Presidente do TSE nega pedido da coligação de Lula e mantém exigência de aval prévio da Justiça Eleitoral para veículos da Funai, Sesai e MPI
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou pedido para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) possam transportar eleitores indígenas sem autorização prévia da Justiça Eleitoral. O requerimento havia sido apresentado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a decisão, esses veículos podem realizar o transporte, mas cada deslocamento precisa de autorização de juiz competente. É preciso informar antecipadamente quais veículos ou embarcações serão usados, quem são os condutores responsáveis, horário, percurso e ponto de embarque. A comunicação prévia também deve chegar ao Ministério Público Eleitoral e às agremiações políticas, para que possam fiscalizar o processo.
Apesar da exigência, Nunes Marques orientou os tribunais regionais eleitorais a receberem e analisarem pedidos de transporte apresentados fora dos prazos ordinários, inclusive no próprio dia da votação. A medida busca dar alguma flexibilidade diante da urgência que marca o acesso de comunidades indígenas às urnas, especialmente em regiões de difícil deslocamento.
O caso ocorre em meio a um episódio recente que expôs as barreiras enfrentadas por povos indígenas para votar. Na semana anterior, a Justiça Eleitoral do Amazonas havia negado pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para que fossem fornecidos transporte fluvial, água e alimentos às comunidades indígenas no dia da eleição. Depois de negociação entre a organização indígena e a Justiça Eleitoral, o TRE do Amazonas confirmou, na quinta-feira (22), que haverá apoio logístico para o voto.
A legislação eleitoral determina que viagens municipais e intermunicipais sejam obrigatórias no dia da eleição em todo o país, com transporte sob responsabilidade de prefeituras e governos estaduais durante toda a jornada de votação. Para povos como os do Vale do Javari, que vivem em territórios de acesso fluvial e distantes dos centros urbanos, essa obrigação legal frequentemente esbarra na ausência de estrutura efetiva, tornando o exercício do voto dependente de decisões judiciais tomadas às vésperas da eleição.
Fonte: Agência Brasil
Nota do ASSOBIO, seção de notícias rápidas da Revista Caipora, redigida automaticamente a partir da matéria de Agência Brasil e sob curadoria da redação. As reportagens autorais da Caipora são escritas por comunicadores indígenas.

