Como o “PL da Devastação” do Brasil Legalizou a Destruição Ambiental

Na noite de 21 de maio de 2025, o Senado Federal brasileiro consolidou um dos mais profundos desmontes da legislação ambiental desde a redemocratização do país. Com um placar de 54 votos favoráveis e 13 contrários, foi aprovado o Projeto de Lei nº 2.159/2021, apelidado por ambientalistas, juristas e lideranças indígenas como o “PL da Devastação”.1 Este evento não foi um procedimento legislativo de rotina, mas um ponto de inflexão histórico, uma escolha deliberada para desmantelar a estrutura de proteção ambiental do Brasil, construída ao longo de décadas. A aprovação, ocorrida a menos de seis meses da Conferência do Clima da ONU (COP30), a ser realizada em Belém, capital do Pará, foi classificada por especialistas como o “maior ataque à legislação ambiental das últimas quatro décadas”.1

Sob a justificativa de “modernizar” e “simplificar” o licenciamento ambiental, o Congresso entregou ao país um texto que não apenas flexibiliza procedimentos: ele invalida décadas de avanços jurídicos, científicos e constitucionais na proteção dos ecossistemas e dos povos que os habitam. A nova lei reconfigura completamente o modelo de avaliação e controle de impacto ambiental, transformando o licenciamento de uma etapa técnica essencial em um ato administrativo protocolar, fragilizado e permissivo. O que está em jogo não é apenas um conjunto de regras. O que se esconde sob a linguagem tecnocrática do texto aprovado é o modelo de desenvolvimento que o país escolhe legitimar: um modelo centrado na lógica da terra como ativo econômico, e não como bem comum, ancestral ou vital.

Este relatório argumenta que o PL 2.159/2021 não é uma tentativa falha de modernização, mas um instrumento jurídico meticulosamente elaborado, projetado para subordinar a proteção ambiental aos interesses de uma expansão econômica predatória. Ele representa a captura bem-sucedida de uma instituição-chave do Estado — o Senado — por um consórcio de interesses privados, transformando o processo legislativo em uma ferramenta para garantir o lucro privado à custa do bem público. A lei é o resultado direto dessa captura, institucionalizando uma lógica histórica de ocupação predatória do território nacional e marcando a transição entre o Brasil que prometia liderar a agenda ambiental no século XXI e um país que, sob pressão de elites econômicas, retrocede a uma lógica de expansão sem regras, sem limites e sem futuro.

Parte I: Desconstruindo o Motor da Destruição

Para compreender a magnitude do PL 2.159/2021, é necessário analisar tanto a sua arquitetura técnica quanto a sua genealogia política. A lei não surgiu de um vácuo; é o ápice de um projeto político de longa data, que utiliza mecanismos jurídicos complexos para atingir um objetivo singular: a remoção do Estado como um regulador ambiental eficaz.

A Genealogia Política de um Retrocesso

O PL da Devastação não é um desenvolvimento recente, mas o resultado de um projeto político persistente, que se estendeu por quase duas décadas. Sua espinha dorsal remonta ao PL 3.729/2004, que tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados até ser reanimado e aprovado em 2021.4 Sua longa dormência e súbita ressurreição são um estudo de caso em paciência estratégica e oportunismo político. A reativação do projeto coincidiu com um fortalecimento significativo da bancada ruralista e um clima político mais amplo favorável à desregulamentação, demonstrando como um grupo de interesse determinado pode explorar mudanças no cenário político para avançar uma agenda radical que seria insustentável em anos anteriores.

Ao chegar ao Senado como PL 2.159/2021, o projeto foi impulsionado por atores políticos cujas afiliações revelam os interesses por trás da lei. A tramitação foi patrocinada pelo então presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e teve uma relatoria dividida entre o senador Confúcio Moura (MDB-RO), na Comissão de Meio Ambiente (CMA), e a senadora Tereza Cristina (PP-MS), na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).3 A estrutura de comissões conjuntas não foi acidental; foi uma manobra estratégica para garantir que os interesses do agronegócio, representados por Tereza Cristina — ex-ministra da Agricultura e figura central do setor —, tivessem peso igual ou superior ao da comissão ambiental. Essa tática legislativa sofisticada neutralizou a oposição e garantiu que o texto final refletisse a visão dos seus proponentes.

O Kit de Ferramentas do Desmonte: Uma Análise Técnica da Nova Lei

A aparência burocrática do PL 2.159/2021 esconde um conjunto de mecanismos jurídicos interligados, projetados para esvaziar sistematicamente o licenciamento ambiental. Não se trata de falhas isoladas, mas de uma arquitetura coerente de desregulamentação.

A) Dispensa Ampla de Licenciamento (Dispensa de Licenciamento)

O texto legal estabelece uma lista de 13 tipos de atividades que passam a ser totalmente isentas de qualquer licenciamento ambiental.8 Isso inclui não apenas toda a agricultura e pecuária extensiva, mas também obras de “melhoramento” de infraestrutura existente — um termo vago que poderia abranger o asfaltamento da controversa rodovia BR-319, que corta o coração da Amazônia — e até mesmo estações de tratamento de esgoto.8 Esta não é uma simplificação, mas a remoção completa da supervisão do Estado sobre setores econômicos que são historicamente os principais motores do desmatamento e da poluição no Brasil.

B) Autolicenciamento por Declaração (Licença por Adesão e Compromisso – LAC)

A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) é um dos pilares do desmonte. Trata-se de um sistema automatizado e autodeclaratório, no qual o empreendedor preenche um formulário online e a licença é emitida instantaneamente, sem qualquer análise técnica prévia por parte de um órgão ambiental.6 Estima-se que este modelo se aplique a até 90% dos processos de licenciamento atuais.9 Na prática, a LAC substitui a avaliação de risco baseada em evidências científicas por um sistema fundamentado na “boa-fé” da parte interessada. Isso institucionaliza um conflito de interesses no cerne do sistema de proteção ambiental, elevando drasticamente o risco de desastres socioambientais, como os rompimentos de barragens em Mariana e Brumadinho, que ocorreram mesmo sob o regime de licenciamento anterior, mais rigoroso.8

C) Anistia Retroativa para Crimes Ambientais (Licença de Operação Corretiva – LOC)

Talvez o mecanismo mais perverso da nova lei seja a Licença de Operação Corretiva (LOC). Este instrumento permite que empreendimentos que operaram ilegalmente no passado — como garimpos em terras indígenas ou desmatamentos em unidades de conservação — possam “regularizar” sua situação. Ao se apresentar “espontaneamente”, o infrator obtém uma licença e tem seus crimes e multas anteriores perdoados.8 A LOC cria um poderoso incentivo econômico para a ilegalidade, enviando uma mensagem clara de que é mais lucrativo operar à margem da lei e buscar anistia posteriormente do que cumprir as regras desde o início.

D) O Atalho Político (Licença Ambiental Especial – LAE)

Introduzida por uma emenda de última hora pelo senador Davi Alcolumbre, a Licença Ambiental Especial (LAE) permite que um “Conselho de Governo” — um órgão político — designe projetos como “estratégicos”, concedendo-lhes uma licença acelerada e de fase única, que contorna os procedimentos técnicos normais.1 Este dispositivo politiza explicitamente o licenciamento, removendo-o da esfera técnica e entregando-o a nomeados políticos. A LAE cria um mecanismo formal para que preocupações científicas e sociais sejam ignoradas em favor de interesses políticos ou econômicos de curto prazo.

E) Esvaziamento das Medidas de Mitigação (Enfraquecimento das Condicionantes)

A lei restringe severamente a capacidade dos órgãos ambientais de impor “condicionantes” — medidas obrigatórias para prevenir, mitigar ou compensar os danos de um empreendimento. O texto proíbe expressamente que o empreendedor seja responsabilizado por impactos “indiretos” ou aqueles causados por “terceiros”.8 Esta é uma manobra jurídica para absolver grandes projetos de responsabilidade por suas consequências mais significativas. Por exemplo, o papel de uma nova rodovia na indução do desmatamento, da grilagem e da colonização ilegal em seu entorno não poderá mais ser abordado por meio de condicionantes. O lucro permanece privado, enquanto os custos socioambientais são socializados.

Esses mecanismos não são falhas isoladas, mas formam um sistema coeso. A LAC remove o Estado da análise preventiva. A LOC remove o Estado da ação punitiva por crimes passados. A LAE remove os órgãos técnicos do Estado do processo decisório de projetos “importantes”. O enfraquecimento das condicionantes remove a capacidade do Estado de exigir remediação e compensação. E as isenções removem o Estado completamente do processo para setores-chave. Juntos, eles representam um desmantelamento sistemático de todas as funções essenciais da governança ambiental, configurando uma arquitetura de abdicação do Estado.

Tabela 1: O Kit de Ferramentas do Desmonte: Mecanismos-Chave do PL 2.159/2021

Mecanismo Como Funciona Consequência Direta Exemplo Prático
Dispensa de Licenciamento Remove setores inteiros (ex: agropecuária) de qualquer exigência de licenciamento. O Estado perde toda a supervisão sobre o impacto ambiental da agricultura e de obras de infraestrutura. Asfaltamento da rodovia BR-319 na Amazônia sem estudos ambientais.
Licença por Adesão e Compromisso (LAC) Licença automatizada, online e autodeclaratória, sem análise técnica prévia. Institucionaliza o conflito de interesses; eleva o risco de desastres e degradação. Uma barragem de mineração como a de Brumadinho poderia ser licenciada via autodeclaração.
Licença de Operação Corretiva (LOC) Anistia crimes ambientais passados para quem se “regulariza espontaneamente”. Cria um forte incentivo para operar ilegalmente e buscar o perdão posteriormente. Um garimpo ilegal em Terra Indígena Yanomami pode ser legalizado, com seus crimes perdoados.
Licença Ambiental Especial (LAE) Um conselho político pode designar projetos “estratégicos” para um licenciamento acelerado. Subordina a análise técnica à decisão política, abrindo espaço para o arbítrio. Grandes hidrelétricas na Amazônia poderiam ser aprovadas sem o devido escrutínio técnico.
Enfraquecimento das Condicionantes Proíbe a responsabilização do empreendedor por impactos “indiretos” ou de “terceiros”. Absolve grandes obras de seus impactos mais amplos, como o desmatamento induzido. Uma ferrovia que abre caminho para grileiros não pode ser obrigada a financiar a fiscalização.

Parte II: Uma Transferência Deliberada de Risco: Beneficiários e Vítimas

A nova lei não é apenas uma reforma técnica; ela executa uma profunda redistribuição social e econômica de direitos e riscos. Ela cria um círculo de vencedores que se beneficiam da desregulamentação, enquanto transfere os custos e perigos para os ecossistemas e as populações mais vulneráveis do Brasil.

O Círculo dos Vencedores: Mapeando os Beneficiários

O PL 2.159/2021 não é uma política neutra. Ele foi projetado para beneficiar blocos econômicos específicos que exerceram forte pressão por sua aprovação.

O agronegócio de larga escala é o beneficiário mais evidente, lucrando com a isenção completa de licenciamento para atividades de agricultura e pecuária extensiva.8 Essa medida, fortemente defendida pela bancada ruralista liderada por figuras como a senadora Tereza Cristina, remove qualquer barreira ambiental à expansão da fronteira agrícola sobre ecossistemas sensíveis.3

O setor de mineração, tanto formal quanto clandestina, ganha enormemente com a Licença de Operação Corretiva (LOC), que funciona como uma anistia para operações ilegais passadas, e com a LAC, que simplifica a abertura de novos projetos.8 Isso cria um caminho para a legalização em massa de garimpos ilegais que devastaram territórios como a Terra Indígena Yanomami.

O setor de infraestrutura pesada, incluindo construtoras e empresas de energia, também se beneficia. A dispensa de licenciamento para “melhorias”, o atalho político da LAE para projetos “estratégicos” como hidrelétricas e rodovias, e o enfraquecimento das condicionantes reduzem drasticamente os custos operacionais e as responsabilidades socioambientais dessas empresas.8

Os proponentes da lei argumentam que ela cria “segurança jurídica” para atrair investimentos. No entanto, a realidade é mais complexa. Ao esvaziar a análise técnica e permitir a anulação política, a lei torna os resultados dos projetos — como o risco de rompimento de barragens ou o colapso de ecossistemas — menos previsíveis e mais arriscados.16 Isso aumenta a probabilidade de contestações judiciais com base em inconstitucionalidade, conflitos sociais e sanções internacionais.17 A “segurança” que a lei oferece é, portanto, apenas para a capacidade do poluidor de operar sem entraves regulatórios imediatos. Ela transfere o risco de longo prazo do colapso ambiental e da instabilidade social para a sociedade como um todo, criando uma forma de incerteza muito maior e mais perigosa.

Zonas de Sacrifício: O Custo Humano da Desregulamentação

Se a lei acelera os interesses de setores econômicos poderosos, seus custos recaem desproporcionalmente sobre os corpos e territórios das populações mais marginalizadas do Brasil. A nova legislação é um instrumento de expropriação e uma violação de direitos humanos fundamentais.

A lei ataca frontalmente o direito a um meio ambiente equilibrado, garantido pelo Artigo 225 da Constituição Federal, e o direito à consulta prévia, livre e informada, estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.17 O processo de consulta é sistematicamente silenciado. Múltiplas audiências presenciais, essenciais para o diálogo com comunidades remotas, são substituídas por uma única audiência pública, que pode ser realizada de forma 100% virtual — um formato inacessível para a maioria das comunidades indígenas e tradicionais que não possuem internet ou energia elétrica estável.15

Ainda mais grave é o dispositivo que estabelece que, se órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) ou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não emitirem um parecer dentro de um prazo curto e irrealista, seu silêncio é interpretado como consentimento tácito.15 Dada a crônica falta de recursos e pessoal desses órgãos, essa regra transforma a ineficiência do Estado, muitas vezes deliberada, em uma aprovação automática para projetos destrutivos.

Este aparato jurídico não apenas viola direitos, mas perpetua uma lógica colonial. Ele privilegia uma forma de conhecimento — a autodeclaração do empreendedor — em detrimento de outra: o conhecimento ancestral e científico das comunidades e dos corpos técnicos do Estado. Ao usar ferramentas processuais que são estruturalmente excludentes, a lei torna o direito à consulta uma formalidade vazia, um teatro sem consequências. Isso espelha o processo histórico colonial de imposição de modelos econômicos externos sobre territórios sem o consentimento de seus habitantes, usando a lei como ferramenta de expropriação. O caso da ferrovia Ferrogrão, que ameaça o território do povo Munduruku, ilustra perfeitamente como esses mecanismos permitem que um megaprojeto avance com consulta mínima e ineficaz, tratando os povos originários como obstáculos ao “progresso”, e não como detentores de direitos.10

Parte III: A Contradição Global do Brasil

A aprovação do PL 2.159/2021 não ocorre em um vácuo. Ela coloca o Brasil em rota de colisão com seus compromissos internacionais e com as crescentes demandas da economia global por sustentabilidade, minando sua reputação, sua política externa e suas perspectivas econômicas.

O Pária Climático: Uma Nação em Guerra com Seus Próprios Compromissos

A aprovação da lei meses antes de o Brasil sediar a COP30 em Belém expõe uma contradição gritante.1 Enquanto o governo busca se posicionar como um líder climático global, o Congresso aprova uma legislação que sabota essa mesma agenda. A lei contradiz frontalmente os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris, pois cria caminhos legais para o aumento do desmatamento, a principal fonte de emissões de gases de efeito estufa do país.8

Além disso, o ataque da lei à participação pública, ao acesso à informação e à justiça ambiental viola diretamente os pilares do Acordo de Escazú, ratificado pelo Brasil.18 O esvaziamento da consulta prévia também desrespeita a Convenção 169 da OIT. As críticas da então Ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, que classificou o projeto como uma “tragédia” e uma “demolição” da política ambiental, evidenciam o profundo conflito dentro do próprio Estado brasileiro.13

A aprovação do PL 2.159/2021 representa um “veto” doméstico à agenda climática internacional do Brasil. Revela um profundo cisma no Estado, onde a agenda econômica de curto prazo do Legislativo é poderosa o suficiente para sabotar a estratégia geopolítica e ambiental de longo prazo da nação. Isso envia um sinal ao mundo de que o Brasil é um parceiro pouco confiável, cujos compromissos internacionais podem ser unilateralmente anulados por forças políticas internas, enfraquecendo fundamentalmente sua credibilidade em todos os fóruns globais.

O Preço da Impunidade: Consequências Econômicas e Geopolíticas

Os danos vão além da reputação. A nova lei acarreta riscos econômicos tangíveis. O acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, que contém cláusulas ambientais estritas, torna-se praticamente inviável para ratificação. A crescente pressão global por padrões ESG (Ambientais, Sociais e de Governança) em investimentos e cadeias de suprimentos também se torna um obstáculo intransponível.

A nova legislação torna impossível para empresas que compram produtos brasileiros garantir que suas cadeias de suprimentos estejam livres de desmatamento ou violações de direitos humanos. Isso cria um risco maciço para marcas e investidores internacionais, que já vinham pressionando por maior rastreabilidade. A aprovação do PL tende a transformar essa pressão em fuga de capital. Na economia global do século XXI, o risco ambiental é risco econômico. Ao optar por institucionalizar a impunidade ambiental, o Brasil não está se tornando mais “competitivo”, mas sim radioativo para um segmento crescente e poderoso do mercado global que valoriza a sustentabilidade. A lei representa um erro de cálculo econômico estratégico colossal, trocando ganhos de curto prazo para alguns setores pela exclusão de longo prazo do Brasil de mercados internacionais de alto valor.

Conclusão: Uma Escolha Irreversível

O “PL da Devastação” não é um erro legislativo ou um simples ato de desregulamentação. É a implementação bem-sucedida de um projeto político para redefinir o modelo de desenvolvimento do Brasil, oficializando a abdicação do dever do Estado, recompensando a ilegalidade, silenciando populações vulneráveis e sabotando o futuro do país.

A lei força uma escolha dura ao Brasil e ao mundo. É uma declaração de que o país optou por um caminho de crescimento extrativista de curto prazo, independentemente do custo humano, ecológico e climático. Em uma era de crise climática, essa escolha não é apenas moralmente indefensável; é econômica e geopoliticamente suicida. Embora a lei tenha sido aprovada, a forte resistência da sociedade civil, de povos indígenas e de especialistas em meio ambiente indica que a disputa sobre o futuro do Brasil está longe de terminar.22 O que foi legalizado foi a destruição, mas a legitimidade dessa escolha continuará a ser contestada nos tribunais, nos mercados internacionais e nos territórios que agora estão sob ataque direto.

Referências citadas

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  2. Quais senadores votaram a favor do PL da devastação, acessado em outubro 14, 2025, https://www.extraclasse.org.br/ambiente/2025/05/quais-senadores-votaram-a-favor-do-pl-da-devastacao/
  3. Entenda o chamado “PL da Devastação” – Meio Ambiente – Radis Comunicação e Saúde, acessado em outubro 14, 2025, https://radis.ensp.fiocruz.br/reportagem/meio-ambiente/entenda-o-chamado-pl-da-devastacao/
  4. Veja como ficou o projeto da lei de licenciamento ambiental aprovado na CMA, acessado em outubro 14, 2025, https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/05/20/veja-como-ficou-o-projeto-da-lei-do-licenciamento-ambiental-aprovado-na-cma
  5. Senado aprova projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, acessado em outubro 14, 2025, https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/05/21/senado-aprova-projeto-da-lei-do-licenciamento-ambiental
  6. Projeto de lei “implode” licenciamento ambiental, diz especialista …, acessado em outubro 14, 2025, https://agenciabrasil.ebc.com.br/meio-ambiente/noticia/2025-05/projeto-de-lei-implode-licenciamento-ambiental-no-brasil-diz-especialista
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  8. Dez barbaridades do PL do licenciamento ambiental | Instituto …, acessado em outubro 14, 2025, https://www.socioambiental.org/noticias-socioambientais/dez-barbaridades-do-pl-do-licenciamento-ambiental
  9. Entenda o “Projeto de Lei da Devastação” aprovado no Senado …, acessado em outubro 14, 2025, https://www.dw.com/pt-br/pl-da-devasta%C3%A7%C3%A3o-como-o-senado-afrouxou-regras-de-prote%C3%A7%C3%A3o-ambiental/a-72632229
  10. Notícias Direto do ISA – Instituto Socioambiental, acessado em outubro 14, 2025, https://site-antigo.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/lista
  11. Notícias Direto do ISA | Page 8 | ISA – Instituto Socioambiental, acessado em outubro 14, 2025, https://site-antigo.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais?page=7
  12. O retrocesso ambiental no regime do licenciamento ambiental: Congresso Nacional aprova PL n° 2.159/2021 — Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal, acessado em outubro 14, 2025, https://www.gov.br/inpp/pt-br/noticias/o-retrocesso-ambiental-no-regime-do-licenciamento-ambiental-congresso-nacional-aprova-pl-ndeg-2-159-2021
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  20. Lula deve vetar trechos do PL do Licenciamento Ambiental, diz Marina – ISTOÉ DINHEIRO, acessado em outubro 14, 2025, https://istoedinheiro.com.br/lula-deve-vetar-trechos-do-pl-do-licenciamento-ambiental-diz-marina
  21. Marina Silva detona PL da Devastação aprovado no Senado: “Golpe de morte no licenciamento ambiental” – YouTube, acessado em outubro 14, 2025, https://www.youtube.com/watch?v=mixcXRhJh8c
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