Órgão reconhece falha em processo que liberou linha de transmissão de R$ 2,6 bilhões sobre território de oito comunidades quilombolas em Minas Gerais
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) admitiu por escrito que não realizou o contato prévio com comunidades quilombolas do Vale do Jequitinhonha antes da emissão de licença ambiental para uma linha de transmissão de energia de 500 mil volts. O Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC1) foi emitido pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) de Minas Gerais em 24 de junho de 2026, sem que a Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) — direito garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) — tivesse sido feita. Quem fez o contato inicial com as comunidades foi a Griô Socioambiental, consultoria contratada pelo próprio empreendimento, no lugar do papel que caberia ao Estado.
O empreendimento, da Grande Sertão II Transmissora de Energia, tem investimento estimado em R$ 2,6 bilhões e cruza 39 municípios entre Bahia e Minas Gerais, com faixa de servidão de até 70 metros. No trecho mineiro, a linha atravessa oito comunidades quilombolas certificadas em cinco municípios do Vale do Jequitinhonha, incluindo Buracão e Córrego do Pedro, na zona rural de Chapada do Norte. Moradores relatam que a região já sofre com escassez hídrica histórica, agravada, segundo eles, pelo avanço do monocultivo de eucaliptos sobre as áreas de recarga que alimentam nascentes e córregos.
O advogado André Francisco, da Rede Luiz Gama, que atua junto à Federação Quilombola de Minas Gerais (N’Golo), afirma que a Convenção 169 impõe aos governos o dever de consultar os povos afetados antes de qualquer medida administrativa que os atinja diretamente, e que essa consulta deve ser anterior à licença e seguir o modo de organização da própria comunidade. Segundo ele, negociadores foram enviados ao território meses antes da primeira licença para tentar negociações individuais, numa tentativa de burlar a negociação coletiva, e moradores relatam episódios de assédio e coação.
Até a sanção da Lei 15.190/2025, conhecida como
Fonte: Brasil de Fato
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