Decisão vale em todo o país; povos do Vale do Javari temiam abstenção de até metade do eleitorado indígena por falta de deslocamento
A Justiça determinou que a União garanta o transporte de eleitores indígenas até os locais de votação no segundo turno das eleições, em decisão válida para todo o território nacional. A medida foi tomada depois que eleitores e campanhas reclamaram das dificuldades de acesso às urnas, o que levou o Supremo Tribunal Federal a também estender o horário de votação neste domingo. Ainda assim, segundo a cobertura da SUMAÚMA, nem todo mundo conseguiu exercer o direito ao voto.
No Vale do Javari, no Amazonas, povos indígenas aguardavam o cumprimento das promessas de apoio ao transporte sob o risco de a abstenção alcançar metade do eleitorado indígena da região. A distância entre aldeias e locais de votação, somada à falta de estrutura de deslocamento, é apontada como um dos principais obstáculos enfrentados por essas comunidades em processos eleitorais.
A decisão judicial expõe uma barreira estrutural enfrentada por povos originários no exercício da cidadania: a ausência de logística adequada para garantir o acesso ao voto em territórios remotos da Amazônia. Sem transporte público ou apoio estatal, eleitores indígenas de regiões como o Vale do Javari dependem de embarcações e percursos longos para chegar às seções eleitorais, o que historicamente contribui para índices elevados de abstenção nessas populações.
A SUMAÚMA manteve cobertura ao vivo da apuração do segundo turno, acompanhando os desdobramentos das decisões do Supremo e a repercussão entre eleitores que enfrentaram dificuldades para votar. O caso do transporte de eleitores indígenas se soma a um conjunto de entraves relatados ao longo do dia, evidenciando os desafios de garantir participação eleitoral plena em territórios indígenas distantes dos centros urbanos.
Fonte: SUMAÚMA
Nota do ASSOBIO, seção de notícias rápidas da Revista Caipora, redigida automaticamente a partir da matéria de SUMAÚMA e sob curadoria da redação. As reportagens autorais da Caipora são escritas por comunicadores indígenas.

