Os Laklãnõ Xokleng deram nome ao processo que derrubou o marco temporal no Supremo. Dezessete anos depois da retomada que originou o caso, a terra segue sem homologação, a barragem da ditadura ainda alaga suas aldeias e o governo de Santa Catarina aparece do outro lado em quase todas as frentes da disputa.
Na tarde de 8 de setembro de 2026, um ônibus escolar tentou vencer a estrada de chão que liga as aldeias da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, no Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina. Fazia dez dias que a água represada não baixava. Segundo a cronologia publicada pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), o ônibus, com crianças Laklãnõ Xokleng a bordo, derrapou no barro e na madeira arrastada pela cheia e ficou escorado à margem da estrada.
Dois dias depois, a água voltou a cortar a passagem de carros e pedestres. No dia seguinte, deslizamentos fecharam o caminho alternativo, mais longo, pela estrada do Roncador. Em 14 de setembro, a ponte de acesso à aldeia Toldo estava cerca de 15 metros abaixo da superfície. “Temos um Plano de Contingência que, infelizmente, não funciona como deveria”, resumiu Fabiana Patte dos Santos, cacica presidenta da aldeia Plipatol.
A água que isola as nove aldeias atingidas (Plipatol, Kóplág, Pavão, Sede, Palmeirinha, Figueira, Coqueiro, Toldo e Bugio) não é só chuva. É a Barragem Norte, obra da ditadura erguida dentro do território para conter as enchentes das cidades do Médio e do Baixo Vale. Ela guarda até 357 milhões de metros cúbicos de água, e cerca de 1,2 milhão de pessoas vivem rio abaixo, protegidas por ela, segundo o Cimi. Rio acima, fica quem sempre esteve ali.

Em 22 de setembro, com a água ainda alta, os Laklãnõ Xokleng marcaram 112 anos do contato forçado com agentes do antigo Serviço de Proteção aos Índios (SPI).
O povo que dá nome ao processo
Os Laklãnõ Xokleng somam cerca de 2.300 pessoas em nove aldeias, cada uma com autonomia política e lideranças escolhidas por voto direto, segundo a Sumaúma. Dividem a Terra Indígena com famílias Kaingang e Guarani. O território se estende por quatro municípios: José Boiteux, Doutor Pedrinho, Vitor Meireles e Itaiópolis, de acordo com o Instituto Socioambiental (ISA).

O nome pelo qual o país os conhece não é deles. Segundo o professor e linguista Xokleng Nanblá Gakran, a comunidade decidiu se autodenominar Laklãnõ, que ele traduz como “povo que vive onde nasce o sol”, “gente do sol” ou “povo ligeiro”, como registra artigo da Revista Jurídica da FURB. Um livro publicado em 2026 por autores do próprio povo registra que o nome “Xokleng” se consolidou nos anos 1970, a partir do trabalho do antropólogo Silvio Coelho dos Santos. Ali, o povo chama o uso de “Laklãnõ” de uma decisão política de autorrepresentação.
O nome deles também está gravado na história do direito brasileiro. O processo que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a derrubar a tese do marco temporal é o Recurso Extraordinário 1.017.365, com repercussão geral (Tema 1.031). O caso envolve a TI Ibirama-La Klãnõ e o Estado de Santa Catarina, e a decisão vale como diretriz para todas as demarcações do país.
Esta reportagem reconstitui, a partir de processos, decretos, portarias, balanços empresariais, respostas oficiais à Assembleia Legislativa e relatos das lideranças, como esse povo chegou ao centro da maior disputa fundiária do país. Mostra também por que, mesmo depois de vencer duas vezes no Supremo, continua esperando. Os documentos revelam um padrão: em quase todas as frentes da disputa, o mesmo ente público aparece do outro lado.

Uma reserva ambiental sobre a terra de um povo
O caso que ficou conhecido como “o do marco temporal” não começou com um fazendeiro. Começou com um órgão ambiental do governo catarinense.
Em 13 de janeiro de 2009, cerca de cem Laklãnõ Xokleng ocuparam uma área registrada na matrícula 12.266 do cartório de Itaiópolis. O terreno integra a Reserva Biológica Estadual do Sassafrás, unidade de proteção integral criada pelo Decreto estadual 2.221, de 4 de fevereiro de 1977. A dona do registro, a Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente (Fatma), processou os indígenas, a Funai e a União, como descreve um voto apresentado no julgamento do recurso. A Fatma deu lugar ao atual Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).
A reserva tem 5.229 hectares, divididos em duas glebas em Benedito Novo e Doutor Pedrinho. Junto com a Área de Relevante Interesse Ecológico Serra da Abelha, incide sobre cerca de 10% do território Xokleng, segundo a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

A área retomada em 2009 não era uma terra qualquer. Seis anos antes, a Portaria 1.128, de 13 de agosto de 2003, do Ministério da Justiça, declarara a posse permanente dos Xokleng, Kaingang e Guarani sobre cerca de 37.108 hectares. Mesmo assim, a primeira instância e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deram razão à fundação estadual. O argumento foi que não havia prova de ocupação indígena tradicional na data da promulgação da Constituição de 1988.
Era o marco temporal aplicado a um povo que, como esta reportagem mostra adiante, havia sido caçado, confinado e expulso daquelas terras.
No Supremo, o IMA sustentou a tese abertamente. Seu representante argumentou que a ampliação não estava concluída porque faltava a homologação presidencial. Defendeu ainda que só seriam indígenas as terras ocupadas em 5 de outubro de 1988, e que o STF já teria admitido esse marco no caso Raposa Serra do Sol.
O governo catarinense nega ter tomado partido. Em 2023, o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, disse à Sumaúma que a defesa dos indígenas cabe à Funai e ao Ministério Público. Segundo ele, o Estado defende interesses próprios e os do IMA, isto é, uma área de proteção ambiental. Na mesma reportagem, porém, Vicari aparece afirmando, em audiência pública na Assembleia Legislativa, que o governo se dedica a defender os agricultores catarinenses.
A advogada Juliana de Paula Batista, do ISA, tem outra leitura. Para ela, o argumento ambiental serve de pretexto para proteger posses e interesses privados sobre a terra Xokleng. Na prática, o Estado estaria litigando em nome de terceiros, sem competência para defender propriedade privada contra um direito originário, como explicou ao ISA.
A Funai recorreu. Em fevereiro de 2019, o plenário virtual do STF reconheceu por unanimidade a repercussão geral do caso: a partir dali, o que se decidisse sobre os Xokleng valeria para o país. Em setembro de 2023, por 9 votos a 2, o Supremo rejeitou o marco temporal.
A madeireira, o Estado e 308 autores
A reintegração de posse não é a única frente judicial contra a terra Xokleng. Uma segunda ação tramita no Supremo desde 2007, menos conhecida e ainda sem desfecho: a Ação Cível Originária (ACO) 1100.
Em novembro de 2007, Faustino Feliciano e outros 308 autores ajuizaram a ação contra a União e a Funai. O pedido é a anulação da Portaria 1.128/2003 e de todos os atos que ratificaram os novos limites da TI. Na pauta oficial do STF, o polo que pede a anulação reúne Faustino Feliciano, a Modo Battistella Reflorestamento S/A e o Estado de Santa Catarina. Segundo o Cimi, o governo do Estado e o IMA atuam como assistentes dos autores. A mesma fonte descreve a ação como obra de ocupantes não indígenas e de uma empresa que explora madeira em áreas da TI.
A comunidade indígena só entrou no processo depois. Em 2016, o relator, Edson Fachin, admitiu sua participação como litisconsorte passivo necessário, isto é, como parte obrigatória numa ação que pode anular os limites de sua própria terra. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) chamou a decisão de “pioneira”.
Quem é a empresa? A sigla Mobasa, usada pela imprensa para a Modo Battistella, corresponde hoje, na Receita Federal, à Mobasa Reflorestamento S.A. A empresa tem sede em Rio Negrinho, foi aberta em 1974 e atua na produção florestal. Seus balanços públicos descrevem a atividade como exploração e gestão de silvicultura e comercialização de insumos florestais. Registram receita líquida de R$ 54,2 milhões em 2022 e de R$ 23,8 milhões em 2023, com redução nas operações de corte raso. O lucro foi de R$ 26,2 milhões e R$ 18,3 milhões, respectivamente, e o patrimônio líquido ficou negativo. Os balanços informam ainda que a empresa passou em 2022 por uma reorganização, com duas cisões que transferiram parte do capital a terceiros e a outra empresa do grupo.
Em 2002, parte do negócio de extração de madeira e reflorestamento da Modo Battistella já havia sido vendida à Florestal Itajaí do Brasil, operação aprovada sem restrições pelos órgãos de concorrência. O grupo Battistella, de capital aberto, idealizou em 1993 o Porto de Itapoá, no litoral norte catarinense.
O que ainda não se sabe. Os documentos públicos consultados não dizem quais imóveis dentro dos 37.108 hectares estão hoje em nome da empresa ou de sucessoras, nem se as cisões de 2022 alcançaram essas áreas. A resposta depende de certidões dos cartórios de registro de imóveis da região.
Ao pedir para entrar no processo, a Procuradoria-Geral do Estado apresentou uma justificativa reveladora. O Estado se declarou “proprietário originário das terras” e lembrou que foi ele quem promoveu a colonização da região. Acrescentou que a ampliação alcançou áreas de proteção ambiental estaduais, como o Sassafrás.

Os autores alegam falta de ampla defesa e parcialidade do laudo antropológico. O relator rejeitou os dois argumentos. Para Fachin, a demarcação seguiu rigorosamente o Decreto 1.775/1996, com divulgação do relatório de identificação e do levantamento fundiário. O julgamento foi suspenso em 14 de junho de 2023 por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Em abril de 2024, o próprio STF informou que não havia data para o caso voltar ao plenário, e nenhuma pauta posterior foi localizada até o fechamento desta reportagem.
Enquanto a ação espera, uma liminar segura a terra. Em abril de 2024, o STF confirmou a decisão de Fachin, de 2020, que suspendeu um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU). O parecer mandava aplicar o marco temporal à TI Ibirama-La Klãnõ, e a suspensão vale até o julgamento de mérito da ACO 1100.
Siga o título
A pergunta que atravessa os dois processos é simples: de quem é a terra no papel, e como ela foi parar lá?
Os documentos mostram um território que encolheu por atos de governo:
- 1914. No ano do contato, o governo reservou aos Xokleng cerca de 40 mil hectares. O título só foi assinado em 1926, pelo Decreto 15, de 3 de abril, sem respeitar os limites de 1914, segundo levantamento do historiador Clovis Brighenti.
- 1926. O decreto destinou 20 mil hectares, segundo o ISA. O voto de Fachin na ACO 1100 transcreve uma evidência de que o uso real era maior: em 1940, Adolpho Konder, então deputado catarinense, escreveu ao marechal Rondon depois de visitar a reserva e afirmou que a área ocupada pelos indígenas era de 30 mil hectares.
- 1952. A pressão de madeireiros e agricultores levou à desanexação de 6 mil hectares, nas áreas de Barra da Prata, Rio Bruno e Rio Denecke, por acordo entre o governo estadual e o SPI. A reserva caiu para cerca de 14 mil hectares, depois homologados por decreto presidencial.
O mesmo voto registra como a terra foi tomada na prática. Citando o antropólogo Darcy Ribeiro, relata que em 1961 o STF declarou inconstitucional uma lei, mas a invasão já estava consolidada e as terras, loteadas. Arrendamentos também eram comuns.

Brasílio Priprá, liderança que acompanha o processo há décadas, guarda uma cópia do decreto de 1926 como documento sagrado. Para ele, os agricultores que compraram, as madeireiras e o Estado sempre souberam que aquelas terras eram Xokleng. Por isso, quem vendeu a área às colonizadoras deveria indenizar as famílias, contou ao NSC Total. A comunidade insiste em separar os agricultores do Estado. “A nossa briga não é com os agricultores”, afirmou ao mesmo veículo a vice-cacica Jussara Reis dos Santos.
Quem está hoje dentro da terra declarada? O Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Funai registra cerca de 490 ocupações não indígenas: 257 imóveis titulados e 180 posses, segundo o ISA. A Sumaúma estimou em 486 as famílias de agricultores na área em conflito. A maioria comprou do Estado, com escritura em cartório, sob projetos oficiais que ignoravam os direitos indígenas. Cerca de 150 dessas famílias, porém, não teriam como provar boa-fé. Outra apuração contou, além de cerca de 400 famílias de colonos, oito empresas, a maioria ligada à extração de madeira.

As maiores ameaças ao território, segundo o mesmo relatório, são o roubo de madeira, as lavouras de fumo com uso intenso de agrotóxico e as invasões de fazendeiros, posseiros e grileiros. O desmatamento acumulado na TI passou de 6.336 hectares até 2000 para 8.230 hectares até 2023, segundo a plataforma Terras Indígenas no Brasil.
É aqui que o marco temporal, mesmo derrubado, continua pesando no chão. Ao julgar a Lei 14.701/2023, o Supremo manteve regras que mudam a conta da devolução, como resume o ISA:
- Indenização pela terra. Quem provar título de boa-fé dentro de uma terra indígena pode ser indenizado pelo valor da terra, e não só pelas benfeitorias, como previa a Constituição.
- Direito de retenção. O ocupante só precisa sair depois de receber.
- Custo sem previsão. Não há dinheiro reservado no orçamento federal para indenizações estimadas em bilhões de reais.
A própria imprensa do agronegócio reconheceu, durante o julgamento de agosto, que a decisão pesa sobretudo onde há propriedades tituladas pelo próprio Estado sobrepostas a terras depois reconhecidas como de ocupação tradicional. É exatamente o caso da terra Xokleng.

Análise. A regra produz um paradoxo. Terras que o Estado de Santa Catarina vendeu sem ser dono podem gerar uma conta a ser paga pela União, e a devolução só acontece depois do pagamento. Há, porém, um ponto que os ocupantes raramente mencionam. Segundo a análise jurídica do Cimi, a decisão de dezembro de 2025 estabeleceu que não há boa-fé para benfeitorias feitas depois da portaria declaratória do ministro da Justiça. Na terra Xokleng, essa portaria é de 2003. Tudo o que foi construído ou plantado ali nos últimos 23 anos está, em tese, fora da indenização. O levantamento fundiário completo, que permitiria cruzar cada ocupação com sua matrícula e com a data de suas benfeitorias, não foi localizado em bases públicas.
Caçados, contados, confinados
Para entender por que os Laklãnõ Xokleng não estavam em toda a sua terra em 1988, é preciso voltar mais de dois séculos.
Em 5 de novembro de 1808, uma Carta Régia de dom João VI declarou guerra aos indígenas dos campos de Lages e Guarapuava. Até o século 18, três subgrupos Xokleng ocupavam uma faixa ampla dos três estados do Sul. O livro produzido pelo próprio povo em 2026 lembra essa divisão: além dos Laklãnõ, havia os Kókózũũ to pláj e os Ãggyng, e os Laklãnõ foram os que sobreviveram em maior número no Alto Vale do Itajaí.
O Vale do Itajaí foi vendido na Europa como terra vazia. O antropólogo Silvio Coelho dos Santos mostrou que o mito do “vazio demográfico” justificou por décadas as colônias alemãs e italianas. Pelas contas do ISA, as colônias receberam 600 mil hectares em acordos com o governo catarinense, parte sobreposta ao território indígena.
Para esvaziar o que não era vazio, havia os bugreiros, grupos armados pagos para caçar indígenas, como registra a reportagem do ISA sobre a saga Laklãnõ. O termo “bugre”, pejorativo, aparece aqui apenas como registro histórico.
Um episódio de agosto de 1904 sobrevive na memória dos mais velhos e num jornal da época. Segundo o relato preservado por Brasílio Priprá e publicado no extinto jornal Novidades, de Blumenau, 244 indígenas foram mortos naquele mês, e as crianças não foram poupadas, conforme a Sumaúma.
O contato de 1914 foi apresentado como proteção. Na prática, foi rendição sob ameaça de extermínio, seguida de confinamento. O posto do SPI foi chefiado por Eduardo de Lima e Silva Hoerhann, sobrinho-bisneto do Duque de Caxias. Dos cerca de 400 indígenas atraídos em 1914, restavam 106 em 1932, mortos por gripe, sarampo e varíola, segundo o ISA.
O chefe do posto também aparece nas denúncias sobre a perda da terra. Hoerhann foi acusado de se apropriar de parte do território e de negociar áreas com a madeireira Leopoldo Zarling. Um depoimento reunido pelo pesquisador Clovis Brighenti afirma que o SPI e Hoerhann venderam a madeira a essa firma e que os próprios trabalhadores depois invadiram a área.
Em 1954, Hoerhann deixou o posto acusado de participar da morte de um indígena. Segundo o antropólogo Silvio Coelho dos Santos, sua saída e a abertura de uma estrada facilitaram a exploração dos recursos naturais da reserva, a começar pelo palmito. As administrações seguintes do SPI e, depois de 1967, da Funai agravaram a extração, até o quase completo extermínio das espécies vegetais de valor comercial. Em 1963, segundo o ISA, uma invasão organizada por empresários, com centenas de famílias camponesas, avançou sobre os últimos 15 mil hectares que ainda restavam.
Análise. Essa é a história que o marco temporal pede para ignorar. A ausência de um povo em parte de sua terra em 1988 não prova abandono. É o registro documental de uma expulsão.
A obra que protege 1,2 milhão e alaga nove aldeias
Nos anos 1970, a expulsão ganhou outra forma: a água.
Em 6 de outubro de 1975, o general Ernesto Geisel assinou o Decreto 76.392, que declarou de utilidade pública, para desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), cerca de 1.400 hectares em Ibirama, necessários à construção da Barragem Norte. O texto descreve a área como “titulada a diversos particulares”. Não há no decreto qualquer menção aos indígenas que viviam ali.

A obra foi pedida por empresários do Vale nas décadas de 1950 e 1960. Começou em 1976, durou quase vinte anos e nunca foi de fato concluída, segundo o ISA. Um texto do Cimi de 2014 lembra que foi o próprio órgão indigenista oficial quem autorizou a barragem para proteger Ibirama, Indaial, Blumenau e Gaspar.
A escolha do lugar não foi neutra. Dos 14 mil hectares que restavam, o povo vivia em cerca de 15%, onde ficava a aldeia, e foi exatamente ali que a barragem foi construída, segundo o Cimi. Quanto foi perdido?
- Voto de Fachin na ACO 1100. Registra 817 hectares na bacia de acumulação e mais 39 hectares para estradas de contorno, além de indenizações por danos do represamento de maio de 1983. A soma dá 856 hectares.
- IBGE. Os registros históricos do instituto chegam ao mesmo número: 856 hectares perdidos, justamente a área mais fértil. Registram também que os indígenas, lutando pela sobrevivência, passaram a derrubar a mata, estimulados por madeireiros.
- Cimi. Fala em cerca de 900 hectares alagados.
Da aldeia única nasceram oito, com caciques diferentes, e muitos Xokleng passaram a procurar trabalho nas cidades.
Quarenta anos de promessas
A história da barragem é também uma história de papéis assinados e não cumpridos. A sentença da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em nome da comunidade reconstitui o roteiro:
- 1981. Primeiro convênio, entre o DNOS e a Funai, parcialmente reiterado em 1987.
- 1990. O governo Collor extinguiu o DNOS, e os indígenas ficaram sem interlocutor para as obras prometidas, segundo Silvio Coelho dos Santos.
- 1992. Na inauguração, a União, a Funai e o Estado de Santa Catarina firmaram um protocolo de intenções. Previa ações emergenciais, abastecimento de água, rede elétrica, 198 casas, escola, estradas entre as aldeias, pontes e um programa de autossustentação. Segundo a sentença, o protocolo foi amplamente descumprido. O ISA fala em 188 casas, concluídas só em 2008 e hoje condenadas, segundo o cacique-geral Setembrino Camlem.
- 1997, 2001, 2005 e 2014. Novas ocupações da barragem pelos Xokleng.
- 2003. O MPF propôs a ação civil pública contra União, Estado e Funai.
- 2007. A Justiça Federal condenou os três a cumprir o protocolo.
- 2015. Um novo acordo previa casas, estradas, pontes, energia e um estudo de impacto. Segundo Setembrino, nada foi feito.
- 2017. A condenação transitou em julgado no Supremo. Estado, União e Funai ficaram obrigados a medidas de mitigação, segurança e compensação, segundo o Cimi.

Outubro de 2023: o Estado contra o próprio parecer
Os documentos que o governo catarinense enviou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) permitem reconstituir o episódio mais violento da década.
Em 4 de outubro de 2023, segundo notícia citada em pedido de informação do deputado estadual Matheus Cadorin, a Defesa Civil de Santa Catarina descartou operar a barragem porque sua equipe técnica concluiu não ser seguro fechar as comportas. O mesmo pedido menciona um estudo apresentado em encontro da Associação Brasileira de Recursos Hídricos que classifica a Barragem Norte como de alto risco. Em caso de rompimento, a simulação prevê a água chegando a 25 metros em José Boiteux e 13 metros em Ibirama.
Em 7 de outubro, representantes do governo assinaram um acordo com as lideranças Xokleng: garantiriam acesso, alimentação e água potável em troca da operação. Ao mesmo tempo, a Procuradoria do Estado foi à Justiça. Às 19h01, o juiz federal Vitor Hugo Anderle concedeu tutela para o governo operar a barragem, com apoio da União e, se necessário, de forças policiais, relatou o Cimi.
Em 8 de outubro, por volta das 14h30, as duas comportas foram fechadas, com o rio acima de cinco metros em José Boiteux e perto de 8,5 metros em Blumenau, segundo a resposta da Defesa Civil à Alesc.
O que veio depois:
- Evacuação e repressão. Mais de 300 pessoas tiveram de ser retiradas às pressas. Os que resistiram enfrentaram tiros, gás de pimenta e bombas de efeito moral da Polícia Militar, e Anergo Camlem, de 29 anos, precisou de cirurgia para retirar um projétil do braço, segundo o ISA.
- Feridos. Três indígenas saíram feridos do confronto, segundo levantamento publicado pelo IHU.
- Aldeias alagadas. Quatro dias depois, sete de dez aldeias estavam alagadas e mais de 500 famílias atingidas, segundo o deputado estadual Marquito (PSOL), ao jornal O Município.
O governador Jorginho Mello (PL) justificou a decisão nas redes com a proteção da vida dos catarinenses.

Contradição documental. Semanas depois, a Defesa Civil admitiu à Alesc que a empresa contratada para inspecionar a estrutura a havia classificado no Nível de Perigo Global 1, “Atenção”. Um deputado questionou se a classificação estava de acordo com as normas da Agência Nacional de Águas. Em 2024, outro documento da pasta afirmou que as estruturas principais estavam íntegras. Atribuiu à comunidade indígena a depredação da antiga sala de comando e relatou um incêndio no fim de 2023. Citou ainda um convênio federal de 2019 para concluir o canal extravasor, parado por pendências no Ibama e no Iphan.
No mesmo ano, uma medida concreta veio de Brasília. A Funai e a Secretaria do Patrimônio da União concluíram a cessão de 860 hectares no entorno da barragem para uso exclusivo dos Xokleng. A negociação se arrastava desde 2015 e só andou depois de uma ordem da 1ª Vara Federal de Rio do Sul, em 2021.
Para Txulunh Gakran, liderança da Juventude Xokleng, a barragem é uma forma atualizada da violência antiga:
“[A barragem está] permanentemente nos matando aos poucos.” Txulunh Gakran, liderança da Juventude Xokleng, ao ISA
Julho de 2026: o governador sobe a barragem
Em 8 de julho de 2026, mulheres, estudantes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e lideranças acompanhavam uma inspeção do Ibama para cobrar o levantamento dos impactos socioambientais da barragem. O governador chegou para vistoriar obras e dar entrevistas e foi questionado pela cacica Antônia Paté, da aldeia Kóplág, sobre uma obra pendente, segundo a Defensoria Pública da União (DPU). De acordo com o Jornal Razão, a resposta foi: “A senhora não quer ir à merda?”. Para as lideranças ouvidas pelo Cimi, o governador entrou no território sem diálogo e sem consentimento.
A comunidade ocupou a área da barragem naquele mesmo dia. Entre as reivindicações estava a suspensão do novo Plano de Contingência, que as lideranças dizem ter sido alterado sem consulta prévia, segundo o ND+. A DPU ajuizou ação civil pública contra o Estado e contra a Meta, dona das redes sociais em que as falas circularam, cobrando indenização mínima de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Não havia decisão até 29 de julho, quando o Jornal Razão noticiou a ação, e a Revista Caipora não localizou decisão posterior.
O governo foi à Justiça:
- O que o Estado alegou. Trabalhadores da Construtora e Incorporadora SAKS Ltda. teriam sido intimidados perto da aldeia Plipatol em 13 de julho e impedidos de retirar ferramentas em 5 de agosto, segundo o GCD.
- 12 de agosto. O juiz federal substituto Leandro Paulo Cypriani, da 1ª Vara Federal de Blumenau, deu cinco dias para a saída voluntária. Previu desocupação forçada, com apoio da Polícia Federal e possibilidade de acionar a Polícia Militar.
- Fundamentos. A decisão citou um relatório de inspeção de março de 2026 que mantém a barragem em “Nível de Perigo 1 – Atenção”. Segundo o documento, a comporta número um está inoperante e a estrutura funciona só com a comporta dois.
- 20 de agosto. A desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, do TRF4, suspendeu a retirada coercitiva imediata, a proibição de circulação dos indígenas e a demolição das moradias.
- 25 de agosto. As obras foram retomadas.
O Estado anunciou um pacote de cerca de R$ 70 milhões. Inclui reforma geral da barragem, manutenção das comportas, novo Plano de Contingência e 86 moradias em José Boiteux, Vitor Meireles e Itaiópolis, além de escola, ponte e 7,5 quilômetros de estrada pavimentada. A imprensa regional ligou o pacote a um processo que completa 22 anos. Parte das casas já está em obra. Um relatório de fiscalização da prefeitura de José Boiteux, enviado à Alesc, registra a medição parcial de residências construídas nas aldeias Kóplág, Plipatol, Pavão, Toldo e Sede entre agosto de 2025 e abril de 2026.
Brasília: a vitória que não chega ao chão
Três meses depois da vitória Xokleng no STF, o Congresso respondeu. A Lei 14.701 foi promulgada em dezembro de 2023, após a derrubada dos vetos do presidente Lula.

A ofensiva catarinense é antiga:
- 2008. Os então deputados federais Valdir Colatto e João Matos, ambos do MDB de Santa Catarina, propuseram um decreto legislativo para anular a ampliação da terra Xokleng.
- Maio de 2023. Três semanas antes do julgamento no STF, a Alesc fez uma audiência pública só com defensores do marco temporal. Estavam presentes representantes do governo Jorginho Mello, parlamentares e entidades ruralistas. O líder da terra indígena no centro da disputa disse não ter sido convidado, e um deputado estadual falou em “derramamento de sangue”.
- 2023. O deputado federal catarinense Rafael Pezenti (MDB) gravou um vídeo falando em “guerra de sangue” caso o STF derrubasse o marco temporal.
Do outro lado da tribuna, o deputado estadual Marquito (PSOL) argumentou em plenário que as terras indígenas não representam mais do que 1,2% do território catarinense.
Dezembro de 2025: a segunda derrota do marco temporal
O STF declarou o marco temporal inconstitucional pela segunda vez no julgamento concluído na noite de 18 de dezembro de 2025, segundo a Apib e o ISA. O Cimi registra o encerramento formal do plenário virtual às 23h59 do dia 19. Pela primeira vez, o STF também reconheceu a omissão do Estado brasileiro por não ter concluído as demarcações nos cinco anos previstos pela Constituição. Mas manteve quase toda a lei. A íntegra da decisão foi publicada em 18 de março de 2026, com a homologação do texto de consenso da comissão especial de conciliação.
O que ficou de pé:
- Retomadas. Para retomadas anteriores ao julgamento, a polícia deve executar protocolos de desocupação negociada em 30 dias. As posteriores serão desfeitas imediatamente, sem mediação, e a comunidade vai para o fim da fila de demarcação da Funai.
- Prazo para os povos. Um ano para requererem suas terras.
- Prazo para a Funai. Dez anos para concluir as demarcações, sem garantia de estrutura ou orçamento.

Há também pontos a favor, segundo a leitura jurídica do Cimi. A ampliação de terras já demarcadas não é vedada, e esse é justamente o alvo da ACO 1100. E benfeitorias feitas depois da portaria declaratória não contam como boa-fé.
Agosto de 2026: os recursos param outra vez
Os embargos contra a decisão de dezembro e os embargos pendentes no caso Xokleng passaram a ser julgados juntos. A proposta partiu do ministro Cristiano Zanin, e o hoje presidente do STF, Edson Fachin, pautou a análise conjunta no plenário virtual entre 7 e 18 de agosto, segundo o ISA. Os votos até a suspensão, de acordo com o Conjur e a Agência Brasil:
- Gilmar Mendes (relator). Votou para que o regime de transição valha desde a publicação da ata, em 7 de janeiro de 2026, com prazo de 180 dias para o poder público. Alexandre de Moraes o acompanhou.
- Edson Fachin. Divergiu em pontos e apontou contradições entre as regras de dezembro e o próprio Tema 1.031. Cármen Lúcia o acompanhou.
- Cristiano Zanin. Defendeu reduzir a lista de quem pode receber indenização pela terra nua.
Em 14 de agosto, o ministro Dias Toffoli pediu vista. Até ali, Fachin, Zanin e Cármen Lúcia convergiam num ponto: as indenizações a não indígenas devem ser tratadas em processos separados e não podem paralisar demarcações, segundo o Brasil de Fato. Pelas regras do tribunal, os autos devem ser devolvidos em até 90 dias, o que aponta para meados de novembro. Até o fechamento desta reportagem, não havia data para a retomada.
A PEC 48 e o eixo catarinense
O Legislativo tentou antecipar-se ao Judiciário. Na noite de 9 de dezembro de 2025, menos de 24 horas antes do julgamento no STF, o Senado aprovou a PEC 48/2023, que inscreve o marco temporal na Constituição. Foram 52 votos a 14 no primeiro turno, e a proposta foi aprovada de novo no mesmo dia, graças a um calendário especial que dispensou o intervalo entre os turnos, segundo o Cimi. A PEC foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e relatada pelo catarinense Esperidião Amin (PP-SC). Na Câmara dos Deputados, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça.

A violência nos intervalos
A espera tem custo em vidas.
Na noite de 30 de março de 2024, véspera da Páscoa, mais de seis tiros atingiram a casa do ancião Ndilli Copakã na aldeia Kakupli, uma das retomadas da TI, perto do Sassafrás, em Itaiópolis. “Essa pessoa atirou para matar, não foi para assustar não”, contou Ndilli ao Cimi. Numa operação para apurar esses disparos, a Polícia Federal prendeu em flagrante um homem por posse ilegal de arma de fogo e apreendeu três espingardas e dezenas de munições, segundo o ND+.
Menos de um mês depois, o jovem Hariel Paliano, de 26 anos, foi encontrado morto à beira da rodovia entre Doutor Pedrinho e Itaiópolis, com marcas de espancamento e queimaduras. O corpo estava a 300 metros da casa onde vivia com a mãe e o padrasto, liderança da aldeia Kakupli, segundo a Agência Brasil. O Cimi identifica Hariel como Kaingang, um dos três povos que dividem a TI; parte da imprensa o descreveu como Xokleng. Parte da comunidade voltava do Acampamento Terra Livre, em Brasília, quando soube do crime. A Polícia Federal prendeu temporariamente o principal suspeito em 24 de maio de 2024, em Xanxerê, no oeste do estado. Segundo a PF, até então o ataque de março não tinha relação comprovada com o assassinato. A reportagem não localizou registros públicos de denúncia ou julgamento do caso.
Não é caso isolado. Na virada de 2017 para 2018, o professor Laklãnõ Xokleng Marcondes Namblá, que também atuava como juiz na terra indígena, foi encontrado espancado numa praia do litoral norte catarinense.
No país, o quadro piorou, segundo o relatório anual do Cimi com dados de 2025:
- Assassinatos. Foram 258 indígenas assassinados em 2025, contra 211 no ano anterior.
- Crianças. As mortes de bebês e crianças indígenas de até 4 anos passaram de 922 para 1.024.
- Terras pendentes. Das 1.443 terras e reivindicações territoriais indígenas do país, 897 aguardam alguma medida para sua regularização.

O outro lado
- Governo de SC, em 2023. Ao ISA, o governo disse buscar diálogo para retomar a operação da barragem e afirmou ter cumprido ações emergenciais.
- Defesa Civil, em 2024. Atribuiu à comunidade a depredação da antiga sala de comando.
- PGE-SC. Sustenta no STF que a ampliação da TI viola a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
- Juiz federal de Blumenau. Classificou como “injustificáveis” as ameaças atribuídas a integrantes da comunidade, segundo o Jornal Razão.
- Agricultores. Afirmam ter comprado a terra legalmente, com escritura.
As manifestações acima foram extraídas de documentos públicos e de declarações à imprensa. A Revista Caipora mantém aberto o espaço para resposta das pessoas e instituições citadas, e eventuais manifestações serão incorporadas a este texto.
Rio acima
Uma das aldeias ilhadas neste setembro se chama Kóplág. No livro publicado em 2026 pelo povo, Kóplág é também uma cerimônia antiga, descrita como um sofisticado sistema de mapeamento e comunicação, um “GPS ancestral”. Por meio dela, os mais velhos compartilhavam pontos de repouso, zonas de caça e lugares sagrados. O mapa que o povo carrega é mais antigo que qualquer portaria.
Em carta de 2025, as lideranças Laklãnõ Xokleng cobraram do presidente Lula a homologação da TI Ibirama-La Klãnõ e a desintrusão imediata do território. Anunciaram também apoio à decisão da Apib e da ArpinSul de deixar a mesa de conciliação do STF. Enquanto a assinatura não sai, o povo planta o que o decreto ainda não devolveu. Em 2026, os Xokleng passaram a restaurar araucárias, árvore sagrada ligada à memória e ao pinhão, como forma de resistência territorial, cultural e espiritual.

O Supremo já disse duas vezes que o direito dos povos originários à terra não depende de uma data. O que falta não é tese. Falta o Estado brasileiro, que em diferentes momentos caçou, confinou, alagou e foi aos tribunais contra os Laklãnõ Xokleng, cumprir o que a própria Constituição escreveu em 1988: demarcar, proteger e fazer respeitar. Até lá, cada cheia vai lembrar quem paga, rio acima, pela segurança de quem vive rio abaixo.
Para entender
- Marco temporal. Tese segundo a qual só seriam indígenas as terras ocupadas pelos povos em 5 de outubro de 1988, data da Constituição. O STF a rejeitou em 2023 e de novo em 2025.
- Repercussão geral (Tema 1.031). Mecanismo que faz a decisão de um caso valer para todos os processos semelhantes no país.
- Portaria declaratória. Ato do ministro da Justiça que declara os limites de uma terra indígena. Vem antes da demarcação física e da homologação.
- Homologação. Decreto do presidente da República que confirma a demarcação. É o passo que falta à ampliação da TI Ibirama-La Klãnõ.
- Desintrusão. Retirada dos ocupantes não indígenas de uma terra reconhecida.
- Terra nua. O valor do terreno em si, sem construções ou plantações.
- Retomada. Ação de um povo para voltar a ocupar parte de seu território tradicional.
- Laklãnõ. Autodenominação do povo, traduzida como “povo que vive onde nasce o sol”, “gente do sol” ou “povo ligeiro”.
- Kóplág. Nome de uma aldeia e de uma cerimônia antiga de mapeamento e comunicação do território.
Como fizemos esta reportagem
Esta reportagem foi produzida a partir de documentos públicos e de reportagens publicadas anteriormente. Consultamos processos e notícias oficiais do STF (RE 1.017.365 e ACO 1100), o Decreto 76.392/1975, a Portaria MJ 1.128/2003, a sentença da ação civil pública sobre a Barragem Norte, pedidos de informação e respostas do governo de Santa Catarina à Alesc, balanços da Mobasa na Central de Balanços, o relatório anual do Cimi e o livro do povo Xokleng publicado em 2026. As falas reproduzidas foram publicadas antes pelos veículos indicados em cada trecho. Quando as fontes divergem, como na área alagada pela barragem ou na identificação de Hariel Paliano, as versões aparecem lado a lado. A situação dos processos foi conferida até 1º de outubro de 2026.
Documentos principais:

