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Governo garante transporte a indígenas e quilombolas no 2º turno

O governo federal organizou transporte terrestre e fluvial para indígenas, quilombolas, ribeirinhos e assentados votarem no segundo turno, após decisão judicial e protestos de povos indígenas pelo direito ao voto.

Nesta reportagem

Medida cumpre decisão judicial e plano logístico validado pelo TSE após protestos de povos indígenas pelo direito ao voto

O governo federal adotou medidas para garantir o transporte de indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas e famílias assentadas aos locais de votação neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições presidenciais, disputado entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro. A iniciativa cumpre decisão judicial e integra o plano logístico da União validado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O plano prevê transporte terrestre ou fluvial para comunidades que enfrentam dificuldades de deslocamento até as seções eleitorais. Quando não for possível disponibilizar diretamente veículos ou embarcações, poderá haver ressarcimento de despesas, desde que haja autorização prévia e comprovação posterior dos gastos. As solicitações podem ser feitas pelas próprias comunidades ou por organizações da sociedade civil, por meio de plataforma específica, informando município, locais de origem e votação, número estimado de eleitores e necessidades como combustível, alimentação, descanso ou apoio linguístico.

As demandas de povos indígenas serão atendidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis). Pedidos de quilombolas e famílias assentadas contarão com apoio do Ministério da Igualdade Racial, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Comunidades ribeirinhas poderão ser atendidas com participação do Ministério da Pesca e Aquicultura.

A operacionalização das medidas ocorre em paralelo a decisão do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que manteve a exigência de autorização da Justiça Eleitoral para o transporte dessas populações, mas simplificou o processo de liberação das viagens. Com a mudança, juízes eleitorais podem aprovar de uma só vez conjuntos de deslocamentos previamente organizados pela União, sem necessidade de analisar cada viagem separadamente. A decisão também requisitou veículos e embarcações da Funai, da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), dos Dseis, do Ministério dos Povos Indígenas e de outros órgãos federais incluídos no plano logístico.

Os transportes só poderão ocorrer nas rotas autorizadas pela Justiça Eleitoral, e está proibida propaganda eleitoral ou referências a governos e candidaturas durante os deslocamentos. A medida chega após povos indígenas protestarem nos últimos dias pela garantia do direito ao voto, reivindicando condições efetivas de acesso às urnas em comunidades de difícil acesso.


Fonte: Brasil de Fato

Nota do ASSOBIO, seção de notícias rápidas da Revista Caipora, redigida automaticamente a partir da matéria de Brasil de Fato e sob curadoria da redação. As reportagens autorais da Caipora são escritas por comunicadores indígenas.

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