Plano logístico da União, validado pelo TSE, prevê veículos, embarcações ou ressarcimento para comunidades com dificuldade de acesso às urnas
O governo federal adotou medidas para garantir o transporte de povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas e famílias assentadas até os locais de votação neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições presidenciais, que decide entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, e Flávio Bolsonaro.
A iniciativa cumpre decisão judicial e integra o plano logístico da União validado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O plano prevê transporte terrestre ou fluvial para comunidades com dificuldades de deslocamento até as seções eleitorais. Quando não for possível disponibilizar diretamente veículos ou embarcações, o governo pode ressarcir despesas, desde que haja autorização prévia e comprovação posterior dos gastos.
Comunidades e organizações da sociedade civil que atuam junto a elas podem solicitar o apoio pela plataforma solicitetransporte.serpro.gov.br. É preciso informar a comunidade e o município atendidos, os locais de origem e de votação, o número estimado de eleitores, datas e trajetos, além de necessidades como combustível, alimentação, descanso ou apoio linguístico. A ausência de alguma informação não impede o início da análise do pedido.
As demandas de povos indígenas serão atendidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis). Pedidos de quilombolas e de famílias assentadas contarão com apoio do Ministério da Igualdade Racial, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Comunidades ribeirinhas poderão receber atendimento com participação do Ministério da Pesca e Aquicultura.
A operacionalização ocorre junto a decisão do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que manteve a exigência de autorização da Justiça Eleitoral para o transporte de eleitores indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais, mas simplificou o processo: juízes eleitorais podem agora aprovar de uma só vez conjuntos de deslocamentos já organizados pela União, sem analisar cada viagem separadamente. A decisão também requisitou veículos e embarcações da Funai, da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), dos Dseis, do Ministério dos Povos Indígenas e de outros órgãos federais incluídos no plano. Os transportes só podem ocorrer em rotas autorizadas pela Justiça Eleitoral, e está proibida propaganda eleitoral ou referência a governos e candidaturas durante os deslocamentos.
Fonte: Agência Brasil
Nota do ASSOBIO, seção de notícias rápidas da Revista Caipora, redigida automaticamente a partir da matéria de Agência Brasil e sob curadoria da redação. As reportagens autorais da Caipora são escritas por comunicadores indígenas.

