Para os povos Indígenas a ditadura nunca acabou
A CNV de 2014 contou 434 mortos. A mesma comissão estimou 8.350 indígenas mortos no período – e investigou apenas 10 povos. Agora, a CNIV nasce para enfrentar o genocídio esquecido e implodir a farsa do Marco Temporal.
Sumário
- A Semente da Não Repetição
- Os Mortos que Ninguém Contou: A Ferida Aberta da CNV
- A Batalha pelo Futuro: Desenterrando o Passado para Derrubar o Marco Temporal
- O Berço do Terror (O Legado do SPI)
- A Industrialização do Genocídio (Os Anos de Chumbo)
- A Engenharia da Tortura: O Campo de Concentração Krenak e a GRIN
- O Rastro do “Progresso”: A Estrada que Mata
- “Reescrever a História” como Obrigação Moral
- Referências citadas
A Semente da Não Repetição
A cena se abre não com um pedido de licença, mas com uma cobrança. Em julho de 2025, perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), as vozes de Dinamam Tuxá e Maíra Pankararu, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), ressoam em denúncia. Eles não estão lá para relatar um caso isolado, mas para afirmar que a democracia brasileira “não é plena”.1 A denúncia é de “violências estruturais e contínuas” que o Estado brasileiro comete contra os povos originários.1

A audiência, realizada durante o 193º período de sessões da CIDH em 21 de julho de 2025, tinha como tema central a “situação das políticas de memória, verdade, reparação e justiça no Brasil”, com foco direto nas violações históricas contra os povos indígenas.1 Foi um movimento estratégico para enquadrar o debate não como uma questão interna, mas como uma falha do Brasil em cumprir seus deveres internacionais de direitos humanos.
Naquela audiência, a advogada Maíra Pankararu define com precisão o que o Estado historicamente chamou de política de “assimilação”: uma “estratégia de destruição”, resultando em “envenenamento de rios” e na perda sistemática de territórios para grandes empreendimentos, como a usina de Itaipu.11 Esta fala redefine o debate. O objetivo histórico do Estado nunca foi “integrar”, mas sim “destruir”, seja física ou culturalmente. A delegação indígena recebeu “forte apoio” da CIDH, que reiterou que a reparação deve ir além da compensação individual, exigindo a transformação das condições estruturais de vida dessas populações.1

Este movimento na CIDH foi o primeiro passo de uma ofensiva política e jurídica calculada. Meses depois, em setembro de 2025, o Fórum de Justiça de Transição Indígena (FJTPI) anunciou a data da cerimônia para a entrega formal da minuta de criação da Comissão Nacional Indígena da Verdade (CNIV) ao Estado brasileiro.2
O Fórum, é importante notar, não é um grupo isolado. É uma articulação robusta, liderada pela Apib e contando com mais de 60 adesões de organizações indígenas e da sociedade civil, incluindo entidades de peso como o Instituto Socioambiental (ISA).3 Ele foi estabelecido formalmente em 2024, em um evento na Universidade de Brasília (UnB) com o Observatório dos Direitos e Políticas Indigenistas (Obind) e o Ministério Público Federal (MPF), exatamente para pressionar pela “reparação integral e a não repetição”.1
A cronologia dos eventos revela uma tática de pressão. Ao levar o caso primeiro à CIDH, a Apib não estava apenas denunciando, estava enquadrando o Estado brasileiro perante a comunidade internacional por sua omissão em investigar o genocídio indígena.1 Esta omissão, como veremos, foi admitida pela própria Comissão Nacional da Verdade (CNV) de 2014. Assim, a entrega da minuta da CNIV deixa de ser uma “proposta” e se torna a solução que o Brasil está internacionalmente pressionado a aceitar. É um ato de soberania jurídica, não de súplica. O objetivo é claro: a “reparação integral” 3 e a garantia de “não repetição”.3
Os Mortos que Ninguém Contou: A Ferida Aberta da CNV
Quando o Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi entregue em dezembro de 2014, ele listou 434 mortos e desaparecidos políticos.4 A Revista Caipora se pergunta: quantos indígenas estavam nessa lista? A resposta: nenhum.14

Este apagamento não ocorreu porque a ditadura militar (1964-1985) poupou os povos originários. Ocorreu porque, na ótica da CNV, esse genocídio não era o “foco”. O artigo da Agência Pública é taxativo: a população indígena “não era o foco do colegiado”.4 A pauta indígena foi tratada como “secundária”, incluída apenas “após intensa pressão da sociedade civil”.4 A própria Apib, na audiência da CIDH, denunciou essa “invisibilização dos povos indígenas nos processos oficiais de memória”, já que não foram incluídos como vítimas da ditadura no relatório principal.1
O absurdo é que, em seu próprio caderno temático, a CNV admitiu que a ditadura matou pelo menos 8.350 indígenas.33 Este número é quase 20 vezes maior que o total de mortos “oficiais” do regime.33
Este número, 8.350, é tão chocante que merece ser contextualizado. É “praticamente o mesmo número de vítimas do genocídio de Srebrenica”, cometido por tropas sérvias contra civis bósnio-muçulmanos em 1995.5 O Brasil tem um Srebrenica escondido em seu passado recente, e ele foi perpetrado contra os povos originários.
O mais grave, como a própria CNV reconheceu, é que este número de 8.350 está “muito abaixo da realidade” 33 e “muito aquém”.44 A razão é simples: a comissão, com tempo e recursos limitados 15, investigou apenas dez povos indígenas 13, num país com mais de 305 povos mapeados.33 A Apib calcula que os povos investigados representam apenas 3,3% dos povos existentes no Brasil.1
As violações que a CNV conseguiu identificar, mesmo nessa amostragem mínima, são aterradoras e formam a base do que a CNIV precisa investigar em escala nacional:

“remoções forçadas, perseguição, intimidação, cárcere privado, contaminação por doenças como sarampo e varíola, proibição de falar a língua, tortura, assassinato, estupro e sequestro de crianças criadas pelos próprios invasores”.4
E, crucialmente, o “esbulho de terras”.3 Muitas dessas violências, admite a reportagem, “ainda hoje estão ocultas”.4 O abismo entre os 434 “mortos políticos” (na lista principal) e os 8.350+ “mortos indígenas” (em um caderno temático) não é apenas numérico; é conceitual. Ao fazer essa separação, a CNV perpetuou uma cegueira colonial. Ela implicitamente decidiu que 8.350 mortes causadas por “ações e omissões de agentes do Estado” 33 não foram políticas.
Isso é uma farsa. A ditadura classificava os povos indígenas como “inimigos internos” 66 e seus territórios como obstáculos ao “desenvolvimento” e à “segurança nacional”.1 A carta da Apib de setembro de 2025 é clara: a ditadura “agravou o ataque aos povos indígenas e seus direitos, ao caracterizá-los também como inimigos internos, classificação dada pelos militares a todos aqueles cidadãos e cidadãs que se opusessem ao regime”.6 O esbulho de suas terras e o seu extermínio foram, talvez, o ato político central da ditadura.
Ciente de sua própria e colossal limitação, a CNV deixou 13 recomendações específicas para os povos indígenas.44 A principal delas: a criação de uma comissão específica para aprofundar essa investigação.33
A CNIV, portanto, não é uma revisão da CNV; é o cumprimento de sua recomendação mais urgente e, até hoje, ignorada. O número “8.350” (de apenas 10 povos) é a própria CNV admitindo sua incapacidade e “chamando o Estado brasileiro para essa tarefa urgente de continuar investigando”.33 Uma década depois, “poucos avanços são verificados atualmente para que as recomendações da CNV, em relação aos povos indígenas, sejam minimamente cumpridas”.15 O próprio Ministério dos Povos Indígenas admitiu em 2023 que a pasta “ainda está sendo estruturada para retomada das discussões” sobre a comissão.8
A Batalha pelo Futuro: Desenterrando o Passado para Derrubar o Marco Temporal
Por que a urgência da CNIV eclode agora? A resposta não está apenas no passado. O avanço da tese ruralista do Marco Temporal é o “segundo motivo que impulsionou a reivindicação”.4

A CNIV é vista como uma ferramenta fundamental para “impactar políticas públicas atuais” 4, como as demarcações de terras.44 A proposta é que “Contar a história da repressão dos povos indígenas during a ditadura vai escancarar a artificialidade e o equívoco conceitual manifesto da tese do marco temporal“.44
A tese do Marco Temporal é uma farsa jurídica baseada em uma mentira histórica. Ela exige que os povos estivessem fisicamente em suas terras na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988). A CNIV tem a tarefa de provar por que eles não estavam lá.
O que a CNIV vai documentar é que, exatamente nesse período, os povos indígenas foram “forçados ao deslocamento, esbulhados, perseguidos, mortos e dizimados pela ditadura”.44 A CNIV é, portanto, a mais sofisticada ferramenta de “lawfare reverso” (o uso do direito para o bem) concebida pelo movimento indígena. Ela usará a própria estrutura do Estado (uma Comissão) para produzir provas factuais 3 que desarmam a principal tese jurídica do agronegócio.

A CNIV vai provar, caso a caso, que as terras não estavam “abandonadas”; elas foram esvaziadas pela força, através de crimes como remoções forçadas, sequestros de crianças, contaminação intencional por doenças 33 e a criação de campos de concentração.9 Ela criará um dossiê jurídico-histórico inegável do “esbulho” 33, provando que a ausência em 1988 foi o resultado do terror de Estado.
Como afirma o procurador Marlon Weichert, a falta de apuração permitiu que “A sociedade brasileira naturaliza a violência contra os povos indígenas, naturaliza o esbulho das terras indígenas pelo agronegócio, pelo latifúndio”.44 Essa naturalização é “uma prova viva de como a falta de conhecimento dessas violações facilita e contribui para a recorrência desses eventos”, citando como exemplo os povos Yanomami e Arara, que continuaram a ter seus direitos violados mesmo após o fim da ditadura.4 A CNIV é o antídoto para essa “ocultação da verdade” que, segundo ele, é a “mola propulsora da repetição”.44
É o que resume Paulino Montejo, da Apib: é preciso “reescrever a história dos povos indígenas no Brasil”, pois “tudo até agora foi ‘fake’ [falso], sem considerar, sem valorizar a participação dos povos indígenas na formação social brasileira”.44 Essa reescrita, com “protagonismo indígena no centro” 44, não é retórica. É uma necessidade de substituir a história “fake” (do “vazio demográfico” e do “progresso”) pela história real (do genocídio e do esbulho). Somente quando a sociedade entender que a terra não foi “dada”, mas roubada pela ditadura, a demarcação deixará de ser vista como um “privilégio” e passará a ser vista como “reparação”.33
O Berço do Terror (O Legado do SPI)
Como a Revista Caipora vem documentando, a Ditadura Militar de 1964 não inaugurou o terror de Estado contra os povos indígenas. Ela o herdou e o industrializou. A raiz dessa violência está no órgão que supostamente deveria proteger: o Serviço de Proteção ao Índio (SPI).
No início dos anos 1960, o SPI já estava sob investigação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sob acusações de “genocídio, corrupção e ineficiência”.11 Eram “frequentes as denúncias de casos de fome, doenças, assassinatos e escravização”.11 Essa investigação culminou, em 1967, já sob o regime militar, na Comissão de Inquérito do Ministério do Interior, que produziu um documento devastador de 7.000 páginas que ficou conhecido como Relatório Figueiredo.10
O documento, nomeado em homenagem ao seu relator, o procurador Jader de Figueiredo Correia, não poupou palavras. Ele descreveu o SPI como um local onde a corrupção “campeou” por 20 anos 10, resultando em uma “orgia administrativa”.10 Cerca de 150 inquéritos sobre crimes estavam parados, fadados à omissão.10
O SPI não foi um órgão de “proteção” que falhou; foi um órgão de gestão do extermínio que funcionou perfeitamente para seus reais objetivos. O Relatório Figueiredo e a CPI que o antecedeu 11 acusaram o SPI de “genocídio, corrupção e ineficiência”.11 Os crimes, cometidos por “latifundiários e funcionários do antigo SPI” 10, eram aterradores e formam o roteiro que a ditadura seguiria:

O Relatório Figueiredo arrolou os crimes em nove tipos distintos, abrangendo desde irregularidades administrativas até crimes hediondos contra a pessoa e o patrimônio 12:
- Crimes Contra a Pessoa do Índio:
- Assassinatos em Massa: “Extermínios de povos” 10, “caçadas humanas com uso até de dinamites”.1010 O relatório documentou, por exemplo, o “assassinato em massa de indígenas da etnia Cinta-Larga no Mato Grosso em 1963”.12
- Tortura: “Monstruosos e lentos suplícios”, “espancamento e castigos” 12 contra crianças e adultos.12
- Violência Sexual: “Prostituição de índias” 10 e “venda de crianças indefesas para servir aos instintos de indivíduos desumanos”.12
- Guerra Bacteriológica: “Disseminação proposital de doenças”.1010
- Escravidão: “Trabalho escravo” 10 e “usurpação do trabalho”.1011
- Crimes Contra a Propriedade e o Patrimônio Indígena:
- Corrupção e Esbulho: “Roubo de terras”.1010 O relatório cita nominalmente o caso de Mato Grosso, onde “as ricas terras do Nabileque foram invadidas por fazendeiros poderosos”.10
- Dilapidação do Patrimônio Indígena: Esta era a corrupção institucionalizada, onde agentes do SPI agiam em benefício próprio ou de terceiros.12 Incluía “venda de gado”, “arrendamento de terras”, “venda de madeiras”, “exploração de minérios”, “venda de castanha” e, o mais grave, a “doação criminosa de terras”.1212
- Irregularidades Administrativas: O relatório detalha “adulteração de documentos”, “fraudes em processos de comprovação de contas”, “desvio de verba orçamentária” e “omissões dolosas”.12
Os perpetradores eram uma mistura de funcionários públicos e interesses privados. Um dos indiciados foi Moacyr Ribeiro da Silva, um oficial do Exército Brasileiro e diretor do SPI, acusado de 46 irregularidades.16 No Mato Grosso do Sul, indígenas Kinikinau relembram como foram “submetidos a falarem em português, senão punições eram aplicadas”, levando sua língua quase ao desaparecimento. Seus anciãos, por medo de retaliação, não gostavam de falar sobre as violências.10

A Ditadura Militar, já no poder desde 1964, usou o escândalo do Relatório Figueiredo como a justificativa moral perfeita para extinguir o “corrupto” SPI e criar a “moderna” Fundação Nacional do Índio (Funai) em 1967.11 Foi uma mera troca de marca. A Funai militarizada não foi a solução para os crimes do SPI; foi a sua continuação direta, agora sob a gestão eficiente e a ideologia de “segurança nacional” dos militares.
A Industrialização do Genocídio (Os Anos de Chumbo)
Se o SPI foi o caos da corrupção genocida, a Ditadura Militar foi a metodologia. A Revista Caipora reconstrói como a Funai militarizada e os “grandes projetos” se tornaram a maquinaria de terror que a CNIV se propõe a investigar.
A Engenharia da Tortura: O Campo de Concentração Krenak e a GRIN
Em Minas Gerais, a ditadura criou um “autêntico campo de concentração” 55 em terras Krenak. O local, conhecido como Reformatório Krenak, foi criado e mantido pelo presidente da Funai, o General Oscar Geronymo Bandeira de Melo.99 Sim, o órgão de “proteção” indígena operava um gulag.
O objetivo era confinar “índios rebeldes” de todo o país para “facilitar o esbulho das terras”.99 O Reformatório Krenak e a subsequente Fazenda Guarani (para onde foram transferidos à força em 1972 13) não eram apenas para os Krenak. A CNV e pesquisas subsequentes confirmaram o caráter de “prisão de ‘índios rebeldes'”.9 O local recebeu indígenas de 23 etnias 9, oriundos de 11 estados.13 Uma pesquisa identificou 121 presos pelo nome, de 22 etnias diferentes.9
Lá, eram presos por motivos como “embriaguez”, “manutenção de relações sexuais” ou “saída não autorizada”.13 Eram submetidos a “trabalhos forçados, tortura, maus tratos” 13 e a uma solitária chamada “cubículo”, onde eram mantidos com água pingando sobre eles como forma de punição.13 O pai da liderança Geovani Krenak, por exemplo, foi amarrado num rabo de cavalo e arrastado pela aldeia por militares aos 12 anos, para forçá-lo a ir à escola.9

Para gerir esse terror, a ditadura criou seu “braço da repressão nas aldeias” 55: a Guarda Rural Indígena (GRIN). Criada em 1969, a GRIN era composta por indígenas de várias etnias 13, mas comandada por militares, como o Capitão Manoel dos Santos Pinheiro.913
Aqui, a perversão se completa: o Capitão Pinheiro, o militar que comandava a GRIN, era também o administrador do Reformatório Krenak.9 O Estado usou indígenas para torturar indígenas, sob comando militar, dentro de um campo de concentração gerido pelo órgão de proteção (Funai).
Pinheiro foi denunciado pelo MPF por genocídio.13 A denúncia o acusa de “destruição sistemática do modo de vida” Krenak, “desagregação social e cultural” 13 e de “medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo”.13 Esta última acusação é a definição literal de genocídio (conforme a Lei 2.889/1956 13), provando a intenção de exterminar o povo, não apenas de “discipliná-lo”. A denúncia do MPF é clara: as ações do Capitão Pinheiro “não estão sujeitas às regras de extinção da punibilidade previstas na Lei da Anistia”, pois foram “cometidas no contexto de um ataque sistemático e generalizado contra a população brasileira”.13
A prova pública desse terror foi a formatura da 1ª turma da GRIN, onde foi exibido um indígena “dependurado em um pau de arara” — “a única registrada no Brasil que mostra, em um evento público, um ato de tortura”.13
A Ação Civil Pública (ACP) do MPF sobre o caso Krenak já venceu. Em 13 de setembro de 2021, a juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara Federal de MG, condenou a União, a Funai e o Estado de MG.9 A sentença determinou: 1) Um pedido público de desculpas em cerimônia oficial; 2) A conclusão do processo de demarcação da TI Sete Salões (terra sagrada Krenak 5); 3) Ações de recuperação da língua Krenak.9 Esta vitória, que reconhece o direito à memória e à terra, é o modelo do que a CNIV busca em escala nacional.9
O Rastro do “Progresso”: A Estrada que Mata
A outra frente do genocídio foi a das “grandes obras”, como a Rodovia Transamazônica (BR-230). Para o povo Tenharim, que vive no sul do Amazonas, a estrada, iniciada em 1970, é “o caminho da mortalidade”, “uma cicatriz aberta”, “a ferida que não sarou”.77 Em sua língua, eles a chamam de Pepukuhua aremokanimba’ava – a estrada que mata.77
A construção, que cortou o território Tenharim e Jiahui, foi marcada por: “sequestros, exploração exaustiva do trabalho (‘como escravos mesmo’), agressões, abusos sexuais, e doenças infecto-contagiosas que dizimaram a população”.77 O impacto demográfico foi apocalíptico: a população indígena na área, estimada em 10.000, foi reduzida a “aproximadamente 200 sobreviventes na época”.7
Locais sagrados e cemitérios foram simplesmente “atropelados” pela rodovia.77 “Muitos anciãos, curandeiros, pajés e crianças” morreram, e seus parentes não tiveram “condições de fazer o sepultamento”.7
Os Tenharim também buscaram reparação. Uma Ação Civil Pública de 2014, proposta pelo MPF, resultou, em agosto de 2019, na condenação da União e da Funai.7 A sentença obrigou cada réu a pagar R$ 10 milhões e a criar um centro de memória.77

Desconfiados da memória estatal, os próprios Tenharim hoje criam o seu Memorial Jiré, um projeto de memória com apoio da USP e do Museu Britânico.7 O objetivo é “não deixar a história dos massacres ser esquecida” 7 e transmitir o conhecimento dos anciãos, a língua e os cânticos para as novas gerações.

Enquanto lutam para reparar o passado, os Tenharim enfrentam o presente. Eles temem a construção da Usina Hidrelétrica (UHE) Tabajara, que chamam de “a outra cobra grande”, e que ameaça seu território e povos isolados na região.7 A “não repetição” é uma luta diária.
“Reescrever a História” como Obrigação Moral
A Comissão Nacional Indígena da Verdade não é um favor. É, como define Paulino Montejo, uma necessidade de “reescrever a história dos povos indígenas no Brasil”, pois “tudo até agora foi ‘fake'”.4
O objetivo final é a “reparação integral” 33 e a garantia de “não repetição”.33 Mas o que significa “não repetição” no contexto indígena?
Significa parar a guerra que continua hoje. A “não repetição” é uma falha diária, como provam as “dinâmicas violentas que hoje massacram indígenas”.5 A falta de justiça pelo passado alimenta diretamente a violência do presente: o suicídio de jovens indígenas (que supera em três vezes o índice nacional), a inanição de crianças, a “guerra bacteriológica levada a cabo a partir do envenenamento de suas águas e seus corpos, pelo mercúrio”, a “sistemática violência sexual cometida contra meninas e mulheres indígenas por garimpeiros” e a “lawfare praticada contra os povos originários no Congresso Nacional”.5
No contexto indígena, “não repetição” tem um nome concreto: demarcação de terras.
A causa de toda a violência documentada nesta reportagem, do “roubo de terras” no SPI 1010 à “facilitação do esbulho” no Krenak 99 e à “cicatriz aberta” da Transamazônica 77, foi o esbulho de terras. A violência foi apenas a ferramenta para o roubo.
Portanto, a única garantia real de “não repetição” é a devolução e proteção desse território. O caso Krenak prova isso: a reparação determinada pela Justiça incluiu a ordem de demarcação da TI Sete Salões.99 A CNIV, ao provar o esbulho, terá como objetivo final a reparação territorial.
A Justiça de Transição (memória, verdade, justiça, reparação e não repetição) “jamais foi realizada quanto aos povos indígenas”.55 A criação da CNIV “não é uma questão de política, mas uma obrigação moral da sociedade brasileira”.55
Enquanto o Brasil não acertar as contas com o genocídio indígena (e com o legado da escravidão), ele não terá a capacidade de se reconhecer como nação democrática. Será, como define um artigo no Diplomatique, apenas um “remendo de país”.55 A CNIV é a emergência civilizatória 1414 para tentar, enfim, costurar esse remendo.
Referências citadas
- Em audiência na CIDH, Apib reivindica a criação da Comissão …, acessado em novembro 12, 2025, https://apiboficial.org/2025/07/25/em-audiencia-na-cidh-apib-reivindica-a-criacao-da-comissao-nacional-indigena-da-verdade/
- Fórum de Justiça de Transição Indígena divulga carta e marca …, acessado em novembro 12, 2025, https://apiboficial.org/2025/09/30/forum-de-justica-de-transicao-indigena-divulga-carta-e-marca-cerimonia-para-entrega-de-minuta-da-comissao-nacional-indigena-da-verdade-cniv/
- Para apurar crimes da ditadura, povos indígenas propõem …, acessado em novembro 12, 2025, https://www.socioambiental.org/noticias-socioambientais/para-apurar-crimes-da-ditadura-povos-indigenas-propoem-comissao-nacional
- Comissão da Verdade indígena pode esclarecer crimes da ditadura, acessado em novembro 12, 2025, https://apublica.org/2025/08/crimes-na-ditadura-entenda-por-que-indigenas-reivindicam-uma-nova-comissao-da-verdade/
- 60 anos do golpe: criação da Comissão Nacional Indígena da …, acessado em novembro 12, 2025, https://diplomatique.org.br/60-anos-do-golpe-comissao-nacional-indigena-da-verdade/
- POR QUE UMA COMISSÃO NACIONAL INDÍGENA DA VERDADE? A violência secular contra os povo – APIB, acessado em novembro 12, 2025, https://apiboficial.org/files/2025/09/CARTA-POR-QUE-UMA-COMISS%C3%83O-NACIONAL-IND%C3%8DGENA-DA-VERDADE.pdf
- Justiça e memória: Tenharim resgatam sua história na luta por …, acessado em novembro 12, 2025, https://www.gov.br/memoriasreveladas/pt-br/assuntos/noticias/justica-e-memoria-tenharim-resgatam-sua-historia-na-luta-por-reparacao-dos-impactos-da-transamazonica
- Ditadura militar contribuiu para genocídio dos povos indígenas | Agência Brasil – EBC, acessado em novembro 12, 2025, https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2023-03/ditadura-militar-contribuiu-para-genocidio-dos-povos-indigenas
- Povo Krenak ainda sente impactos das violações praticadas na …, acessado em novembro 12, 2025, https://cimi.org.br/2021/10/povo-krenak-impactos-violacoes-ditadura-militar-justica/
- Encontrado há 10 anos, Relatório Figueiredo revelou extermínio …, acessado em novembro 12, 2025, https://www.gov.br/memoriasreveladas/pt-br/assuntos/noticias/encontrado-ha-10-anos-relatorio-figueiredo-revelou-exterminio-mas-cultura-indigena-resiste-em-ms
- SERVIÇO DE PROTEÇÃO AOS ÍNDIOS (SPI … – FGV CPDOC, acessado em novembro 12, 2025, https://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/SERVI%C3%87O%20DE%20PROTE%C3%87%C3%83O%20AOS%20%C3%8DNDIOS.pdf
- O RELATÓRIO FIGUEIREDO E AS VIOLAÇÕES DOS DIREITOS …, acessado em novembro 12, 2025, https://seer.ufrgs.br/index.php/EspacoAmerindio/article/download/83428/53066/384096
- MPF denuncia chefe da antiga Guarda Rural Indígena por …, acessado em novembro 12, 2025, https://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/noticias-mg/mpf-em-minas-denuncia-chefe-da-antiga-guarda-rural-indigena-por-genocidio-contra-o-povo-krenak
- Marcelo Zelic: Comissão Nacional Indígena da Verdade, uma emergência civilizatória | Cimi, acessado em novembro 12, 2025, https://cimi.org.br/2023/08/marcelo-zelic-comissao-indigena-verdade-emergencia-civilizatoria/
- Sessenta anos do golpe e a criação de uma Comissão Nacional …, acessado em novembro 12, 2025, https://pib.socioambiental.org/pt/Not%C3%ADcias?id=222706
- VIOLÊNCIA E CORRUPÇÃO NO SPI: A SITUAÇÃO DOS INDÍGENAS NO SUL DO MATO GROSSO, UMA ABORDAGEM A PARTIR DO RELATÓRIO FIGUEI – ANPUH, acessado em novembro 12, 2025, https://anpuh.org.br/uploads/anais-simposios/pdf/2019-01/1548945022_b3ae1300f33a902b0d93e6704204fb41.pdf





