Escravidão Indígena: a engrenagem oculta do agronegócio Brasileiro
ITAMBÉ, PARANÁ – Em meados de outubro de 2025, auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adentraram um alojamento em Itambé, uma pequena cidade no norte do Paraná, e se depararam com o retrato acabado do abandono. Amontoados em quartos imundos, infestados por insetos e lixo, estavam 57 homens.1 Eles não tinham comida, dinheiro ou qualquer meio de voltar para casa. Um deles havia sido hospitalizado recentemente após a picada de uma aranha no local.3
Sumário
- A Metodologia da Servidão
- Fase 1: O Aliciamento e a Armadilha da Dívida
- Fase 2: A Desumanização pelo Ambiente
- Fase 3: O Escudo da Terceirização
- A Origem da Vulnerabilidade: Terra, Conflito e Desespero no Mato Grosso do Sul
- Raio-X de um Crime: Os Dados da Exploração
- A Resposta do Estado: Entre o Resgate Eficaz e a Prevenção Falha
- O Campo de Batalha Político
- Para Quebrar a Corrente
- Referências citadas
Quarenta e seis desses homens compartilhavam uma mesma origem e uma mesma etnia: eram Guarani Kaiowá, recrutados meses antes em um esforço coordenado que varreu cinco aldeias distintas no Mato Grosso do Sul — Amambai, Jaguapiru, Bororó, Taquaperi e Limão Verde.3 A centenas de quilômetros de casa, eles foram atraídos pela promessa de trabalho digno no corte de cana-de-açúcar para a Usina Renuka Vale do Ivaí S/A, em São Pedro do Ivaí, uma empresa com um histórico conturbado de recuperações judiciais.6
A operação, descrita como o maior resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão no Paraná nos últimos anos, expôs um roteiro perversamente familiar.3 O aliciamento em comunidades vulneráveis, a imposição de uma dívida fraudulenta que já somava R$ 45 mil antes mesmo do primeiro pagamento, a ausência de registro em carteira e, por fim, o descarte.1 Quando o contrato entre a usina e a empresa terceirizada — a Manutec Manutenção e Conservação LTDA — foi rompido, os trabalhadores foram simplesmente abandonados à própria sorte.1
Este episódio não é um ponto fora da curva. É a manifestação visível de uma engrenagem sistêmica e, em grande parte, invisível, que conecta a violência dos conflitos agrários no coração do Brasil à pujança de suas cadeias produtivas. A jornada desses 46 homens Guarani Kaiowá é um microcosmo de um crime nacional que se recusa a morrer, sustentado por uma lógica econômica predatória e por injustiças históricas nunca resolvidas.
Esta reportagem investigativa mergulha nas estruturas que perpetuam o trabalho escravo indígena no Brasil contemporâneo. Através da análise de dados oficiais, documentos de operações de fiscalização e o cruzamento de casos emblemáticos, desvendamos a anatomia da exploração, as raízes profundas da vulnerabilidade e a resposta, muitas vezes insuficiente, de um Estado que resgata, mas raramente consegue quebrar o ciclo.
A Metodologia da Servidão
A escravização de um povo originário no século XXI não acontece por acaso. Ela segue um método, um modus operandi refinado que se repete com precisão assustadora em canaviais, fazendas de gado, colheitas de maçã e aviários por todo o país. É um processo de três fases: o engano, a degradação e a diluição da culpa.
Fase 1: O Aliciamento e a Armadilha da Dívida
Tudo começa com a chegada do “gato”, o agenciador de mão de obra, às aldeias.9 Ele é a ponta de lança de um sistema que se aproveita do vácuo deixado pelo Estado. Onde falta terra para plantar e sobram poucas alternativas de renda, a promessa de um salário, por mais fraudulenta que seja, soa como uma tábua de salvação.12 O perfil desses aliciadores, segundo estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é frequentemente o de ex-trabalhadores rurais, com baixa escolaridade, que conhecem a linguagem e as necessidades de suas vítimas, tornando o engano ainda mais eficaz.11
No caso de Itambé, o recrutamento foi um esforço coordenado, realizado em pelo menos três aldeias distintas do Mato Grosso do Sul.3 Em Bento Gonçalves (RS), 18 indígenas Kaingang, incluindo mulheres e um adolescente, foram atraídos para a colheita da uva com promessas de diárias de R$ 150, carteira assinada e moradia — nada do que foi cumprido.14
Uma vez que o trabalhador aceita a “oferta”, a armadilha se fecha. A servidão por dívida, um mecanismo central da escravidão moderna, é imediatamente implementada.17 Os custos de transporte, alimentação e ferramentas são “adiantados” pelo empregador e anotados em cadernos. A dívida nasce antes do primeiro dia de trabalho. Os 46 Guarani Kaiowá de Itambé foram obrigados a fazer compras em um supermercado local assim que chegaram, gerando um débito coletivo de R$ 45 mil que seria descontado de salários que jamais foram pagos integralmente.1
Essa dívida impagável torna-se uma corrente invisível. “Como o trabalhador não consegue quitar o débito com o patrão, não tem como ir embora”, explica o procurador do Trabalho André Vinicius Melatti.18 A informalidade total — sem registro na Carteira de Trabalho, sem exames admissionais, sem contrato — completa o cerco, deixando o trabalhador legalmente invisível e totalmente à mercê do explorador.1

Fase 2: A Desumanização pelo Ambiente
A segunda fase é a subjugação pela degradação. As condições de vida e trabalho impostas não são apenas resultado de negligência; são uma ferramenta de controle psicológico destinada a quebrar o espírito e a dignidade da vítima. Os locais de moradia são sistematicamente insalubres. Em Pedreira (SP), 35 indígenas Guarani Kaiowá e Ñandeva, recrutados para a apanha de frangos, foram amontoados em uma casa de três quartos. Muitos dormiam na garagem ou em varandas, em meio a baratas e percevejos.20 Em Bento Gonçalves, o “alojamento” era um galpão de madeira com canchas de bocha, onde os trabalhadores, incluindo mulheres e crianças, dormiam em colchões espalhados pelo chão.14
A negação de necessidades básicas é uma constante. O grupo de Itambé dependia de doações do sindicato rural e da assistência social para comer após ser abandonado.1 No caso de Pedreira, a única comida era “um arroz empapado”, e a água para beber vinha da mesma fonte usada pelos animais da propriedade.20 Em Itaquiraí (MS), indígenas resgatados da colheita de mandioca viviam em situação deplorável, dormindo aglomerados no chão.17
A degradação é reforçada pelo medo. Muitos trabalhadores resgatados se recusam a falar, temendo represálias. “Eu não gosto nem de falar sobre isso, não gosto de ficar lembrando disso porque dói muito quando eu lembro”, confessou um jovem a uma equipe de reportagem, dias após ser libertado.22 Esse silêncio, justificado pela violência histórica no campo, garante que a engrenagem continue a operar nas sombras.

Fase 3: O Escudo da Terceirização
O destino final do trabalho extraído sob essas condições é, esmagadoramente, o agronegócio.23 E é aqui que a terceira fase do método se revela: a pulverização da responsabilidade.
Grandes empresas, como usinas de açúcar e álcool ou frigoríficos, frequentemente não contratam os trabalhadores diretamente. Elas utilizam uma empresa terceirizada, um intermediário que assume a tarefa suja do recrutamento e da gestão da mão de obra.1 Quando a fiscalização chega, a empresa principal alega desconhecimento, apontando o dedo para a contratada. No caso de Itambé, a Auditoria-Fiscal do Trabalho foi clara ao identificar a responsabilidade de ambas, a usina tomadora do serviço e a empresa terceirizada.3 Essa estrutura, no entanto, cria barreiras legais e burocráticas que dificultam a punição do real beneficiário da exploração, permitindo que a engrenagem continue a girar.
A Origem da Vulnerabilidade: Terra, Conflito e Desespero no Mato Grosso do Sul
Para entender por que tantos indígenas, especialmente os Guarani Kaiowá, são presas fáceis para os “gatos”, é preciso olhar para o seu ponto de partida: o Mato Grosso do Sul. O estado não é apenas a principal origem da mão de obra indígena escravizada no Brasil; é o epicentro de uma crise humanitária forjada pela expansão do agronegócio sobre terras ancestrais.12
Dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo, uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), são categóricos: entre 2003 e 2022, impressionantes 67,7% dos indígenas resgatados no Brasil eram oriundos do Mato Grosso do Sul.23
A causa fundamental dessa sangria é a perda do tekoha, o território tradicional, o espaço necessário para viver, plantar e se desenvolver segundo sua cosmogonia.26 Os Guarani Kaiowá, que historicamente ocupavam vastas áreas, hoje estão confinados em reservas minúsculas e superlotadas, ilhas de miséria cercadas por um oceano de soja e cana.27
Entre 2003 e 2022 67,7% dos Indígenas resgatados no Brasil eram do Matro Grosso do Sul
fonte: 23
Esse confinamento territorial impossibilita a agricultura de subsistência, a caça e a coleta, gerando pobreza endêmica e insegurança alimentar crônica, com muitas famílias dependendo de cestas básicas do governo para sobreviver.29
“Sem terra, o indígena não tem onde plantar e o que comer, tendo que procurar uma atividade remunerada”, resume Zélia Maria Batista, coordenadora do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) no estado.12
A omissão do Estado em demarcar as terras a que os Guarani Kaiowá têm direito constitucional alimenta um cenário de guerra de baixa intensidade. As tentativas das comunidades de reocupar seus territórios, as chamadas “retomadas”, são recebidas com extrema violência por fazendeiros e milícias privadas.30 “Parece que a gente vive na Faixa de Gaza”, desabafou um jovem estudante Guarani a uma equipe da Agência Brasil.31 O Mato Grosso do Sul lidera consistentemente as estatísticas de conflitos por terra envolvendo indígenas no país.25
Cria-se, assim, um ciclo perverso e autoalimentado:
- A expansão do agronegócio expulsa os indígenas de suas terras, destruindo sua base de subsistência.
- A falta de terra e de oportunidades gera uma população em extrema vulnerabilidade socioeconômica.
- Essa vulnerabilidade é explorada por “gatos” a serviço do próprio agronegócio, que recrutam essa mão de obra desesperada para trabalhar em condições análogas à escravidão.
Nessa lógica, o trabalho escravo indígena funciona como um subsídio ilegal e invisível para o mesmo setor econômico que causa sua desterritorialização. A escravidão não é um defeito do sistema; é uma de suas consequências lógicas.

Raio-X de um Crime: Os Dados da Exploração
A análise de dados compilados por órgãos de fiscalização e organizações da sociedade civil permite traçar um perfil estatístico preciso da vítima indígena e dimensionar a geografia do crime.
Em 2023, o Brasil resgatou um total de 3.190 trabalhadores de condições análogas à escravidão, o maior número em 14 anos.34 Embora os estados com maior número de resgates no geral sejam Minas Gerais, Goiás e São Paulo, o mapa da exploração indígena é diferente.35
| MÉTRICA | DADO / CONSTATAÇÃO | FONTES |
| Total de Indígenas Resgatados (2004-2022) | Pelo menos 1.640 indivíduos | 24 |
| Principal Estado de Origem | Mato Grosso do Sul (67,7% das vítimas de 2003-2022) | 23 |
| Principal Município de Residência Declarada | Amambai (MS) está entre os 5 principais do Brasil | 36 |
| Principal Setor Econômico | Agronegócio (aproximadamente 90-95% dos casos) | 23 |
| Atividades Comuns | Cana-de-açúcar, Pecuária, Colheita de Maçã, Mandioca | 12 |
| Perfil Demográfico da Vítima | Homem, jovem (18-24 anos), baixa escolaridade/analfabeto | 37 |
O perfil da vítima revela vulnerabilidades específicas. A maioria é composta por homens jovens, com baixa ou nenhuma escolaridade.37 O analfabetismo ou o domínio precário do português é uma ferramenta para o explorador. O procurador do trabalho Jeferson Pereira aponta que, devido à dificuldade com o idioma e à falta de estudo, muitos trabalhadores não têm um “discernimento amplo” dos acordos propostos, criando um “ruído de comunicação” que beneficia o aliciador.38
A concentração no agronegócio é quase absoluta. Cerca de 90% a 95% dos indígenas resgatados trabalhavam no setor agropecuário.23
O analfabetismo ou o domínio precário do português é uma ferramenta para o explorador.
Os números, no entanto, são certamente subnotificados. A dificuldade de acesso a áreas remotas, a barreira linguística e, principalmente, o medo de represálias fazem com que muitos casos nunca cheguem a ser denunciados.22
A Resposta do Estado: Entre o Resgate Eficaz e a Prevenção Falha
O Brasil é reconhecido internacionalmente por sua política de combate ao trabalho escravo, cujo principal instrumento é o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), criado em 1995.41 Atuando como uma força-tarefa que une auditores-fiscais do MTE, procuradores do MPT, Polícia Federal e outros órgãos como a FUNAI e a DPU, o GEFM tem se mostrado altamente eficaz na ponta da lança: a libertação dos trabalhadores.42
A atuação é multifacetada. No local da fiscalização, os auditores garantem o pagamento imediato das verbas rescisórias e a emissão de guias para o seguro-desemprego especial do trabalhador resgatado (três parcelas de um salário mínimo).44 O MPT busca firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os empregadores e, em caso de recusa, ajuíza Ações Civis Públicas buscando indenizações por danos morais coletivos.44 A Polícia Federal, por sua vez, colhe as provas para a responsabilização criminal dos exploradores, com base no artigo 149 do Código Penal.19
O problema reside no “dia seguinte”. Após o resgate, os trabalhadores são devolvidos às suas comunidades de origem, para as mesmas condições de miséria e falta de alternativas que os tornaram vulneráveis em primeiro lugar. As políticas de assistência pós-resgate, embora prevejam inclusão prioritária em programas como o Bolsa Família, são frágeis e genéricas.46 Falta uma “linha de cuidados integral, diretrizes e práticas consolidadas de acolhimento, escuta, atenção e reinserção social”.49
Isso cria uma “porta giratória” de revitimização. Sem mudanças estruturais em seus territórios, os indígenas resgatados continuam sendo um alvo fácil para o próximo “gato” que aparecer na aldeia. A ação do Estado, portanto, é exemplar no combate ao sintoma, mas falha em tratar a doença.

O Campo de Batalha Político
Enquanto os fiscais atuam no campo, uma outra batalha é travada nos corredores do poder em Brasília. A política antiescravista brasileira, considerada de vanguarda, enfrenta uma ofensiva constante e organizada, liderada pela bancada ruralista no Congresso Nacional.50
O principal alvo dessa ofensiva é o artigo 149 do Código Penal, que define o crime de redução à condição análoga à de escravo. A legislação brasileira é elogiada internacionalmente por incluir não apenas o cerceamento da liberdade, mas também a jornada exaustiva e as condições degradantes de trabalho como elementos que configuram o crime.54
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 432/2013 é a principal arma da bancada ruralista para reverter esse avanço.50 A proposta busca explicitamente excluir os termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes” da lei, restringindo o crime apenas aos casos de trabalho forçado e servidão por dívida.50 Na prática, isso anistiaria a maioria dos flagrantes de trabalho escravo contemporâneo no país. Para a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a mudança traria “segurança jurídica”, eliminando o que consideram interpretações “subjetivas” da lei.51
Essa disputa não é apenas semântica. É uma luta para definir a fronteira da dignidade humana no trabalho. A pressão política já resultou em retrocessos, como a suspensão temporária da “Lista Suja” do trabalho escravo e o enfraquecimento dos órgãos de fiscalização por falta de concursos e recursos.54 A CPI do Trabalho Escravo, por exemplo, foi encerrada sem relatório final por falta de acordo com a bancada ruralista, que, segundo o presidente da comissão, usou sua maioria para tentar flexibilizar a legislação.53

Código Penal.
Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 1 o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I - cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 2 o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I - contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Para Quebrar a Corrente
O trabalho escravo indígena no Brasil contemporâneo não é uma anomalia ou uma herança arcaica de um passado distante. É um componente funcional e moderno da economia do agronegócio, uma consequência direta e previsível de um modelo de desenvolvimento que se expande sobre os corpos e territórios dos povos originários.
A corrente que prende o trabalhador Guarani Kaiowá no canavial do Paraná foi forjada muito antes, na expropriação de sua terra no Mato Grosso do Sul, na omissão do Estado em garantir seus direitos constitucionais e na impunidade que protege os verdadeiros beneficiários do sistema.
Quebrar essa corrente exige mais do que operações de resgate. Exige uma mudança de paradigma. A demarcação das terras indígenas, especialmente as do povo Guarani Kaiowá, é a política antiescravista mais eficaz e fundamental. Sem território, não há autonomia; sem autonomia, a vulnerabilidade persiste. É preciso fortalecer os mecanismos legais que responsabilizam as empresas no topo da cadeia produtiva, independentemente de arranjos de terceirização. A “Lista Suja” do trabalho escravo deve ser defendida e ampliada.45
O investimento deve ser direcionado para a criação de alternativas econômicas sustentáveis dentro dos territórios indígenas, em projetos liderados pelas próprias comunidades. O apoio pós-resgate precisa ser reformulado, com programas de longo prazo, culturalmente sensíveis e focados na geração de renda e no apoio psicossocial.48
A demarcação das terras indígenas, especialmente as do povo Guarani Kaiowá, é a política antiescravista mais eficaz e fundamental.
Enquanto a posse da terra for negada e a miséria for a única política pública efetiva em muitos territórios, os “gatos” continuarão a encontrar mão de obra farta e barata. O resgate de Itambé não foi o último. Sem uma ação corajosa e estrutural, será apenas o prólogo do próximo.
Referências citadas
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- Ministério do Trabalho resgata 57 de trabalho análogo à escravidão no Paraná, acessado em outubro 24, 2025, https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202510/mte-resgata-57-trabalhadores-de-condicoes-analogas-a-escravidao-no-parana
- Mais de 45 indígenas são resgatados de condições análogas à escravidão no PR após saírem de aldeias por promessa de trabalho – MPMT, acessado em outubro 24, 2025, https://www.mpmt.mp.br/portalcao/news/1012/167540/mais-de-45-indigenas-sao-resgatados-de-condicoes-analogas-a-escravidao-no-pr-apos-sairem-de-aldeias-por-promessa-de-trabalho/4
- Indígenas são resgatados de condições análogas à escravidão em canavial do Paraná, acessado em outubro 24, 2025, https://www.novacana.com/noticias/mais-45-indigenas-resgatados-condicoes-analogas-escravidao-canavial-parana-221025
- Indígenas de MS são resgatados de trabalho escravo em usina do Paraná – Campo Grande News, acessado em outubro 24, 2025, https://www.campograndenews.com.br/brasil/cidades/indigenas-de-ms-sao-resgatados-de-trabalho-escravo-em-usina-do-parana
- Renuka tem pedido de recuperação judicial aceito – NovaCana, acessado em outubro 24, 2025, https://www.novacana.com/noticias/grupo-shree-renuka-pedido-recuperacao-judicial-aceito-081015
- Credores aprovam recuperação da Renuka do Brasil, acessado em outubro 24, 2025, https://www.tmabrasil.org/blog-tma-brasil/noticias-em-geral/credores-aprovam-recuperacao-da-renuka-do-brasil
- Justiça homologa recuperação judicial da Renuka Vale do Ivaí – JornalCana, acessado em outubro 24, 2025, https://jornalcana.com.br/mercado/usinas/justica-homologa-recuperacao-judicial-da-renuka-vale-do-ivai/
- Perfil dos Principais ATORES ENVOLVIDOS no Trabalho Escravo Rural no Brasil – International Labour Organization, acessado em outubro 24, 2025, https://www.ilo.org/sites/default/files/wcmsp5/groups/public/%40americas/%40ro-lima/%40ilo-brasilia/documents/publication/wcms_227533.pdf
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- BOLETIM SEMANA SIT – Dados do Trabalho Escravo – Portal Gov.br, acessado em outubro 24, 2025, https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/boletim-semana-sit/boletim-semana-sit/boletim-sit-116-janeiro-2023/copy48_of_BOLETIM%20SEMANA%20SIT
- Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas – Smartlab, acessado em outubro 24, 2025, https://smartlabbr.org/trabalhoescravo
- Trabalho Escravo: Brasilândia lidera resgates de trabalhadores, aponta observatório digital do MPT – MPT-MS, acessado em outubro 24, 2025, https://www.prt24.mpt.mp.br/2-uncategorised/1353-trabalho-escravo-brasilandia-lidera-resgates-de-trabalhadores-aponta-observatorio-digital-do-mpt
- ‘Não somos bicho’: indígenas denunciam PM e empresa Fischer, da maçã da Turma da Mônica, por tortura e omissão – Brasil de Fato, acessado em outubro 24, 2025, https://www.brasildefato.com.br/2025/04/15/nao-somos-bicho-indigenas-denunciam-pm-e-empresa-fischer-da-maca-da-monica-por-tortura-e-omissao/
- Dia dos Povos Indígenas: aliciamento para piores formas de trabalho é desafio do Sistema de Justiça – TST, acessado em outubro 24, 2025, https://www.tst.jus.br/en/-/dia-dos-povos-ind%C3%ADgenas-aliciamento-para-piores-formas-de-trabalho-%C3%A9-desafio-do-sistema-de-justi%C3%A7a
- Os desafios do combate do trabalho escravo no século XXI [redação pronta] – Blog Imaginie, acessado em outubro 24, 2025, https://blog.imaginie.com.br/os-desafios-do-combate-do-trabalho-escravo-no-seculo-xxi/
- Trabalho escravo nas casas de farinha: a atuação do Ministério Público do Trabalho em Alagoas[1], acessado em outubro 24, 2025, https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/download/762/633/1991
- Saiba mais sobre o Grupo Especial de Fiscalização Móvel …, acessado em outubro 24, 2025, https://www.prt3.mpt.mp.br/procuradorias/prt-belohorizonte/3401-saiba-mais-sobre-o-grupo-especial-de-fiscalizacao-movel
- Ministério do Trabalho e Emprego resgata cinco trabalhadores em Reserva Extrativista próxima à Terra Indígena Karipuna (RO) – Portal Gov.br, acessado em outubro 24, 2025, https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Junho/ministerio-do-trabalho-e-emprego-resgata-cinco-trabalhadores-em-reserva-extrativista-em-rondonia
- Termina com assinatura de TAC operação resgate de sete indígenas em Santa Catarina, acessado em outubro 24, 2025, https://www.prt12.mpt.mp.br/procuradorias/ptm-chapeco/1584-termina-com-assinatura-de-tac-operacao-resgate-de-sete-indigenas-em-santa-catarina
- MPT-PR recebe mais de 300 denúncias de trabalho escravo nos últimos cinco anos, acessado em outubro 24, 2025, https://www.prt9.mpt.mp.br/informe-se/noticias-do-mpt-pr/45-noticias-prt-curitiba/651-mpt-pr-recebe-mais-de-300-denuncias-de-trabalho-escravo-nos-ultimos-cinco-anos
- Orientações para o cadastramento de trabalhadores resgatados da condição de trabalho análoga à de escravidão – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, acessado em outubro 24, 2025, https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/bolsa_familia/Informes/Informe%20236%20-%20Cadastramento%20de%20trabalhadores%20analogos%20a%20escravidao.pdf
- Ajuda especializada a vítimas de trabalho escravo – Portal Gov.br, acessado em outubro 24, 2025, https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2021/04/ajuda-especializada-a-vitimas-de-trabalho-escravo
- 85 O que acontece com o trabalhador escravizado após ser resgatado?, acessado em outubro 24, 2025, https://escravonempensar.org.br/educarb/84-o-que-acontece-com-o-trabalhador-escravizado-apos-ser-resgatado/
- SciELO Brasil – A erradicação do trabalho escravo até 2030 e os desafios da vigilância em saúde do trabalhador A erradicação do trabalho escravo até 2030 e os desafios da vigilância em saúde do trabalhador, acessado em outubro 24, 2025, https://www.scielo.br/j/csc/a/CbqTkBpsbYC4gnXkrJfvwBK/?format=html&lang=pt
- Bancada ruralista foca em projeto sobre trabalho análogo à escravidão – Correio do Povo, acessado em outubro 24, 2025, https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/pol%C3%ADtica/bancada-ruralista-foca-em-projeto-sobre-trabalho-an%C3%A1logo-%C3%A0-escravid%C3%A3o-1.1041530
- Bancada ruralista foca em projeto de lei sobre combate ao trabalho escravo – Economia – Estado de Minas, acessado em outubro 24, 2025, https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2023/06/01/internas_economia,1501550/bancada-ruralista-foca-em-projeto-de-lei-sobre-combate-ao-trabalho-escravo.shtml
- Bancada ruralista cresce 58% e barra combate à escravidão – CONTAG, acessado em outubro 24, 2025, https://ww2.contag.org.br/bancada-ruralista-cresce-58–e-barra-combate-a-escravidao-20071021
- CPI do Trabalho Escravo se encerra sem acordo com bancada ruralista – Notícias, acessado em outubro 24, 2025, https://www.camara.leg.br/noticias/399101-cpi-do-trabalho-escravo-se-encerra-sem-acordo-com-bancada-ruralista/
- TRABALHO ESCRAVO – ONU, acessado em outubro 24, 2025, https://brasil.un.org/sites/default/files/2020-07/position-paper-trabalho-escravo.pdf
- Trabalho Escravo – Portal CNJ, acessado em outubro 24, 2025, https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/trabalho-escravo-e-trafico-de-pessoas/trabalho-escravo/
- Projetos de lei podem dificultar combate ao trabalho escravo – Anamatra, acessado em outubro 24, 2025, https://www.anamatra.org.br/imprensa/anamatra-na-midia/25998-projetos-de-lei-podem-dificultar-combate-ao-trabalho-escravo
- Governo atende a pedido de ruralistas e dificulta libertação de escravos, acessado em outubro 24, 2025, https://intersindicalcentral.com.br/governo-ruralistas-dificulta-libertacao-de-escravos/
- TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO NO CAMPO: POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE E UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DA VULNERABILIDADE D, acessado em outubro 24, 2025, https://www.revista.direitofranca.br/index.php/icfdf/article/view/1526/1041





