Judiciário de Santa Catarina cria uma Farsa de “Juiz Traficante” para Expurgar um Magistrado Indígena

Por trás dos discursos oficiais de inclusão e diversidade, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina promoveu uma devassa moral e administrativa contra Yves Luan Carvalho Guachala. O motivo: sua cor de pele, sua origem originária e suas sentenças que ousaram questionar a letalidade policial e o racismo estrutural. Esta é a anatomia de um linchamento institucional.

A pequena cidade de Catanduvas, cravada no meio-oeste do estado de Santa Catarina, possui cerca de 11 mil habitantes e uma economia movida pela engrenagem forte da agroindústria, do transporte de cargas e de grandes cooperativas. Como em grande parte das cidades do interior da região sul do país, a dinâmica social é ditada por uma elite agrária e comercial conservadora, herdeira direta de um processo histórico de colonização europeia que, ao longo do último século, expropriou, marginalizou e apagou as identidades de indígenas e caboclos que originalmente habitavam aquele território. Foi neste cenário de hierarquias raciais e econômicas cristalizadas que o juiz de direito Yves Luan Carvalho Guachala desembarcou em 2024 para assumir a titularidade da comarca local.

Aprovado em 13º lugar em um rigoroso concurso público para a magistratura catarinense que oferecia um total de 16 vagas, Guachala não precisou sequer utilizar a política de cotas raciais para garantir a sua aprovação, embora tivesse o direito inalienável a ela.1 Autodeclarado pardo e com ascendência indígena paterna boliviana amplamente reconhecida, o magistrado carrega em seu rosto e em sua pele os traços fenotípicos dos povos originários latino-americanos. Ele é parte de uma minoria estatística quase invisível: segundo o Censo do Poder Judiciário de 2023, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de um universo de milhares de juízes brasileiros, apenas 11 se declararam indígenas, o que representa irrisórios 0,2% de toda a força judicante do país. A esmagadora maioria, mais de 80%, é branca.

A chegada de Guachala ao fórum de Catanduvas deveria ser celebrada como um marco civilizatório, um passo tardio, porém necessário, na democratização dos espaços de poder no Brasil. Em vez disso, desencadeou um dos episódios mais flagrantes, documentados e estarrecedores de racismo institucional e “lawfare” administrativo da história recente do Poder Judiciário brasileiro. Menos de dois anos após sua posse, durante o seu período de estágio probatório (fase em que o magistrado é submetido à avaliação da Corregedoria do Tribunal antes de adquirir a vitaliciedade no cargo), ele foi sumariamente afastado de suas funções pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e hoje responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que pode culminar na sua demissão.1

As peças de acusação que formam esse PAD não revelam corrupção, prevaricação, venda de sentenças ou desídia. O que emerge das centenas de páginas do inquérito correicional é um compilado brutal de preconceito de classe, racismo estético e perseguição ideológica. A reportagem teve acesso a documentos e campanhas nas redes sociais que detalham a “pescaria de provas” (fishing expedition) montada para caçar o magistrado.

Uma série de publicações recentes no Instagram da rede investigativa e de denúncia @lawfarenuncamais_ ajudou a jogar luz sobre os absurdos do processo. As imagens, que rapidamente viralizaram e geraram repúdio em movimentos sociais de todo o país, estampam o rosto jovem do magistrado, vestido de terno em uma solenidade sob o letreiro do TJSC, contrastando violentamente com as acusações colhidas contra ele. O motivo do seu afastamento, segundo as denúncias dissecadas no inquérito: ser de origem indígena, praticar exercícios físicos nas ruas de Catanduvas vestindo camiseta regata e bermuda e, na visão torpe de testemunhas ouvidas e legitimadas pelos corregedores, ter “jeito de traficante”.1

A criminalização do corpo, a vigilância sobre o seu domicílio, a repugnância pelo seu vocabulário e, fundamentalmente, a retaliação contra suas decisões garantistas revelam como as engrenagens de um tribunal operam em velocidade máxima para ejetar de seus corredores qualquer corpo-território que se recuse a performar a branquitude elitista que historicamente define o “ser juiz” no Brasil.

O Tribunal Racial da Porta de Entrada: A Invenção do “Pardo-Branco”

A via crucis de Yves Luan Guachala não se iniciou nos corredores do fórum de Catanduvas, mas muito antes, ainda na fase de ingresso da carreira, quando o próprio aparelho burocrático do Estado tentou negar a sua existência. No Brasil contemporâneo, a colonialidade do poder opera por meio da fragmentação e da burocratização das identidades.

Ao concorrer ao cargo, Guachala passou pelo crivo da comissão de heteroidentificação do tribunal. As comissões foram criadas legalmente para evitar fraudes nas cotas raciais, assegurando que o mecanismo cumpra seu papel histórico de reparação. Contudo, no caso de Guachala, a banca examinadora protagonizou um bizarro malabarismo jurídico e antropológico. Documentos da defesa do juiz apontam que a comissão avaliadora reconheceu explicitamente que o candidato possuía, de fato, traços fenotípicos não brancos.2 No entanto, em um arroubo de racismo científico anacrônico, os avaliadores decidiram inventar um critério racial que não existe em nenhuma normativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou na sociologia brasileira: o classificaram como “pardo-branco”.2

Essa categoria alienígena foi criada com um único propósito: negar a ele o pertencimento étnico-racial garantido por lei e excluí-lo da política de cotas.2 Guachala precisou travar uma longa batalha administrativa, ancorada na Resolução nº 81/2009 do CNJ, para defender a “presunção de veracidade” de sua autodeclaração e exigir que o Estado respeitasse os critérios oficiais do IBGE, que vinculam a administração pública.2 A violência epistemológica sofrida ali a recusa de um tribunal composto majoritariamente por brancos em aceitar a identidade de um homem indígena e pardo foi apenas o ensaio geral para a perseguição que o aguardava no interior do estado. A mensagem institucional estava dada: a sua pele e os seus traços seriam objetos de suspeição permanente.

A Geografia de Catanduvas e o Controle do Corpo-Território

Ao assumir a vara única de Catanduvas, o juiz Guachala deparou-se com o microcosmo de uma sociedade herdeira do coronelismo e da exclusão. Uma das imagens da campanha da rede @lawfarenuncamais_ exibe uma fotografia panorâmica da cidade de Catanduvas um município pacato, de ruas largas e prédios baixos, com um monumento em forma de cuia de chimarrão no centro de uma rotatória, símbolo típico das tradições sulistas. É neste cenário urbano que o corpo de Guachala passou a ser escrutinado como uma anomalia perigosa.

O Processo Administrativo Disciplinar conduzido pela Corregedoria do TJSC reuniu um total de 14 imputações formais contra o juiz. A leitura atenta das acusações revela que a investigação se baseou profundamente na coleta de “fofocas”, boatos infundados e vigilância estética.1

No Dossiê sobre o caso, testemunhas relataram aos corregedores do tribunal que o juiz causava profundo “incômodo” e “desconforto” à comunidade pelo simples fato de se exercitar nas ruas da cidade.1 Guachala tinha o hábito de praticar corridas em vias públicas vestindo roupas esportivas comuns: camiseta regata e shorts. Para a moralidade da elite local, entretanto, a pele exposta de um homem pardo e com fortes traços indígenas suando pelas ruas não condizia com a “liturgia”, o “decoro” e a representação sagrada do Poder Judiciário. O esporte, quando praticado por ele, tornava-se um atentado ao pudor institucional.

A criminalização extrapolou as ruas e chegou ao seu local de descanso. O inquérito questionou até mesmo a residência temporária escolhida pelo magistrado. Guachala passou a morar em um hotel na cidade. Depoentes da corregedoria afirmaram que o estabelecimento possuía “fama duvidosa”, usando esse argumento para desqualificar a conduta moral do juiz. A suprema hipocrisia e fragilidade dessa acusação residem no fato de que o referido hotel era oficialmente indicado pela própria Prefeitura Municipal de Catanduvas como uma opção segura e regular de hospedagem para visitantes e autoridades.1 O fato de morar em um hotel indicado pelo poder público municipal foi transformado em infração disciplinar simplesmente porque, segundo os inquisidores, atraía “rumores”.

As imagens expostas na denúncia sintetizam essa aberração jurídica com a seguinte frase: “Este caso expõe como o preconceito estrutural ainda opera dentro do Judiciário: um juiz indígena é julgado não só por seus atos, mas por sua origem, seu corpo e sua forma de ocupar o espaço público.” A estátua branca e vendada da deusa Themis, que acompanha o texto na postagem, parece zombar da ideia de justiça cega quando, na prática, os olhos do tribunal estavam bem abertos, vigiando implacavelmente a cor e as roupas do seu subordinado.

“Jeito de Traficante”: O Racismo Escrito nos Autos

Se o controle sobre a roupa e o endereço de Guachala revela o elitismo da carreira, o conteúdo dos testemunhos acolhidos pela Corregedoria-Geral de Justiça escancara o esgoto do racismo estrutural. O PAD recepcionou, e utilizou como base para o seu afastamento, relatos que descreviam o magistrado abertamente como um bandido, operando por meio da tática criminosa de perfilamento racial (racial profiling).

Testemunhas afirmaram nos autos que havia comentários na cidade de que Guachala seria o “novo traficante da cidade”.1 Mais grave ainda, uma das depoentes cravou perante os investigadores judiciais que o magistrado, com sua regata e seus traços, “tem jeito de traficante” e que, se ele não possuísse a carteira funcional de juiz de direito, “facilmente ele levaria um enquadro” da Polícia Militar.1

A admissão dessas falas em um processo disciplinar oficial sem que os corregedores imediatamente repudiassem o teor criminoso, racista e difamatório de tais declarações demonstra a conivência institucional do tribunal com o racismo. A frase “levaria um enquadro” é a confissão explícita de que, no Brasil, o sistema de segurança pública opera como uma máquina de moer corpos não brancos. Ao invés de o tribunal proteger o seu magistrado contra essa violência e criminalizar os autores do racismo, a Corregedoria pegou essa associação abjeta entre negritude/indigeneidade e criminalidade e a anexou como “prova” de que o juiz não possuía a conduta ilibada necessária para o cargo.1

O termo “traficante” não foi usado ali como a denúncia de um crime previsto no Código Penal (não há qualquer indício, prova, interceptação ou suspeita real de envolvimento do juiz com o crime organizado). O termo foi usado como uma categoria ontológica, um xingamento racista projetado para rebaixar, humilhar e retirar a autoridade intelectual e estatal do juiz. Na mente da testemunha chancelada pela Corregedoria, um homem pardo-indígena não pode ser juiz; seu destino natural é a marginalidade ou a parede fria de uma abordagem policial violenta.

Além das acusações de ser “traficante”, o PAD também inseriu imputações sobre o fato de o juiz utilizar “frequentemente gírias e palavrões em conversas particulares e ambientes abertos”.1 A exigência do jargão jurídico empolado até mesmo nos momentos de lazer é uma das ferramentas clássicas da branquitude para manter o Poder Judiciário como um clube fechado e hermético.

A Punição por Cumprir a Lei: O Garantismo Intolerável

A perseguição baseada na aparência e na moralidade forneceu o volume do processo, mas a gota d’água para a elite local e para a advocacia tradicional conservadora de Catanduvas foi a atuação jurisdicional firme e corajosa de Guachala. Como relatam os autos, o juiz passou a proferir decisões que feriam os interesses arrecadatórios do Estado e, principalmente, a impunidade policial.1

Durante a condução das varas criminais, Guachala começou a aplicar rigorosamente a lei nas audiências de custódia. Deparando-se com acusados que chegavam ao fórum apresentando indícios claros ou relatos consistentes de tortura, espancamento e violência policial desproporcional durante o flagrante, o magistrado decidia, fundamentadamente, pelo relaxamento dessas prisões ilegais.1 Na esfera cível e fiscal, Guachala iniciou um mutirão para extinguir execuções fiscais de valores ínfimos dívidas de pequeno montante cobradas pela prefeitura ou estado cujo custo do processo judicial para o contribuinte era escandalosamente superior ao valor da própria dívida.1

Ambas as condutas são não apenas legais, mas amplamente incentivadas pelas mais altas cortes do país. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) editam anualmente resoluções determinando que os juízes coíbam a tortura nas audiências de custódia e apliquem o princípio da eficiência, extinguindo execuções fiscais de baixo valor para desobstruir as varas para crimes e processos mais graves.

O paradoxo trágico do “lawfare” aplicado contra Guachala está delineado em uma das postagens de denúncia: “As decisões do juiz que geraram incômodo relaxamento de prisões com indícios de violência policial e extinção de execuções fiscais de baixo valor seguem orientações do próprio CNJ. Ainda assim, foram usadas para sustentar o afastamento cautelar“.

Quando um juiz branco, oriundo de família abastada, profere decisões semelhantes, ele é louvado em congressos jurídicos como um “garantista” iluminado. Mas, quando um juiz com “jeito de traficante” solta um preso torturado pela polícia, a elite local rapidamente o codifica como um simpatizante do crime, um subversivo ou um perigo para a “ordem” da comarca.

O ápice dessa fúria ocorreu após uma sentença específica. O inquérito revela a reclamação de um advogado criminalista que ficou profundamente contrariado com uma decisão do juiz.1 Em um caso gravíssimo de abuso sexual, Guachala proferiu uma sentença dura e implacável, condenando o agressor a 40 anos de prisão.1 Incomodado com a pena e com a fundamentação do magistrado, o advogado levou a queixa à Corregedoria, acusando o juiz de ter “dado uma aula de história sobre a questão indígena na sentença”.1

Para o establishment jurídico patriarcal catarinense, a sentença de um juiz não deve possuir contexto, letramento racial ou perspectiva histórica. O fato de Guachala utilizar o processo penal para inserir a memória decolonial e a história dos povos indígenas como elemento de compreensão sociológica do crime foi interpretado como um ultraje. A caneta do juiz, que operava a verdadeira “retomada da palavra”, tornou-se a “arma” que a Corregedoria precisava desativar.

Caso Gracinha: A Tradição do Racismo Institucional em Santa Catarina

A violência estatal perpetrada contra o juiz Yves Luan não é um “ponto fora da curva” ou um “erro pontual” dentro do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Uma análise do histórico de decisões da corte catarinense demonstra que a branquitude hegemônica atua como um sistema organizado de manutenção de privilégios e de ataque frontal a corpos negros, quilombolas e indígenas.

O racismo institucional do TJSC já havia ganhado as manchetes e revoltado movimentos de direitos humanos em 2016 com o infame “Caso Gracinha”. Maria das Graças de Jesus, uma mulher negra, mãe solo e pertencente à comunidade remanescente de quilombo Toca de Santa Cruz, no município de Paulo Lopes (SC), teve o seu poder familiar retirado pelo Estado, e suas duas filhas pequenas (de 3 e 5 anos) foram arrancadas de seus braços por ordem da justiça catarinense.

A ação de destituição familiar havia sido movida pelo Ministério Público de Santa Catarina sob alegações abertamente preconceituosas que taxavam Gracinha de “promíscua”, de possuir “deficiência mental” (sem laudos periciais conclusivos, baseados em estigmas de classe) e de ser “incompetente” para a função materna. O promotor do caso, chancelado em parte pelas instâncias judiciais na época, chegou a usar formulações racistas emolduradas no que ele chamava de “traços culturais”. Movimentos sociais que analisaram o processo (tratado covardemente sob segredo de justiça para blindar os operadores do direito) apontaram que a petição argumentava de forma vil que, “por ser mãe descendente de escravos, não teria cultura para criar as meninas“.

A retirada das filhas de Gracinha, em flagrante e brutal violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos direitos fundamentais das comunidades quilombolas, assim como a perseguição contra o juiz Guachala, obedecem ao mesmíssimo padrão colonial. O Estado atua como uma força de branqueamento e assepsia, seja arrancando as crianças do útero de mães quilombolas sob o falso pretexto de proteção, seja expulsando o magistrado indígena do seu gabinete sob o falso pretexto de “conduta incompatível” ou “falta de urbanidade”. A justificativa legal é sempre uma cortina de fumaça para a crueldade do racismo estrutural.

A Hipocrisia Institucional: Manuais de Diversidade na Gaveta da Corregedoria

A dimensão do absurdo do afastamento de Yves Luan Guachala cresce vertiginosamente quando confrontada com os discursos públicos, as solenidades e os manuais produzidos pelas cúpulas do próprio Poder Judiciário.

Pressionado por movimentos sociais, pela sociedade civil e por relatórios internacionais, o Conselho Nacional de Justiça vem tentando, a passos lentos, implementar políticas de reparação racial. Em junho de 2023, o CNJ aprovou por unanimidade a Resolução nº 512, que instituiu pela primeira vez a reserva de ao menos 3% (três por cento) das vagas nos concursos da magistratura para candidatos autodeclarados indígenas. Ao relatar a matéria, o conselheiro Sidney Madruga (então relator do ato normativo) admitiu a tragédia demográfica do sistema de justiça, reconhecendo que a ausência de indígenas com a caneta na mão compromete severamente a democracia brasileira. Hoje, campanhas nacionais, encampadas pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, chegam a arrecadar quase 5 milhões de reais em doações de grandes empresas para financiar bolsas de estudos destinadas a estudantes negros e indígenas que tentam entrar na magistratura, sob a promessa de transformar os tribunais em espaços plurais.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, órgão responsável por colocar Guachala no ostracismo, segue a mesma cartilha da hipocrisia das relações públicas. Em novembro de 2023, sob os holofotes da imprensa e aplausos institucionais, o TJSC sediou com pompa o lançamento estadual do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Raça do CNJ. Durante a abertura do evento, discursos calorosos apontavam que “pessoas negras são mais que dados em um tribunal” e que a justiça precisava combater veementemente as “microaversões que se manifestam cotidianamente”. O documento oficial do CNJ ensina magistrados a identificarem e combaterem o racismo estrutural, repelindo a estigmatização da negritude e o extermínio policial.

Contudo, a prática administrativa do tribunal no andar de cima das Corregedorias prova que os manuais de diversidade não passam de peças de ficção para agradar ativistas de redes sociais. Enquanto os palestrantes do TJSC discursavam lindamente sobre o combate às “microaversões”, as portas do gabinete da presidência assinavam a portaria de instauração de uma Inquisição disciplinar. Como um tribunal que aprova protocolos antirracistas pode, concomitantemente, manter o afastamento cautelar de um juiz com base em testemunhos formais de que o homem possui “jeito de traficante” e “levaria um enquadro” policial? O racismo que o TJSC jura combater na teoria é exatamente o racismo que ele pratica e chancela na vida real de seus próprios servidores cotistas.

Para o professor e antropólogo Kabengele Munanga, o racismo no Brasil é o “crime perfeito”, alimentado e protegido pelo mito da democracia racial. No judiciário, esse crime encontra na caneta do corregedor a sua arma mais letal. Os dados compilados pelo próprio CNJ atestam a gravidade da perseguição institucional contra juízes independentes e minorizados: o número de juízes brasileiros ameaçados — não apenas pelo crime organizado, mas por setores políticos, de segurança pública e até por perseguições internas — atinge índices alarmantes. O judiciário é reativo a tudo aquilo que ameaça seu pacto de branquitude e neutralidade fictícia.

A “Pescaria de Provas” e o Recurso ao CNJ

Encurralado pelo aparelho burocrático de Santa Catarina, a defesa de Yves Luan Guachala classifica a abertura do Processo Administrativo Disciplinar sem objeto prévio definido como uma notória “pescaria de provas” (fishing expedition).1 A técnica, ilegal no direito penal democrático, consiste em devassar a vida pública e privada de um alvo predeterminado, sem indícios robustos de materialidade de crime, apenas para encontrar qualquer brecha uma gíria mal dita, um shorts de corrida no horário de folga, um hotel mal afamado, uma frase a mais em uma sentença que justifique uma punição forjada.

Impedido de exercer suas funções em Catanduvas e recebendo os reveses de uma corporação que deveria zelar por ele, o juiz indígena levou o seu caso ao conhecimento do órgão de controle nacional. Atualmente, o PAD e o afastamento cautelar tramitam no Conselho Nacional de Justiça sob o número de processo 0006660-63.2025.2.00.0000, e encontram-se sob a relatoria do Conselheiro Guilherme Feliciano. Recentemente, em pautas de sessões virtuais, a defesa do juiz Guachala (representada também pelo Recurso Administrativo nº 0003924-72.2025.2.00.0000 relatado pela Conselheira Daiane Nogueira de Lira) ingressou com pedidos e questionamentos sobre a violação de garantias e apuração de nulidades escandalosas no caso, incluindo a suspeita restrição no prazo para arrolamento de testemunhas.

O Conselho Nacional de Justiça tem mantido silêncio sob o argumento de que os “procedimentos que correm no órgão estão em segredo de Justiça” 1, uma blindagem de confidencialidade que frequentemente atua em desfavor da vítima quando o opressor é o próprio Estado. Apesar do segredo oficial, a pressão popular e a “Retomada da Palavra” promovida pelos movimentos sociais não permitem mais que esse tipo de expurgo silencioso aconteça impunemente.

As denúncias que correm as redes com a tag #LawfareNuncaMais (conforme explicitado nas imagens que compõem as provas documentais) servem como um tribunal da opinião pública. A última imagem da sequência do Instagram mostra o magistrado Guachala no centro, ladeado por dois homens brancos, em uma nítida representação de seu ingresso isolado e vulnerável em um mundo dominado pela branquitude engravatada.1 A legenda que acompanha a foto não poderia ser mais precisa e dolorosa: “O que chama a atenção é o tom dos depoimentos colhidos pela Corregedoria do TJSC”. O tom não é de avaliação de mérito técnico; o tom é de aversão somática. É o cheiro do navio negreiro e do processo colonizador ibérico impregnado no papel timbrado de uma corregedoria do século XXI.

O desfecho do julgamento no CNJ definirá se o Poder Judiciário Brasileiro está, de fato, disposto a modernizar as suas estruturas e descolonizar as suas fileiras, ou se as resoluções de cotas e os protocolos antirracistas servirão eternamente como belos artefatos de decoração em simpósios jurídicos. Se o afastamento e a demissão do juiz Yves Luan Carvalho Guachala forem sacramentados, a Suprema Corte e o Conselho Nacional de Justiça assinarão, conjuntamente, a confissão de que o sistema legal brasileiro possui uma cor, uma classe e uma linhagem definidas; e que a entrada de corpos indígenas, favelados, negros e pardos em seus palácios é apenas tolerada se, e somente se, eles aceitarem atuar como capatazes mudos e invisíveis do racismo institucional que os oprime.

A “aula de história” que Guachala deu na sentença do abusador sexual em Catanduvas ainda não terminou. E quem está sendo julgado perante a história do Brasil, agora, não é o magistrado indígena de regata, mas sim a decência e a legitimidade de todos os tribunais do país.

Referências citadas

  1. Deu na Imprensa: Juiz de origem indígena é afastado em processo …, acessado em maio 15, 2026, https://sisejufe.org.br/noticias/deu-na-imprensa-juiz-de-origem-indigena-e-afastado-em-processo-que-cita-jeito-de-traficante/
  2. Heteroidentificação em concursos: violação da ADC 41 – Supremo Tribunal Federal (STF), acessado em maio 15, 2026, https://www.cognijus.com/blog/heteroidentificacao-em-concursos-violacao-da-adc-41-supremo-tribunal-federal-stf