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Sigma mantém mineração no Jequitinhonha mesmo após ordem judicial de paralisação

Moradores do Vale do Jequitinhonha e a Federação N’Golo denunciam que a Sigma Mineração continua operando o Complexo Grota do Cirilo mesmo após decisão judicial que suspendeu suas licenças e exigiu consulta prévia ao Quilombo do Baú.

Nesta reportagem

Moradores e federação quilombola denunciam desmontes em curso na Cava Norte; Justiça exige consulta ao Quilombo do Baú antes da lavra

A Sigma Mineração continua operando o Complexo Grota do Cirilo, no Vale do Jequitinhonha (MG), mesmo após decisão da Justiça Federal de Teófilo Otoni que suspendeu todas as licenças ambientais do projeto e determinou a paralisação total da lavra. Moradores registraram novo desmonte nesta segunda-feira (14) na Cava Norte, entre Itinga e Araçuaí, com fotos que mostram máquinas em atividade nesta semana.

A decisão, proferida em 4 de setembro, condiciona a retomada das atividades à aprovação, pelo Incra, dos estudos do componente quilombola e à realização de consulta prévia à Comunidade Quilombola do Baú. A ação que originou a decisão foi movida pela Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais (N’Golo), que aponta fragmentação ilegal no licenciamento, fraude nos estudos de impacto ambiental e ausência de consulta ao quilombo, cujo território, segundo o Incra, fica a cerca de 2,7 km da área do projeto — distância que, pela Portaria Interministerial nº 60/2015, obriga o rito de consulta livre. A Convenção 169 da OIT reforça esse dever independentemente da distância ou da titulação definitiva do território.

A Sigma recorreu da decisão em 14 de setembro, com pedido de efeito suspensivo no TRF-6, alegando que o empreendimento está fora da zona de impacto presumido e que não há afetação direta comprovada ao quilombo. No dia seguinte, deputadas federais e entidades — entre elas Célia Xakriabá, Duda Salabert, a Associação Coletivo Margarida Alves, a própria N’Golo e o Projeto Manuelzão da UFMG — protocolaram notícia-crime no Ministério Público Federal contra a mineradora, por suposto descumprimento de ordem judicial e crimes ambientais previstos nos artigos 55 e 60 da Lei de Crimes Ambientais e no artigo 330 do Código Penal.

Antônio Cosme, o Antônio Baú, presidente da Comunidade Quilombola do Baú, afirma que a comunidade existe no território há quase 300 anos, segundo o RTID e o laudo antropológico, e lamenta que a Sigma tenha declarado desconhecer sua existência. Ele chama a decisão judicial de


Fonte: Brasil de Fato

Nota do ASSOBIO, seção de notícias rápidas da Revista Caipora, redigida automaticamente a partir da matéria de Brasil de Fato e sob curadoria da redação. As reportagens autorais da Caipora são escritas por comunicadores indígenas.

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