Artigo do Cimi associa demarcações de terras indígenas e titulação quilombola a uma disputa mais ampla sobre quem controla território e riqueza no Brasil
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) publicou artigo que interpreta os conflitos territoriais envolvendo povos indígenas e comunidades quilombolas como parte de uma mesma estrutura histórica de dominação, iniciada com a invasão colonial e sustentada hoje pelo avanço do agronegócio, da mineração, de hidrelétricas e de grandes obras de infraestrutura sobre os territórios.
Segundo o texto, demandas indígenas e quilombolas não podem ser tratadas como pautas isoladas, pois atravessam a formação do Estado brasileiro, a estrutura fundiária e o modelo de desenvolvimento adotado no país. O Cimi afirma que a demarcação de terras indígenas e a titulação de territórios quilombolas não representam concessão do Estado, mas reconhecimento de direitos originários e tradicionais, anteriores à própria formação do Estado, assegurados pelo artigo 231 da Constituição Federal e pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O artigo cita situações concretas para ilustrar a disputa estrutural sobre quem controla a terra, entre elas o Quilombo Kédi, em Porto Alegre, e territórios indígenas sob ameaça. Também menciona mobilizações recentes, como o Acampamento Terra Livre 2025, a vigília em frente ao Supremo Tribunal Federal realizada em agosto contra medidas que ameaçam direitos territoriais, a marcha de cerca de 8 mil indígenas até a Praça dos Três Poderes em Brasília pela inconstitucionalidade da Lei 14.701/2023, e a 7ª edição da Marcha das Margaridas, que reuniu aproximadamente 100.200 mulheres na Esplanada dos Ministérios.
O documento critica o que chama de uso limitado da consulta livre, prévia e informada, prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, afirmando que ela não pode ser reduzida a reuniões informativas ou procedimentos destinados a legitimar decisões já tomadas. O Cimi também aponta que a violência contra os territórios não se manifesta apenas por armas, mas também pela demora deliberada nos processos de demarcação, pela ausência de políticas públicas, pela criminalização de lideranças e pela omissão do Estado diante de ameaças.
Para o Cimi, a Constituição de 1988 representou conquista fundamental ao reconhecer direitos originários sobre terras tradicionalmente ocupadas, mas a permanência de estruturas de concentração fundiária e de poder das elites agrárias mantém esses direitos sob ameaça constante. O artigo conclui que a autonomia dos povos indígenas e das comunidades quilombolas exige organização, articulação e mobilização territorial próprias, sem subordinação a interesses externos às comunidades.
Fonte: cimi.org.br
Nota do ASSOBIO, seção de notícias rápidas da Revista Caipora, redigida automaticamente a partir da matéria de cimi.org.br e sob curadoria da redação. As reportagens autorais da Caipora são escritas por comunicadores indígenas.

