EDITAL Nº 01/2026 – SELEÇÃO DE NOVOS MEMBROS PARA A REVISTA CAIPORA
A Coordenação do Projeto Caipora — Etnomídia Indígena, vinculado ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI/UFSM) e ao Observatório de Direitos Humanos (ODH/PRE) 1, no uso de suas atribuições legais e em estrita conformidade com as normativas institucionais para concessão de bolsas de extensão 3, torna pública a abertura do processo seletivo para estudantes indígenas interessados em integrar as atividades do projeto na condição de bolsistas e colaboradores voluntários para o ciclo de atividades do ano letivo vigente.
Este documento convocatório não se configura apenas como uma oferta de oportunidades acadêmicas, mas como um chamado formal à organização coletiva, guiado pelos princípios da autonomia narrativa, da descolonização dos saberes e da proteção dos direitos territoriais e culturais dos povos originários.1
1. FUNDAMENTAÇÃO E OBJETIVOS DO PROJETO CAIPORA
1.1. A Caipora consolida-se como uma iniciativa de etnomídia independente, concebida, gerida e realizada exclusivamente por estudantes, comunicadores, artistas e pesquisadores indígenas oriundos da UFSM e de diversos outros territórios e instituições aliadas.1 O projeto surge como um “Grito da Floresta”, uma resposta estruturada contra o silenciamento histórico e a folclorização das identidades indígenas promovidos pelos meios de comunicação de massa e, frequentemente, corroborados por práticas epistêmicas coloniais no ambiente acadêmico.1
1.2. A filosofia que rege a atuação do coletivo reconhece a comunicação não como um campo neutro de transmissão de informações, mas como um território de disputa e um ato contínuo de proteção.1 Inspirada na entidade mítica protetora das matas, a Caipora assume a missão de vigiar as narrativas, desorientar os discursos colonialistas e fortalecer a voz das comunidades que resistem entre o asfalto, a monocultura e as áreas de retomada.1 A terra, o corpo e o território são percebidos como dimensões inseparáveis; consequentemente, o fazer comunicacional é compreendido como uma ferramenta indispensável para a defesa da vida em sua plenitude.1
1.3. Os objetivos centrais da Caipora concentram-se na produção, difusão e preservação de narrativas autorais, por meio de processos editoriais circulares conduzidos pelo Comitê Editorial Insurgente (CEI).1 O escopo de atuação abrange a redação de reportagens aprofundadas, a condução de entrevistas e coberturas presenciais de mobilizações territoriais, a criação e distribuição do podcast CaiporaCast, a documentação fotográfica ética e a publicação contínua de edições digitais e impressas da Revista Caipora.1 Adicionalmente, o projeto opera como um espaço pedagógico livre, promovendo formações continuadas em jornalismo decolonial, cultura visual, tecnologias comunitárias e estética originária, rejeitando o padrão eurocêntrico em favor de grafismos, cores da terra e ritmos gráficos que expressem os diversos modos de ver e sentir o mundo dos povos.1
1.4. O presente edital tem por objetivo principal selecionar estudantes indígenas, devidamente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação, para compor uma equipe multidisciplinar, proporcionando a inserção destes indivíduos no “Programa de Formação Continuada e Pedagogia da Floresta”.1 Busca-se estruturar um grupo capaz de transitar entre as diferentes frentes de produção do projeto, garantindo a sustentabilidade das ações e a renovação dos quadros de comunicadores comprometidos com a luta pela palavra e pela imagem.1
2. PERFIL EXIGIDO DAS CANDIDATAS E DOS CANDIDATOS
2.1. O processo seletivo destina-se exclusivamente a estudantes indígenas com matrícula ativa em cursos de graduação (bacharelados, licenciaturas, tecnológicos) ou programas de pós-graduação (mestrado, doutorado, especialização) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) ou de instituições de ensino superior formalmente parceiras do projeto.1
2.2. Não é requerida experiência técnica profissional ou acadêmica prévia nos campos do jornalismo, design ou produção audiovisual.1 O projeto estrutura-se sobre um pilar formativo, comprometendo-se a capacitar seus membros através das atividades desenvolvidas na Escola Livre Caipora de Etnomídia.1
2.3. Os candidatos deverão demonstrar interesse manifesto ou afinidade de aprendizado em áreas como comunicação comunitária, jornalismo investigativo, produção de podcasts e vídeos documentais, artes visuais, design gráfico, letras, antropologia cultural, história, ciências sociais, gestão de mídias sociais ou áreas interdisciplinares afins.1
2.4. Exige-se um alinhamento ético e ideológico inegociável com a defesa irrestrita dos direitos dos povos originários, o reconhecimento da ancestralidade, a valorização das línguas maternas e a compreensão das lutas contemporâneas por demarcação e justiça climática.1 A adesão aos preceitos da comunicação contracolonial é um critério elementar para a permanência na equipe.
2.5. É necessário que o estudante possua disponibilidade de carga horária para participar ativamente das reuniões sistemáticas de pauta, das formações quinzenais (realizadas em formato online ou presencial), do acompanhamento das atividades de produção narrativa e da atuação na sede física do projeto (“Casa da Palavra Ancestral”), respeitando a carga horária da modalidade de participação escolhida.1
3. MODALIDADES DE PARTICIPAÇÃO, CARGAS HORÁRIAS E REMUNERAÇÃO
O plano de sustentabilidade institucional da Caipora estrutura-se sob a premissa de um ecossistema plural e da economia do cuidado, garantindo que o ingresso na equipe se dê em condições dignas, sem gerar processos de exaustão nos comunicadores.1 As atividades ofertadas neste edital distribuem-se em duas modalidades de ingresso, que operam de maneira horizontal em termos de voz, poder de decisão e acesso às infraestruturas do projeto 1:
3.1. Membros Bolsistas (Remunerados e Vinculados Institucionalmente) A alocação de estudantes na condição de bolsistas está rigorosamente condicionada à disponibilidade orçamentária e à aprovação das cotas de bolsas submetidas aos editais de fomento vigentes na Pró-Reitoria de Extensão (PRE), fundações de apoio e parceiros institucionais.1
- 3.1.1. Terão prioridade absoluta na distribuição das cotas de bolsa os estudantes indígenas que comprovem documentalmente situação de vulnerabilidade socioeconômica, garantindo-se a permanência estudantil aliada ao desenvolvimento profissional.1
- 3.1.2. De acordo com os parâmetros estabelecidos pela Resolução de Extensão institucional pertinente 3, as categorias de bolsa, suas respectivas cargas horárias de dedicação semanal e os valores financeiros aplicáveis são classificados da seguinte maneira:
- Bolsa de Incentivo à Extensão (Discentes de Graduação ou Ensino Técnico): Carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais, com remuneração de R$ 560,00 mensais; ou carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com remuneração de R$ 700,00 mensais.3
- Bolsa de Inserção Social (Discentes de Pós-Graduação): Carga horária de 12 (doze) horas semanais, com remuneração de R$ 570,00 mensais; ou carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com valor ajustado conforme normativa de fomento específica.3
3.2. Membros Não Bolsistas (Voluntários e Colaboradores da Rede Caipora) A modalidade não remunerada é direcionada a estudantes que desejam integrar o corpo fixo de comunicadores sem o engessamento da carga horária semanal estrita exigida pelo sistema de bolsas, possuindo flexibilidade de atuação conforme seus próprios ciclos acadêmicos.1
- 3.2.1. Os voluntários participam de forma integral e paritária de todas as instâncias deliberativas do Comitê Editorial Insurgente, têm autoria reconhecida em todos os produtos gerados e acessam gratuitamente todas as etapas de formação oferecidas pelo projeto.1
- 3.2.2. A estes membros é garantido o subsídio total para participação em coberturas de mobilizações em outros territórios (como passagens, alimentação e hospedagem em encontros nacionais ou regionais), suportados pelo fundo autônomo de financiamento coletivo da Caipora.1
- 3.2.3. O desempenho satisfatório das atividades confere o direito à certificação oficial de extensão universitária pela instituição promotora, permitindo a validação dos créditos como Atividades Complementares de Graduação (ACGs), além de garantir primazia em futuras migrações para a modalidade de bolsista, tão logo novas cotas orçamentárias sejam disponibilizadas.1
4. NÚCLEOS DE PRODUÇÃO E ÁREAS DE ATUAÇÃO PRÁTICA
Os estudantes selecionados não ficarão isolados em funções estáticas, mas comporão uma rede colaborativa estruturada em núcleos orgânicos que se interpenetram.1 Cada novo membro será inserido nos fluxos do projeto de acordo com as afinidades indicadas no ato da inscrição, sendo amplamente encorajada a experimentação nas seguintes frentes de atuação 1:
- Núcleo de Redação, Reportagem e Produção de Texto: Responsável pelo planejamento de pautas enraizadas nas realidades territoriais, elaboração de entrevistas com anciãos e lideranças sob a ótica da escuta profunda, e a redação de reportagens analíticas, crônicas, notas de denúncia e roteiros narrativos destinados à Revista Caipora e demais veículos.1
- Núcleo de Audiovisual, Cultura Visual e Fotografia Ética: Focado na documentação visual de mobilizações, assembleias e o cotidiano das aldeias, rejeitando a estética colonial do exotismo. Envolve a operação de câmeras, captura de depoimentos em vídeo e a organização sistemática do banco de imagens que comporá o Arquivo Vivo da Comunicação Indígena.1
- Núcleo de Rádio, Sonoridades e Podcast (CaiporaCast): Concentra-se na preservação da oralidade, englobando atividades de captação de áudio, gravação de entrevistas temáticas, decupagem, roteirização sonora, edição e publicação das temporadas do podcast, resguardando os tempos de fala e as sonoridades da floresta.1
- Núcleo de Design, Diagramação e Arte Gráfica: Encarregado de traduzir a cosmologia indígena em identidade visual, atuando na elaboração do layout das versões impressa e digital da revista, criação de cartazes, ilustrações baseadas em grafismos rituais, formas orgânicas e na concepção de peças de comunicação para plataformas web.1
- Núcleo de Mobilização, Gestão de Redes e Incidência Política: Atua na administração dos canais digitais institucionais, formulação de estratégias de engajamento comunitário, difusão orgânica das publicações, articulação de campanhas contra violações de direitos (incidência pública) e o estreitamento do diálogo com outros meios de comunicação livre.1
- Núcleo de Produção Cultural, Sustentabilidade e Logística: Presta suporte organizacional ao projeto, coordenando os processos de viabilização das coberturas presenciais, gestão administrativa da sede física (“Casa Caipora”), formulação de projetos para editais externos de captação de recursos, e coordenação da venda de produtos culturais e campanhas de financiamento coletivo.1
5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
As etapas administrativas, de análise documental e de entrevistas seguirão as diretrizes temporais discriminadas na tabela abaixo, visando celeridade e transparência na condução do certame. As datas estabelecidas podem sofrer alterações mediante publicação prévia de errata nos canais oficiais de comunicação.1
| Etapa do Processo Seletivo | Período ou Data Limite |
| Publicação do Edital de Abertura | 30 de março de 2026 |
| Período de Recebimento das Inscrições | 15 de Abril a 15 de Maio de 2026 |
| Análise Curricular, Manifestações e Documentação | 16 de maio a 18 de maio de 2026 |
| Rodada de Entrevistas (Espaços de Escuta Coletiva) | 19 de maio a 20 de maio de 2026 |
| Divulgação do Resultado Preliminar e Final | 25 de maio de 2026 |
| Reunião de Acolhimento e Início Imediato das Atividades | 30 de maio de 2026 |
6. PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS
6.1. O processo de inscrição é inteiramente gratuito e ocorrerá exclusivamente em formato digital. Os candidatos deverão submeter suas propostas de ingresso até as 23h59 (horário de Brasília) do dia estipulado no cronograma, através do preenchimento completo do formulário eletrônico alocado na infraestrutura digital do projeto https://forms.gle/Ap6xqA3QLe223Cg69
6.2. No ato do preenchimento do formulário online, o candidato será compelido a indicar suas áreas prioritárias de interesse para atuação, bem como a efetuar o upload, em formato PDF legível, dos seguintes documentos comprobatórios obrigatórios 1:
- a) Atestado de Matrícula Atualizado: Documento emitido pelo sistema acadêmico da instituição de ensino superior que comprove o vínculo regular e ativo do discente no semestre/ano correspondente à seleção.1
- b) Declaração de Lideranças Indígenas (Anexo I): Documento formal, preenchido conforme o modelo fornecido, contendo a assinatura de representantes políticos ou espirituais reconhecidos (cacique, pajé, capitão ou entidade representativa com CNPJ) de sua comunidade de origem. Esta declaração não apenas ratifica a veracidade da origem étnica do candidato — prevenindo fraudes que lesam os direitos indígenas em políticas afirmativas — mas atesta o apoio do território à inserção do discente nas atividades do projeto Caipora.6
- c) Autorização de Atuação no Território e Consentimento (Anexo II): Instrumento ético e normativo indispensável que formaliza a permissão coletiva para que o candidato, ao atuar como comunicador em nome do projeto, acesse a aldeia ou terra indígena para conduzir atividades jornalísticas, documentação audiovisual ou coleta de dados, respeitando o princípio do Consentimento Prévio, Livre e Informado garantido pelas diretrizes internacionais e pela legislação de proteção de saberes tradicionais.1
- d) Termo de Consentimento para Uso de Imagem e Voz (Anexo III): Autorização legal assinada pelo candidato, concedendo ao projeto o direito restrito e não comercial de veicular registros audiovisuais de sua participação durante oficinas, reuniões e eventos internos nas publicações de caráter educacional e institucional vinculadas à UFSM.12
7. DIRETRIZES DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS
A avaliação das candidaturas submetidas rejeitará a adoção cega de matrizes meritocráticas ocidentais centradas exclusivamente no produtivismo de publicações ou experiência prévia em veículos hegemônicos.1 A equipe de seleção, composta pela coordenação geral e lideranças do NEABI/UFSM e do CEI, norteará seus julgamentos por intermédio de uma escuta aprofundada baseada nos seguintes critérios fundantes 1:
- Pluralidade Sociodemográfica e Territorial: Será priorizada a composição de uma equipe representativa da diversidade dos povos originários, valorizando a intersecção de etnias, biomas de origem, matrizes linguísticas diversas e marcadores de gênero (com especial atenção ao protagonismo de mulheres e juventudes indígenas).1
- Robustez do Vínculo Comunitário: O peso do pertencimento será aferido pela intensidade da ligação do estudante com sua base territorial, com os processos de retomada fundiária e com as dinâmicas sociopolíticas locais, fatores estes confirmados pelo endosso prestado no instrumento de Declaração das Lideranças.8
- Aderência Epistemológica e Decolonial: O engajamento com os princípios estruturantes descritos no “Manifesto Editorial” e na “Carta de Princípios” da Caipora — tais como a rejeição ao racismo epistêmico, a compreensão da defesa do meio ambiente e o reconhecimento da comunicação como arma de enfrentamento político e de cura — será qualitativamente ponderado na análise dos formulários e nas arguições orais.1
- Participação e Comprometimento: Avaliação do tempo prático disponível do discente para assegurar assiduidade e contribuição contínua nas dinâmicas de fechamento de pautas, plantões de edição e ciclos de treinamento propostos.1
8. RESULTADO FINAL, RECURSOS E CERTIFICAÇÕES
8.1. A relação contendo os nomes e as respectivas modalidades de aprovação dos selecionados será formalmente veiculada no portal oficial do Observatório de Direitos Humanos da PRE/UFSM e reproduzida pelos canais institucionais da revista na rede social Instagram (@caiporaetnomidia), na data estabelecida pelo cronograma.1
8.2. Ao encerramento de cada ciclo anual de vigência das bolsas e das ações voluntárias, todos os membros receberão certificados oficiais de participação expedidos pelo setor competente da UFSM, atestando qualitativa e quantitativamente as horas de dedicação investidas em pesquisa, produção, formação e documentação audiovisual.1
9. DISPOSIÇÕES FINAIS E CONDUTA ÉTICA
9.1. O preenchimento da inscrição pressupõe que a candidata ou o candidato efetuou a leitura atenta de todo o referencial teórico que permeia este edital, estando plenamente ciente das responsabilidades que envolvem o exercício da Etnomídia enquanto projeto de vida e enfrentamento anticolonial.1
9.2. A permanência do membro selecionado no quadro da Caipora implica no respeito rigoroso e sistemático aos pactos descritos no Manifesto Editorial: a defesa irrestrita da autonomia narrativa; o zelo pelas restrições de cunho espiritual indicadas pelos pajés ou instâncias locais sobre quais informações ou grafismos podem ou não vir a público; e a denúncia combativa contra todas as matrizes de degradação da Mãe Terra e contra os mecanismos de exploração corporativa.1
9.3. Situações e contestações não previstas explicitamente neste instrumento normativo serão levadas ao escrutínio coletivo do Comitê Editorial Insurgente e da Coordenação Geral do ODH/NEABI, que proferirão as decisões orientando-se por princípios jurídicos de transparência e pelos ritos da ancestralidade e diálogo comunitário.
Santa Maria (RS), 30 de março de 2026.
Coordenação do Projeto Revista Caipora — Etnomídia Indígena
Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI/UFSM)