Apoie
Skip to main content Scroll Top

Nova lei do licenciamento ambiental flexibiliza obras de saneamento no Brasil

Análise publicada no Observatório das Metrópoles questiona os efeitos da Lei nº 15.190/2025, que dispensa licenciamento ambiental para obras de saneamento até a universalização prevista para 2033, e alerta para riscos à proteção ambiental e à capacidade institucional dos municípios.

Nesta reportagem

Lei nº 15.190/2025 dispensa licenciamento para sistemas de água e esgoto até a universalização, o que especialistas apontam como risco à proteção ambiental

A Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, passou a dispensar do licenciamento ambiental, até o cumprimento das metas de universalização previstas para 2033, os sistemas e estações de tratamento de água e esgoto no Brasil. A mudança veio após a promulgação, em dezembro de 2025, de dispositivos que haviam sido inicialmente vetados e depois derrubados pelo Congresso Nacional. A norma também determina procedimentos simplificados e prioritários para empreendimentos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e limita a exigência de Estudos de Impactos Ambientais a situações excepcionais.

Segundo dados do SINISA 2025 citados na análise, 84,1% da população brasileira era atendida por rede de abastecimento de água em 2024, o equivalente a 174 milhões de habitantes. O marco legal do setor estabelece metas de 99% de atendimento com água potável e 90% com coleta e tratamento de esgotos até 2033. É para acelerar o cumprimento dessas metas que a nova legislação reduz exigências do licenciamento ambiental sobre obras de saneamento.

A avaliação publicada no Observatório das Metrópoles alerta que a flexibilização pode enfraquecer a função preventiva do licenciamento, que permite antecipar impactos e estabelecer medidas de controle antes da implantação de empreendimentos. O texto lembra que o Tribunal de Contas da União voltou a registrar, em 2025, dificuldades do Ibama para controlar demandas, prazos e informações gerenciais em processos de licenciamento, mas argumenta que problemas de gestão processual não deveriam justificar a redução das salvaguardas ambientais.

A lei também altera o art. 17, desvinculando o licenciamento ambiental da emissão da certidão municipal de uso e ocupação do solo, embora mantenha a exigência de cumprimento da legislação urbanística. A análise destaca que essa mudança não deve ser confundida com municipalização, já que os municípios já detêm competência para licenciar atividades de impacto local desde a Lei Complementar nº 140/2011 — mas ressalta que essa competência pressupõe capacidade técnica e institucional que nem todos os municípios possuem, conforme apontam pesquisas citadas no texto sobre descentralização do licenciamento no país.

O artigo, de autoria vinculada ao Observatório das Metrópoles, defende que a discussão eleitoral de 2026 deveria se concentrar na capacidade pública necessária para universalizar o saneamento sem reduzir a proteção ambiental, incluindo financiamento estável dos órgãos ambientais, integração entre licenciamento e planejamento territorial e fiscalização efetiva. A publicação é assinada como artigo de opinião e não representa necessariamente a linha editorial do Brasil de Fato.


Fonte: Brasil de Fato

Nota do ASSOBIO, seção de notícias rápidas da Revista Caipora, redigida automaticamente a partir da matéria de Brasil de Fato e sob curadoria da redação. As reportagens autorais da Caipora são escritas por comunicadores indígenas.

Related Posts
Clear Filters

Pesquisa publicada na Communications Earth & Environment mostra que uma região de 700 mil km² no centro-norte da Amazônia, que abrange Terras Indígenas como Yanomami e Waimiri-Atroari, teve alta de mais de 3°C nas temperaturas máximas da seca desde 1981, indicando que a crise climática afeta até áreas preservadas.

Levantamento do MapBiomas mostra que o Cerrado perdeu 20% mais vegetação secundária entre 2017 e 2025 do que na década anterior, com o MATOPIBA concentrando as maiores perdas líquidas.

O povo Pankararu abriu inscrições para a 7ª Mostra Pankararu de Música, que ocorre de 9 a 12 de outubro de 2026 na Aldeia Bem-querer de Cima, em Pernambuco, com formulários para público geral, escolas e vendedores da comunidade.

Em depoimento à SUMAÚMA, Davi Kopenawa narra como conheceu o cacique Raoni em 1988 e relembra episódios de resistência conjunta contra garimpo, hidrelétricas e demarcações reduzidas.