Nasce a Retomada Yvyku’i Mirĩ 

Yvy Rupa Reencontrada: Um Dossiê Socioambiental e Jurídico sobre a Retomada Guarani Mbya na Reserva Biológica do Ibicuí-Mirim

Sumário Executivo

Este relatório técnico-científico apresenta uma análise exaustiva da dinâmica de retomada territorial protagonizada por famílias do povo Guarani Mbya na área da Reserva Biológica do Ibicuí-Mirim, localizada no município de Itaara, Rio Grande do Sul. O documento transcende a cobertura factual imediata do evento ocorrido em dezembro de 2025 para investigar as camadas geológicas, históricas, jurídicas e ecológicas que sustentam a legitimidade da ação indígena.

A investigação centraliza-se na tensão dialética entre a legislação ambiental de unidades de conservação (SNUC), o direito originário constitucional (Art. 231 da CF/88) e a economia política do agronegócio que cerca e pressiona o território. A análise demonstra que a “invasão” denunciada pelos Guarani não se refere à sua própria presença, mas ao cerco sistemático de monoculturas de soja e atividades de arrendamento irregular que ameaçam a integridade da reserva.

O relatório articula dados arqueológicos que comprovam 12.000 anos de ocupação humana na bacia do Ibicuí, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a dupla afetação de terras (indígena e ambiental), e o contexto de vulnerabilidade institucional da CORSAN (Companhia Riograndense de Saneamento) em meio ao seu processo de privatização. Conclui-se que a presença Guarani na Reserva Biológica não constitui um risco, mas uma barreira de contenção contra a degradação ambiental e a especulação fundiária, reconfigurando a área como um território de cura e preservação ativa: Yvyku’i Mirĩ.

1. O Evento da Retomada: Anatomia de um Retorno Ancestral

Na madrugada de 7 de dezembro de 2025, a história da região central do Rio Grande do Sul sofreu uma inflexão silenciosa, porém tectônica. Três famílias extensas da etnia Guarani Mbya, totalizando cerca de 20 pessoas, ingressaram na área de amortecimento e interior da Reserva Biológica do Ibicuí-Mirim, acessando o território pela Estrada da Pedreira, a apenas três quilômetros do centro urbano de Itaara.1

Este movimento não deve ser interpretado sob a ótica simplista de uma “invasão de propriedade pública”, mas sim como uma etapa sofisticada do Oguata — o caminhar sagrado em busca da Terra Sem Males (Yvy Marã e’ỹ). O grupo, composto por homens, mulheres, crianças e uma gestante, carrega consigo a marca da exclusão urbana e a resiliência da tradição.

Uma das famílias provém de uma situação de extrema vulnerabilidade no Parque Industrial e Tecnológico de Santa Maria, antigo Distrito Industrial.1 A transição espacial do concreto degradado da zona industrial para o verde da Reserva Biológica simboliza uma ruptura com o modo de vida imposto pela sociedade envolvente (Jurua) e uma tentativa de restauração da saúde física e cosmológica da comunidade.

Ao contrário de acampamentos de protesto efêmeros, a ocupação em Itaara manifestou imediatamente seu caráter de permanência (Tekoa). As famílias iniciaram a construção de moradias utilizando técnicas vernaculares ancestrais, erguendo estruturas de madeira e palha coletadas na própria mata.1 Este ato de construção é, em si, uma declaração de soberania e conhecimento ecológico: saber qual madeira cortar, qual palha trançar e onde erguer a Opy (casa de reza) demonstra que, embora o Estado considere aquela terra uma “reserva biológica intocada”, para os Guarani ela é um livro aberto e legível.

A narrativa ocidental tende a analisar conflitos fundiários apenas sob a ótica da necessidade econômica ou da disputa por hectares produtivos. No entanto, o advogado Patrick Mayer, representante das famílias, e as próprias lideranças indígenas, articulam uma motivação distinta: a busca pela cura através da água e da mata.1

Os Guarani Mbya possuem uma hidrologia sagrada. A água não é apenas um recurso H2O, mas o sangue da terra. A escolha da Reserva Ibicuí-Mirim foi determinada pela presença de nascentes e cursos d’água ainda não totalmente contaminados pelo agronegócio circundante. O vínculo espiritual com as florestas nativas orienta as decisões de retomada.1

Em um contexto de crise climática e poluição dos mananciais urbanos, a retomada torna-se uma estratégia de sobrevivência biológica e teológica.

A “invasão” denunciada pelos indígenas — a do agronegócio sobre a reserva — é vista não apenas como um crime ambiental, mas como uma violação sagrada. A presença de monoculturas envenenadas sobrepostas ao território da reserva corrompe a pureza necessária para os rituais e para o Mbya reko (o modo de ser Guarani). Portanto, a retomada é um ato de limpeza e tutela espiritual que o Estado laico falhou em providenciar.

2. A Reserva Biológica do Ibicuí-Mirim: Um Território em Disputa Institucional

Para compreender a gravidade da situação, é imperativo dissecar o status jurídico, ecológico e administrativo da área objeto da retomada. A Reserva Biológica (REBIO) do Ibicuí-Mirim não é um santuário isolado, mas uma ilha de biodiversidade cercada por pressões econômicas e negligência estatal.

Criada pelo Decreto Estadual nº 30.930, de 12 de novembro de 1982, a REBIO Ibicuí-Mirim possui uma área aproximada de 575 hectares, abrangendo partes dos municípios de Itaara e São Martinho da Serra.2 Sua criação teve um objetivo pragmático e vital: proteger os mananciais da Barragem Saturnino de Brito, o reservatório crítico para o abastecimento de água de Santa Maria.2

A titularidade das terras foi atribuída à Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN), uma sociedade de economia mista, com a administração ambiental delegada em cooperação com a extinta Fundação Zoobotânica (FZB) e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA). No entanto, a análise dos documentos oficiais revela uma fragilidade estrutural alarmante:

  1. Ausência de Conselho Gestor: A reserva, mesmo 43 anos após sua criação, “não possui conselho” 2, o que impede a participação da sociedade civil na sua gestão e fiscalização.
  2. Regularização Fundiária Incompleta: O status fundiário consta permanentemente como “em processo de regularização” 2, criando brechas jurídicas para invasões e contestações de limites.
  3. Gestão à Distância: A administração delegada à CORSAN foca primariamente na captação de água, tratando a biodiversidade como secundária.

Um elemento crucial, frequentemente ignorado na análise superficial do conflito, é o processo de privatização da CORSAN, concluído recentemente com a venda para o consórcio Aegea. Este processo introduz uma variável de insegurança fundiária massiva.

A privatização foi marcada por denúncias de irregularidades, subavaliação de ativos e falta de transparência, conforme apontado por conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) e sindicatos.5 A questão que emerge é: qual o destino dos 575 hectares da REBIO Ibicuí-Mirim dentro do portfólio de ativos da agora privada CORSAN/Aegea?

Terras pertencentes a empresas de saneamento, quando não estritamente necessárias à operação industrial, correm o risco de serem alienadas ou “monetizadas” através de arrendamentos. A transformação da CORSAN de uma autarquia pública focada no bem comum para uma empresa privada focada no lucro dos acionistas altera fundamentalmente a lógica de gestão da reserva. A proteção ambiental, que era um fim em si mesmo (ou um dever constitucional do Estado), torna-se um custo operacional a ser minimizado.

Neste cenário, a retomada Guarani atua como um mecanismo de bloqueio contra a potencial alienação ou exploração comercial dessas terras. Ao reivindicar a área como Terra Indígena, os Guarani retiram o ativo da lógica de mercado e o devolvem à esfera do direito público inalienável da União (Art. 231 da CF).

A REBIO situa-se no Bioma Mata Atlântica, especificamente na Floresta Estacional Decidual, numa zona de ecótono (transição) com o Bioma Pampa.2 Esta localização confere à área uma importância biológica desproporcional ao seu tamanho. Ela serve como refúgio para a fauna da encosta do planalto e como banco genético para espécies de flora ameaçadas pela expansão da soja.2

A reserva integra o Corredor Ecológico da Quarta Colônia 7, uma tentativa de conectar fragmentos florestais isolados na região central do estado. A interrupção desse corredor pelo agronegócio resulta em ilhas biológicas onde a extinção local é inevitável a longo prazo. A presença humana sustentável (como a proposta pelos Guarani) pode ser mais benéfica para a manutenção desse corredor do que uma “preservação intocada” que, na prática, é abandonada à caça e extração ilegal de madeira.

3. O Cerco do Agronegócio: A Invasão Silenciosa e as Plantações Sobrepostas

A denúncia central que motiva a urgência deste relatório é a afirmação indígena de que a reserva biológica foi “invadida pelo agronegócio com extensas plantações sobrepostas”. A investigação dos dados regionais confirma que esta não é uma hipérbole retórica, mas uma descrição precisa da economia política do uso do solo no Planalto Médio gaúcho.

Trator aduba terra dentro da área da reserva biologica do Ibiqui Mirin

A região de Itaara e Santa Maria sofreu, nas últimas décadas, uma transformação radical em sua matriz produtiva. A “sojicultura empresarial” expandiu-se agressivamente sobre áreas de campo nativo (Pampa) e bordas de mata, impulsionada pela valorização das commodities no mercado internacional.8

Este modelo de agricultura caracteriza-se pela monocultura em larga escala, uso intensivo de mecanização e pacotes tecnológicos de agrotóxicos. A pressão fundiária sobre terras públicas é uma consequência direta desse modelo. Terras “paradas” (como reservas biológicas sem fiscalização ostensiva) são vistas como desperdício de capital produtivo.

O Rio Grande do Sul possui um histórico documentado de arrendamento ilegal de terras indígenas e reservas ambientais para o plantio de soja. O caso da Reserva Indígena de Nonoai é o precedente jurídico mais alarmante e ilustrativo.9 Lá, milhares de hectares de terra pública federal foram arrendados ilegalmente para produtores rurais, com o conluio de agentes locais e empresas agrícolas, gerando lucros milionários à custa da destruição ambiental e social.

Na REBIO Ibicuí-Mirim, a denúncia de “plantações sobrepostas” sugere a operação do mesmo mecanismo:

  1. Avanço de Cercas: Produtores lindeiros deslocam gradualmente as cercas para dentro da reserva, desmatando as bordas (“efeito de borda antrópico”).
  2. Arrendamento Tácito: A gestão da CORSAN, historicamente focada na água e não na terra, pode ter permitido (por negligência ou corrupção passiva) o uso de áreas da reserva para cultivo, especialmente nas zonas mais planas e acessíveis.
  3. Contaminação Química: Mesmo que as plantações não estejam dentro do perímetro legal de 575 hectares, o plantio na zona de amortecimento sem respeito às distâncias legais resulta na deriva de agrotóxicos para dentro da reserva e para os cursos d’água que ela protege.4

Tabela 2: Comparativo de Impactos – Gestão Estatal vs. Agronegócio vs. Retomada Guarani

Vetor de Impacto Agronegócio (Soja/Milho) Gestão Estatal (CORSAN/SEMA) Retomada Guarani (Proposta)
Cobertura Vegetal Supressão total (corte raso) para plantio mecanizado. Conservação passiva; vulnerável a incêndios e invasão de exóticas. Manejo agroflorestal; enriquecimento com espécies nativas frutíferas.
Recursos Hídricos Contaminação por glifosato/atrazina; assoreamento por erosão laminar. Captação para abastecimento; monitoramento reativo. Proteção sagrada das nascentes; uso doméstico de baixo impacto.
Fauna Perda de habitat; morte de polinizadores e fauna terrestre. Proteção legal teórica; risco de caça furtiva por falta de guardas. Caça de subsistência controlada (tabus alimentares); afugentamento de caçadores externos.
Segurança Territorial Apropriação privada de terra pública (lucro individual). Terra pública ociosa ou subutilizada. Terra pública de usufruto coletivo (bem da União).

A gravidade das “extensas plantações sobrepostas” exige uma auditoria forense imediata. A existência de lavouras mecanizadas dentro de uma Reserva Biológica constitui crime ambiental inafiançável e improbidade administrativa por parte dos gestores. A retomada indígena, ao trazer luz a esse fato, opera como uma denúncia cidadã de alta periculosidade para os interesses econômicos locais. A hostilidade que o grupo pode vir a enfrentar não decorre apenas do preconceito étnico, mas do medo de que a “caixa preta” do uso da terra na REBIO seja aberta pelo MPF e pela Polícia Federal.10

4. Arqueologia e História: O Direito Originário Anterior ao Estado

A narrativa de que os indígenas são “invasores” em Itaara desmorona quando confrontada com os dados da arqueologia e da etno-história. A presença Guarani na Bacia do Rio Ibicuí não data de décadas, mas de milênios.

Pesquisas arqueológicas recentes, conduzidas no contexto de licenciamento ambiental de hidrelétricas na bacia do Rio Jaguari e Ibicuí, revelaram uma ocupação humana contínua de mais de 12.000 anos.12 Sítios arqueológicos em Tupanciretã, Santiago e Jaguari mostram a profunda raiz paleoíndia da região.

Especificamente sobre os Guarani (Tronco Tupi-guarani), as datações por Carbono-14 e a tipologia cerâmica indicam que esses grupos horticultores e ceramistas ocuparam as matas de galeria e os vales fluviais do Rio Grande do Sul muito antes da chegada dos europeus ou da formação das fronteiras nacionais.13

A cerâmica corrugada e pintada encontrada nessas bacias hidrográficas é a assinatura material de uma civilização que manejava a floresta, criava solos pretos férteis (Terra Preta de Índio) e navegava os rios como estradas. O Rio Ibicuí (“Rio de Areia”) e seus afluentes, como o Ibicuí-Mirim, eram eixos centrais dessa territorialidade. Portanto, a presença indígena ali é estrutural, não acidental.

Um mito persistente na historiografia gaúcha é o de que, após a destruição das Missões Jesuíticas, os Guarani desapareceram. Documentos históricos e a tradição oral provam o contrário. Muitos grupos, recusando a submissão aos aldeamentos jesuíticos ou fugindo da escravidão portuguesa/espanhola, refugiaram-se nas áreas de matas densas e encostas de difícil acesso.15

Esses Guarani “invisíveis” mantiveram seu modo de vida (Guarani reko) longe dos olhos do Estado, sobrevivendo nas franjas do progresso. A atual Reserva Biológica do Ibicuí-Mirim, com sua mata preservada em meio a campos agrícolas, é exatamente o tipo de refúgio geográfico que permitiu a sobrevivência desses grupos.

A “volta” das famílias à região, muitas vezes vindas da Argentina ou de áreas degradadas, não é uma migração nova, mas a reativação de uma memória territorial. A arqueologia confirma que a mobilidade (Oguata) é parte intrínseca da cultura Guarani, e o retorno aos lugares dos ancestrais é um imperativo ético.17

5. Análise Jurídica: Constitucionalidade e a Tese da Dupla Afetação

O conflito em Itaara é, em última instância, um conflito de interpretação constitucional. De um lado, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC); do outro, o Artigo 231 da Constituição Federal.

A categoria “Reserva Biológica” (Art. 10 da Lei 9.985/2000) é a mais restritiva do sistema brasileiro, proibindo a habitação humana e qualquer interferência direta no ambiente. Sob uma leitura positivista estrita, a presença Guarani seria ilegal.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que os direitos indígenas são originários, ou seja, anteriores à criação do próprio Estado e de suas leis ambientais. Se a ocupação tradicional for comprovada (seja por presença física ou por laços históricos e culturais persistentes), a criação da REBIO em 1982 por decreto estadual não tem o poder de anular o direito constitucional à terra.

A solução jurídica para o impasse reside na tese da Dupla Afetação, consagrada pelo STF no julgamento da Petição 3.388 (Caso Raposa Serra do Sol) e reafirmada em decisões posteriores.18

O STF entendeu que terras indígenas e unidades de conservação não são excludentes, mas complementares. Quando há sobreposição, a gestão deve ser compatibilizada, garantindo-se o usufruto indígena e a preservação ambiental. A Corte reconheceu que a presença indígena é, muitas vezes, a garantia da preservação da biodiversidade contra a exploração predatória externa.

Documentos da Advocacia-Geral da União (AGU) orientam que, em casos de sobreposição com Unidades de Conservação de Proteção Integral, a administração da área deve ser compartilhada entre o órgão ambiental (neste caso, SEMA/ICMBio) e a comunidade indígena, com assistência da FUNAI.18

Apesar da vitória indígena no STF contra a tese do Marco Temporal (que limitaria direitos às terras ocupadas em 1988), a insegurança jurídica persiste devido a movimentos legislativos no Congresso. No entanto, o caso do Ibicuí-Mirim enquadra-se na exceção do “renitente esbulho” (mesmo sob a ótica conservadora): se os Guarani não estavam lá em 1988, foi porque foram expulsos ou impedidos de estar pela violência do Estado ou de particulares. A retomada é o ato de cessar esse esbulho.20

6. A Importância da Retomada: Os Guarani como Guardiões da Água

Diante do colapso climático evidenciado pelas enchentes de 2024 e secas recorrentes no RS, a retomada Guarani assume uma função pública de interesse difuso.

A Barragem Saturnino de Brito, protegida pela reserva, é vital para Santa Maria. A gestão atual, burocrática e distante, falhou em impedir o avanço da soja e dos agrotóxicos. Os Guarani, ao morarem no local, estabelecem uma vigilância 24 horas por dia. Sua presença física inibe a entrada de caçadores, madeireiros e a expansão clandestina de lavouras.

Para os Mbya, proteger a nascente não é um serviço ambiental pago; é um dever religioso. Eles não defecam nem jogam lixo nas nascentes, ao contrário das práticas agrícolas industriais que despejam dejetos químicos nos rios. Paradoxalmente, a “ocupação” indígena pode ser a salvaguarda técnica mais eficiente para a qualidade da água bruta tratada pela CORSAN.

As famílias anunciaram a intenção de “recuperar as áreas que já foram degradadas”.1 Isso implica reflorestamento ativo. O sistema agroflorestal Guarani introduz diversidade genética. Enquanto a reserva “intocada” muitas vezes sofre com o empobrecimento genético e invasão de espécies exóticas (como o pinus e o eucalipto invasor), a aldeia Guarani atrai fauna dispersora de sementes e promove o plantio de espécies nativas úteis (frutíferas, medicinais).

A reserva, descrita em sua criação como “banco genético” 2, só cumprirá essa função se houver quem conheça e maneje essa genética. O conhecimento etnobotânico Mbya é uma biblioteca viva sobre as propriedades medicinais e ecológicas da Mata Atlântica, um recurso científico inestimável que se perde sem a presença do povo na terra.

7. Conclusões e Recomendações

A retomada da Reserva Biológica do Ibicuí-Mirim pelos Guarani Mbya é um evento que sintetiza as contradições do desenvolvimento gaúcho: uma terra pública destinada à preservação, mas cercada e penetrada pelo agronegócio; uma empresa de saneamento privatizada gerindo patrimônio natural; e um povo originário reivindicando o direito de existir e proteger o que restou.

Conclusões Principais:

  1. Legitimidade: A ação indígena é respaldada pela história profunda (arqueologia) e pelo direito constitucional (dupla afetação), superando as restrições administrativas do SNUC.
  2. Risco Iminente: A reserva está vulnerável à especulação imobiliária/agrícola decorrente da privatização da CORSAN e da pressão do cinturão da soja.
  3. Serviço Ambiental: A presença Guarani oferece uma oportunidade única de gestão participativa e vigilância efetiva contra crimes ambientais, custando zero aos cofres públicos e garantindo a segurança hídrica da região.

Caminhos Futuros:

A solução sustentável passa pelo reconhecimento imediato da área como Terra Indígena de Tradicionalidade Ocupada, sobreposta à Reserva Biológica (Dupla Afetação). É imperativo que o Ministério Público Federal (MPF) promova um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que garanta a permanência das famílias, interrompa imediatamente qualquer arrendamento agrícola na área e inicie, junto à FUNAI, o Grupo de Trabalho para a identificação e delimitação oficial do território Yvyku’i Mirĩ.

Referências Citadas no Relatório

  • 1: Diário de Santa Maria – Detalhes da ocupação, perfil das famílias e declarações do advogado.
  • 2: SEMA/RS – Dados técnicos da Reserva Biológica, decreto de criação e gestão.
  • 9: Socioambiental – Precedente jurídico de arrendamento ilegal em terras indígenas (Caso Nonoai).
  • 8: UFSM – Estudos sobre a expansão da soja e conflitos agrários no RS.
  • 18: AGU/STF – Jurisprudência sobre Dupla Afetação, Marco Temporal e direitos originários.
  • 4: Estudos sobre a Barragem Saturnino de Brito e qualidade da água.
  • 5: Sindiágua/Sintaema – Irregularidades e contexto da privatização da CORSAN.
  • 12: Arqueologia da Bacia do Ibicuí e ocupação pré-colonial.
  • 7: SEMA – Corredores Ecológicos da Quarta Colônia.

Referências citadas

  1. Famílias guarani ocupam área da Reserva Ibicuí-Mirim em Itaara, acessado em dezembro 11, 2025, https://diariosm.com.br/noticias/geral/familias-guarani-ocupam-area-da-reserva-ibicui-mirim-em-itaara.15438252
  2. Reserva Biológica do Ibicuí Mirim – Sema – Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, acessado em dezembro 11, 2025, https://sema.rs.gov.br/reserva-biologica-do-ibicui-mirim
  3. DECRETO N° 30.930, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1982. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere – Sema-RS, acessado em dezembro 11, 2025, https://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/202108/03114357-dec-30930-1982-reservabiologicaibicuimirim.pdf
  4. Perfil Socioeconômico COREDE Central – Revistas Eletrônicas SPGG, acessado em dezembro 11, 2025, https://revistas.planejamento.rs.gov.br/index.php/estudos-planejamento/article/view/4656/4240
  5. Privatização da CORSAN coleciona ilegalidades e irregularidades | Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo – Sintaema, acessado em dezembro 11, 2025, https://sintaemasp.org.br/noticias/privatizacao-corsan-irregularidades
  6. Irregularidades na venda da Corsan são denunciadas ao Ministério Público do RS, acessado em dezembro 11, 2025, https://sindiserfrs.org.br/2023/08/11/irregularidades-na-venda-da-corsan-sao-denunciadas-ao-ministerio-publico-do-rs/
  7. CORREDORES ECOLÓGICOS – NET, acessado em dezembro 11, 2025, https://smastr16.blob.core.windows.net/consema/2020/01/b-relatorio-final-ctbio-e-minuta-corredores-ecologicos.pdf
  8. Rio Grande do Sul: Estudos de Geografia Agrária – UFSM, acessado em dezembro 11, 2025, https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/538/2019/05/Rio-Grande-do-Sul-estudos-de-geografia-agr%C3%A1ria.pdf
  9. Empresa é condenada por arrendar terra indígena no RS – Notícias – Indigenous Peoples in Brazil – | Instituto Socioambiental, acessado em dezembro 11, 2025, https://pib.socioambiental.org/en/Not%C3%ADcias?id=110794
  10. Denunciar crime ambiental – Secretaria da Agricultura e do Abastecimento, acessado em dezembro 11, 2025, https://www.agricultura.pr.gov.br/servicos/Meio-Ambiente/Policia-Ambiental/Denunciar-crime-ambiental-JGoMV8N0
  11. Proteção ambiental: MPMS abre inquéritos para apurar desmatamento, queimadas e erosão em áreas rurais de Bonito, acessado em dezembro 11, 2025, https://www.mpms.mp.br/noticias/2025/12/protecao-ambiental-mpms-abre-inqueritos-para-apurar-desmatamento-queimadas-e-erosao-em-areas-rurais-de-bonito
  12. Quinze sítios arqueológicos paleoindígenas são descobertos no Rio Grande do Sul |, acessado em dezembro 11, 2025, https://arqueologiaupf.wordpress.com/2023/03/03/quinze-sitios-arqueologicos-paleoindigenas-sao-descobertos-no-rio-grande-do-sul/
  13. A construção histórica da territorialidade Guarani através de suas migrações – Portal de Revistas da USP, acessado em dezembro 11, 2025, https://revistas.usp.br/ran/article/download/180516/185127/571417
  14. Vista do RELATÓRIO DE PESQUISA DO PROJETO ARQUEOLOGIA E HISTÓRIA INDÍGENA DO PAMPA: ESTUDO DAS POPULAÇÕES PRÉ-COLONIAIS NA BACIA HIDROGRÁFICA DA LAGUNA DOS PATOS E LAGOA MIRIM – Universidade Federal de Pelotas, acessado em dezembro 11, 2025, https://periodicos.ufpel.edu.br/index.php/lepaarq/article/view/1681/1562
  15. Emergência Guarani-Mbyá nas Missões Jesuíticas. Novos atores no Patrimônio Cultural?, acessado em dezembro 11, 2025, https://www.redalyc.org/journal/4656/465664654004/html/
  16. Untitled – IPHAN, acessado em dezembro 11, 2025, http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Parecer%20Conselho_TAVA.pdf
  17. 1 Os Guarani Mbya: interfaces entre Antropologia e História Texto apresentado no XXIV Simpósio Nacional de História, São Leo – IFCH, acessado em dezembro 11, 2025, https://www.ifch.unicamp.br/ihb/Textos/ST07Kalna.pdf
  18. PARECER N. 00175/2021/CPAR/ PFE-ICMBIO/PGF/AGU – Portal Gov.br, acessado em dezembro 11, 2025, https://www.gov.br/mda/pt-br/assuntos/povos-e-comunidades-tradicionais/repositorio-de-marcos-regulatorios-de-regularizacao-fundiaria-de-povos-e-comunidades-tradicionais/federais/orgaos-publicos/agu-2021_parecer_compatibilidade-comunidades-tradicionais-e-unidade-de-conservacao-de-protecao-integral.pdf
  19. Índios – Jurisprudência – Buscador Dizer o Direito, acessado em dezembro 11, 2025, https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia?categoria=1&subcategoria=13&assunto=61
  20. SOBREPOSIÇÃO ENTRE TERRAS INDÍGENAS E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO – Revistas PGE-SP, acessado em dezembro 11, 2025, https://revistas.pge.sp.gov.br/revistaespgesp/article/download/417/371/1652
  21. Corsan estima restabelecer 80% do abastecimento de água até o fim do dia em Santa Maria, acessado em dezembro 11, 2025, https://diariosm.com.br/noticias/geral/_corsan_estima_restabelecer_80_do_abastecimento_de_agua_ate_o_fim_do_dia_em_santa_maria.591808