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Justiça suspende concessões de petróleo e gás no AM e PA por falta de consulta indígena

A Justiça Federal do Amazonas suspendeu concessões de petróleo e gás da Atem e da Eneva na Bacia do Amazonas após o MPF comprovar que cinco Terras Indígenas e comunidades tradicionais seriam afetadas sem consulta prévia.

Nesta reportagem

Juíza federal atende pedido do MPF e barra blocos arrematados por Atem e Eneva até que Povos Indígenas e comunidades tradicionais sejam ouvidos

A juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, determinou a suspensão das concessões de blocos de exploração de petróleo e gás na Bacia do Amazonas. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condiciona a retomada das atividades à realização de consulta prévia às Comunidades Tradicionais e aos Povos Indígenas afetados pelos empreendimentos.

A decisão atinge os blocos exploratórios AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107, arrematados pela Atem Participações, além da Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim, arrematada pela Atem (20%) em parceria com a Eneva (80%). As áreas foram adquiridas no 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), em dezembro de 2023. A Justiça determinou que a União e a ANP suspendam as concessões e iniciem as providências para as consultas em até 90 dias, sob multa diária de R$ 250 mil, limitada a R$ 100 milhões.

As concessões abrangem 11 municípios do Amazonas e um do Pará, somando cerca de 869,5 mil hectares — área equivalente a quase seis vezes o tamanho da cidade de São Paulo, segundo laudo técnico produzido pelo MPF. O documento aponta que os empreendimentos podem afetar diretamente cinco Terras Indígenas dos Povos Mura, Munduruku, Sateré-Mawé — que já possuem protocolos de consulta com valor legal — e Maraguá, além de territórios de Comunidades Ribeirinhas e Quilombolas. O laudo também identifica sobreposição ou proximidade com áreas protegidas, como a APA Guajuma e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável Canumã e Uatumã.

A sentença reconhece que o direito à consulta prévia não depende da demarcação formal das Terras Indígenas: basta a possibilidade de que o empreendimento afete Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais para que o procedimento seja exigido. Esse entendimento reforça o princípio da autodeterminação dos povos sobre decisões que impactam seus territórios, ainda que o processo demarcatório não esteja concluído.

A decisão judicial também aponta que deixar a consulta para a etapa de licenciamento ambiental, como ocorreu nesses blocos, descumpre o caráter prévio estabelecido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Isso porque as áreas já haviam sido ofertadas e arrematadas antes de qualquer consulta, o que, segundo a Justiça, poderia comprometer a participação efetiva das populações afetadas nas decisões sobre os empreendimentos.


Fonte: ClimaInfo

Nota do ASSOBIO, seção de notícias rápidas da Revista Caipora, redigida automaticamente a partir da matéria de ClimaInfo e sob curadoria da redação. As reportagens autorais da Caipora são escritas por comunicadores indígenas.

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