares Pataxó remanescentes da assediada Aldeia Velha juram que não arredarão um único milímetro de pó, de raiz, ou de pé na mata sagrada, nem abrirão mão da escola de seus curumins para aplacar a sede predatória dos especuladores imobiliários.

Eles sentiram letalmente na própria pele a humilhação do pesado chicote catequizador da brutal e sanguinária colonização em 1534; eles inalaram o cheiro repulsivo e amargo do desespero sufocante ao confrontarem indefesos a truculência devastadora, o lixo e o poder irrefreado das pesadas retroescavadeiras na época impune do trágico coronelismo de “Geraldão” e seus conluios municipais nos remotos anos de chumbo ambiental da década de 1990; eles aguentaram firmes o inferno silencioso e doentio provocado pelo implacável trator corporativista promovido pelo monstruoso rolo compressor das mortíferas e sedentas mudas de clones de eucaliptos da implacável Veracel Celulose, que tentaram espremer as comunidades no agonizante limiar de virada trágica do violento século XXI.

Sob essas contínuas e incessantes dores dilacerantes que testam secularmente os ânimos Pataxó para permanecerem em suas vastas malocas, a mensagem dos caciques resiste intacta como os corais nos mares revoltos: se a densa e milagrosa última barreira vegetal de sobrevivência vital da exuberante e pulsante Mata Atlântica primária protegida em Porto Seguro sucumbir à insanidade legal do despejo ou for cinicamente tombada pelas retroescavadeiras para ser rapidamente reduzida, pela ganância de uma obscura empresa de capital fechado e interesses pulverizados, a meras poeiras esparsas, covas abertas e acintosas cinzas judiciais, definitivamente no seu espaço profanado de sacrifício póstumo não irá florir — nem de longe — qualquer pujante ou poético campo de pastagem verdejante agropecuária que a COSVAR disfarça nas longas laudas processuais na Suprema Corte para legitimar seu mandado liminar e convencer o iludido Ministro.

Brotarão ali, impiedosas e implacáveis no lugar do canto dos pássaros amazônicos, os espigões inertes das agressivas fundações bilionárias de aço e grosso concreto armado de mais uma abissal, segregadora e letal especulação imobiliária praieira sem responsabilidade humana. Um luxo insano, estéril, oco, com piscinas de reflexos opacos, erguido em áreas intocadas, porém perenemente alicerçado numa impunidade conivente do Estado burocrático e empoçado de maneira cruel e criminosa nas lágrimas e num extenso rastro imortal do sangue indígena derramado e negado.

A Revista Caipora manterá uma força-tarefa especial in loco — acompanhando de forma minuciosa as audiências federais em Eunápolis e os julgamentos supremos de agravo regimental na Capital Federal — enquanto monitora incessantemente as reações políticas nos tribunais envolvendo a TI Aldeia Velha e os bravos e perigosos atos cotidianos de resistência promovidos pela comunidade Pataxó.

Referências Históricas, Judiciais e Cadastrais Consultadas (Acessadas e arquivadas em junho de 2026):

  • APIB. “Com o Marco Temporal, especulação imobiliária ameaça de despejo a Terra Indígena demarcada, Aldeia Velha, em Porto Seguro-BA”.
  • APIB/APOINME. “Comunidade Patxohã, do Povo Pataxó em Santa Cruz de Cabrália (BA), é atacada por milicianos”, Nota oficial. Nov. 2024.
  • A TARDE. “Ex-prefeito de Santa Cruz Cabrália é acusado de desvio de verbas” (Geraldo Scaramussa e o desvio do Rio Acuba).
  • A TARDE / Tempo Presente. “Agro tem razão, mas pataxós ficam na terra” (Análise do paradoxo do termo “desocupação voluntária”).
  • ANAÍ. “Ameaça de reintegração de posse mobiliza lideranças”.
  • BAHIA NOTÍCIAS. “Empresa afirma que decisão sobre área no extremo sul baiano segue STF; local é reivindicado por Pataxós”.
  • COGNIJUS. Registros públicos processuais STF e íntegra – Mandado de Segurança MS 39.846/DF impetrado por Cosvar.
  • FUNAI. Portaria / Ofício nº 244/98. Diretor Sulivan Silvestre Oliveira (Revogação oficial do Atestado 005/DAF/94 concedido à COSVAR).
  • G1 BAHIA / TV SANTA CRUZ. “Justiça determina desocupação de comunidade em Porto Seguro”, acompanhamento dos protestos do dia 08/06/2026.
  • JOJO NOTÍCIAS. “Prefeitura de Cabrália é conivente com lixão instalado no bairro Geraldão”.
  • JORNAL DO SOL. “Indígenas fecham estrada da Balsa em protesto contra decisão da Justiça Federal”.
  • MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS (MPI). Nota Oficial de Acompanhamento (Articulação da AGU e PFE no caso Aldeia Velha e MS 39.846).
  • PORTAL DA TRANSPARÊNCIA / PREFEITURA DE CAMACAN. Decreto nº 1.661/2012 (Desapropriação por interesse social de terras da Cosvar Agropecuária).
  • PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Decreto de Homologação nº 12.000 / Portaria Declaratória nº 4.221 (2010).
  • RECEITA FEDERAL / SERASA EXPERIAN. Consulta cadastral da Base de Sócios e Atividades (CNAE) dos CNPJs vinculados ao Grupo Costa Vargas em Camacan: COSVAR Empreendimentos Imobiliários Ltda (CNPJ 13.211.156/0001-63), COSVAR Agropecuária Ltda e COSVAR Comércio e Representações Ltda (CNPJ 13.561.584/0003-88).
  • SINDJUFE-BA (Farol da Bahia). “Sindicato dos servidores da Justiça Federal denunciam suposto assédio de juiz da subseção de Eunápolis”.
  • TEIA DOS POVOS. “Pataxós têm 60 dias para desocupar Aldeia Velha”, Nota pública, Junho 2026.
  • WRM / MAPA DE CONFLITOS. “Brasil: As plantações da Veracel, a usurpação certificada”. Histórico da atuação e condenação da Veracruz Florestal (Veracel) em 1991/2008 na região do Monte Pascoal.