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Terra roubada: por que demarcar é devolver

Demarcar é o único caminho que a lei oferece aos povos indígenas para recuperar o território que lhes foi tomado. É também um caminho feito para demorar: das 1.428 terras indígenas contadas pelo Cimi, 884 ainda esperam o Estado, e 572 nem começaram a andar. A Revista Caipora explica como funciona a demarcação, mostra onde está cada território, o que falta, quem disputa e o que está em jogo.

Nesta reportagem

Na madrugada de 8 de fevereiro de 2026, famílias Pataxó entraram na Fazenda Barra do Cahy, em Prado, no extremo sul da Bahia. A propriedade tem 677 hectares, um restaurante chamado Manzuko Beach Club e uma placa que marca, na foz do rio Cahy, o lugar do primeiro encontro entre portugueses e indígenas, em 1500. A polícia retirou o grupo naquela noite. Dois dias depois, os Pataxó voltaram, e ainda estavam lá quando o Brasil de Fato publicou a reportagem, em 22 de fevereiro.

A dona da fazenda comprou a área em 2007 e diz ter documentos de propriedade de 1910 e de 1941. Ela pediu à Justiça que transformasse uma ação de proteção da posse em pedido de despejo. Os Pataxó lembram de outra data. “Não foi descobrimento. Foi invasão”, disse ao jornal Albino Santana Neves, de 75 anos, nascido naquela terra em 1951. “Essas fazendas foram todas griladas.”

A fazenda fica inteira dentro da Terra Indígena Comexatibá. O relatório da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que reconheceu cerca de 28 mil hectares como território tradicional Pataxó foi publicado em 2015. A portaria do Ministério da Justiça que declarou a terra como posse permanente do povo só saiu dez anos depois, em 17 de novembro de 2025. Até fevereiro, ninguém tinha posto um marco no chão nem retirado um ocupante não indígena, segundo o Brasil de Fato.

A foz do Cahy resume a história que esta reportagem conta. A terra foi tomada. O título de quem a ocupa foi dado pelo próprio Estado. Para tê-la de volta, o povo que estava ali primeiro depende de um processo que pode durar décadas e que, em cada etapa, abre espaço para quem ocupa a terra contestar, recorrer e, cada vez mais, ser indenizado. Se o povo cansa de esperar e volta por conta própria, é tratado como invasor.

Esse processo se chama demarcação. É o único caminho que a lei brasileira oferece aos povos indígenas para recuperar o que foi roubado, e está entupido. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) contou 1.428 terras e reivindicações indígenas no país até 20 de novembro de 2025. Em 884 delas, 61,9% do total, a demarcação não terminou. Em 572, o Estado não tomou providência nenhuma, segundo o Caderno Terras Indígenas no Brasil 2025. O prazo que a Constituição deu para demarcar todas as terras venceu em 5 de outubro de 1993.

O tamanho da fila

1.428 terras, uma por quadrado

Cada quadrado é uma terra ou reivindicação indígena do levantamento do Cimi, colorida pela fase da demarcação em novembro de 2025. Os quadrados vazados são as reivindicações sem nenhuma providência do Estado. Toque nas cores para destacar uma fase; passe o dedo ou o mouse sobre um quadrado para ver qual é.

884

terras e reivindicações com a demarcação pendente: 61,9% do total

572

reivindicações sem nenhuma providência do Estado: 40,1%

33anos

desde que venceu o prazo da Constituição para demarcar todas as terras, em 5 de outubro de 1993

Fonte: Cimi, Caderno Terras Indígenas no Brasil 2025 (dados até 20/11/2025). O levantamento inclui reivindicações sem processo aberto e por isso é maior que a lista oficial da Funai. Em agosto de 2026, o Cimi atualizou o total para 1.443, com 897 pendentes.

Revista Caipora
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O inventário do roubo

A Coroa portuguesa já escrevia, num alvará de 1º de abril de 1680, que os indígenas eram “primários e naturais senhores” das suas terras, segundo o histórico reunido pelo procurador federal Flávio Marcondes Soares Rodrigues no Jus.com.br. O reconhecimento no papel conviveu, por mais de três séculos, com a tomada no chão.

Em 1850, a Lei de Terras transformou a terra em mercadoria. A historiadora Ticiana Antunes, ouvida pelo Diário do Nordeste, resume o efeito: a lei abriu caminho para a compra e a venda e intensificou a expropriação dos territórios coletivos indígenas. Treze anos depois, em 1863, o presidente da província do Ceará, José Bento da Cunha Figueiredo, entregou à Assembleia um relatório com uma frase que ficou famosa: “Já não existem aqui índios aldeados ou bravios”. O documento não tinha força de lei, mas, segundo a historiadora, fazia parte de uma estratégia de negar a presença indígena para tomar as terras. O Censo de 2022 contou 56.353 indígenas no Ceará.

No século 20, o Estado inventou outra forma de liberar terra: confinar. Entre 1915 e 1928, o Serviço de Proteção aos Índios (SPI) demarcou oito pequenas reservas para os Guarani e Kaiowá no sul do antigo Mato Grosso, que somavam 18.297 hectares, enquanto o resto do território era loteado, como mostrou a Caipora na reportagem Tekoha: um século de confinamento. Hoje, na Reserva de Dourados, 13.473 pessoas vivem em 3.475 hectares, segundo o Censo de 2022. São cerca de 2.600 metros quadrados por pessoa, pouco mais de um terço de um campo de futebol.

Na ditadura, a tomada ganhou método. A Comissão Nacional da Verdade (CNV) registrou “esbulho territorial, remoções forçadas, expulsões” e estimou que pelo menos 8.350 indígenas morreram em decorrência de políticas de Estado entre 1946 e 1988, numa análise que alcançou apenas dez povos, segundo o Instituto Socioambiental (ISA). Foi também na ditadura que o Estado fez a primeira promessa com prazo. O Estatuto do Índio, de 1973, determinou no artigo 65 que “o Poder Executivo fará, no prazo de cinco anos, a demarcação das terras indígenas, ainda não demarcadas” (Lei 6.001/1973). O prazo venceu em 1978.

A Constituição de 1988 renovou a promessa. O artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias diz que “a União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição” (Planalto). O prazo venceu em 5 de outubro de 1993. Trinta e dois anos depois, em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o Estado está em “omissão e mora inconstitucionais” por não ter cumprido o prazo, segundo o próprio STF, e deu à União mais dez anos. Foi a primeira vez que o tribunal reconheceu essa omissão, segundo o Instituto Socioambiental (ISA).

Se fosse uma conta, o Estado brasileiro estaria inadimplente há 33 anos.

Linha do tempo · 1500 a 2026

Cinco séculos de esbulho, dois prazos vencidos

Os marcos da tomada das terras indígenas e das promessas do Estado. Use os filtros para ver cada tipo de acontecimento.

    Fontes: indicadas em cada item.

    Revista Caipora
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    Demarcar não é dar, é reconhecer

    O artigo 231 da Constituição reconhece aos indígenas “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Duas palavras carregam o peso. Originários quer dizer que o direito veio antes do Estado. Reconhece quer dizer que a Constituição não está dando nada: está admitindo uma coisa que já existia.

    Os juristas chamam isso de indigenato. Em 1912, João Mendes Júnior escreveu que “as terras do indigenato, sendo terras congenitamente possuídas, não são devolutas”, ou seja, não são terras vagas que o Estado possa vender ou dar a alguém (Jus.com.br).

    A comparação mais simples é com a certidão de nascimento. A certidão não faz ninguém nascer: registra um fato que já aconteceu. A demarcação também não cria a terra indígena. Ela registra uma ocupação que veio antes do cartório, do município e do próprio país. Por isso o Cimi define o procedimento como “um ato de reconhecimento, por parte do Estado brasileiro, de um direito que o precede”.

    A Constituição define o que é terra tradicionalmente ocupada: as terras habitadas em caráter permanente, as usadas para as atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar dos povos e as necessárias à sua reprodução física e cultural, “segundo seus usos, costumes e tradições”. A terra demarcada é da União, mas a posse é permanente e o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos é exclusivo do povo. As terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas não prescrevem.

    O parágrafo 6º do artigo 231 é o que mais incomoda quem ocupa terra indígena. Ele diz que são “nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos”, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse dessas terras. E acrescenta que a anulação não gera direito a indenização, salvo “quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé”. Na letra da Constituição, portanto, um título de propriedade dentro de terra indígena não vale como propriedade. Quem construiu de boa-fé pode receber pela casa, pela cerca, pelo poço. Não pela terra. Essa regra está hoje no centro da disputa, como se verá adiante.

    Nem toda área indígena passa pela demarcação. O Cimi separa três outras situações. As reservas indígenas (87 no levantamento) foram criadas pelo SPI ou compradas pela Funai, sem estudo da ocupação tradicional. As terras dominiais (21) são de propriedade das próprias comunidades. As terras com portaria de restrição de uso (7) protegem povos isolados enquanto não há demarcação. Comprar terra, como a Itaipu passou a fazer para os Avá-Guarani no Paraná, cria reserva, não demarca. Na reportagem Memória submersa, a Caipora mostrou por que as comunidades chamaram esse modelo de “migalha”.

    O caminho de volta, passo a passo

    Imagine que alguém arrombou a sua casa, trocou a fechadura e registrou a escritura no cartório em nome dele. O cartório aceitou. Décadas depois, para voltar, você precisa provar que morava ali. O Estado manda um especialista estudar a sua família, as suas memórias, onde vocês plantavam e onde enterraram os seus mortos. O estudo é publicado, e quem ocupa a casa, a prefeitura e o governo do estado podem contestar. Um ministro decide se a casa é sua. Alguém põe marcos na cerca. O presidente assina. A casa é registrada, não no seu nome, mas no da União, com o seu direito de morar nela para sempre. Só então quem ocupa a casa sai, e recebe pelo que construiu.

    É assim, em linhas gerais, que funciona a demarcação de terras indígenas no Brasil desde o Decreto 1.775, de 1996. São sete etapas, mais a retirada dos ocupantes. Quatro têm prazo: a Funai tem 15 dias para publicar o resumo do estudo, os interessados têm 90 dias para contestar, a Funai tem 60 dias para responder e mandar o processo ao Ministério da Justiça, o ministro tem 30 dias para decidir, e o registro deve sair até 30 dias depois da homologação. Somadas, as etapas com prazo dão 225 dias, sete meses e meio. As outras três (o estudo, a demarcação física e a homologação pelo presidente) não têm prazo nenhum.

    Use o passo a passo abaixo para ver cada etapa pela lei, pela prática e pela comparação com a casa.

    Passo a passo

    O caminho de volta

    As etapas da demarcação pelo Decreto 1.775/1996. Escolha uma etapa e veja como ela funciona na lei, na prática e na comparação com uma casa roubada.

    Fontes: ISA, Povos Indígenas no Brasil (etapas e prazos do Decreto 1.775/1996), Constituição Federal, Cimi, Corte IDH, STF e as reportagens citadas no texto. A comparação com a casa é da Caipora.

    Revista Caipora
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    A prática conta outra história. Entre janeiro de 2023 e novembro de 2025, a Funai criou ao menos 36 grupos técnicos para identificar terras, mas só nove relatórios foram aprovados e publicados, segundo o Cimi. O Ministério da Justiça assinou 21 portarias declaratórias no período, todas depois de fevereiro de 2024, quando Ricardo Lewandowski assumiu a pasta. Em novembro de 2025, 33 terras identificadas esperavam a portaria, e 74 terras declaradas esperavam a assinatura do presidente.

    Onde está cada território

    O mapa abaixo mostra cada uma das 1.428 terras e reivindicações do levantamento do Cimi, colorida pela fase em que estava em 20 de novembro de 2025. Os pontos ficam no município que o Cimi informa para cada terra, nunca na aldeia, e são agrupados para não se sobrepor. Toque num ponto, filtre pelas fases ou procure um povo, uma terra ou um município.

    Mapa · as 1.428 terras

    Onde está cada território

    Cada ponto é uma terra ou reivindicação, no município informado pelo Cimi. Toque num ponto, ligue e desligue as fases, escolha um estado ou procure um povo, uma terra ou um município.

    Os pontos marcam o município, nunca a aldeia, e foram afastados uns dos outros para não se sobrepor: a posição é aproximada. Pontos vazados são reivindicações sem providência.

    Fonte: Cimi, Caderno Terras Indígenas no Brasil 2025 (dados até 20/11/2025): base das 1.428 terras extraída pela Caipora e conferida com a tabela por estado do caderno. Malha municipal: IBGE, via geodata-br.

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    Três coisas saltam do mapa. A primeira é a concentração da área. Somadas, as terras que já têm limites definidos, das identificadas às registradas, incluídas as reservas e as terras dominiais, chegam a cerca de 113 milhões de hectares, 13,3% do território nacional, pelo cálculo da Caipora com a área informada pelo Cimi. Quase tudo (98%) fica nos nove estados da Amazônia Legal. Nos 17 estados e no Distrito Federal que ficam fora dela, as terras indígenas com área definida ocupam 0,6% do território.

    A segunda é a fila fora da Amazônia. Das 884 terras pendentes, 470 estão fora da Amazônia Legal. Em Mato Grosso do Sul, 153 das 183 terras e reivindicações estão pendentes, 120 delas sem nenhuma providência. No Rio Grande do Sul, são 88 de 133. No Ceará, 27 de 31.

    A terceira é que a Amazônia também espera. O Amazonas tem o maior número de terras registradas do país (133) e também o maior número de reivindicações sem providência (168), muitas delas no Médio Solimões, em municípios como Fonte Boa, Coari, Tefé e Jutaí.

    Estado por estado

    Onde a fila é maior

    Terras e reivindicações por fase, em cada estado. As cores quentes são as pendências; as verdes, as terras regularizadas. O número à direita é o de terras pendentes.

    RegistradaReservadaDominialHomologadaDeclaradaIdentificadaPortaria de restriçãoA identificarSem providências

    Fonte: Cimi, Caderno Terras Indígenas no Brasil 2025, tabela “Situação das Terras Indígenas por estado” (p. 21). No modo “Proporção”, cada barra soma 100% das terras do estado.

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    O tempo da espera

    Em 6 de agosto de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou três terras no Ceará, segundo a Agência Brasil. A Terra Indígena Pitaguary, em Maracanaú, Pacatuba e Maranguape, tinha sido declarada em dezembro de 2006: esperou quase 19 anos por uma assinatura. A Lagoa Encantada, dos Jenipapo-Kanindé, em Aquiraz, foi declarada em fevereiro de 2011. A Tremembé de Queimadas, em Acaraú, em abril de 2013.

    Um mês depois, em 26 de setembro, a Funai e o governo do Ceará concluíram a demarcação física da Terra Indígena Tapeba, em Caucaia, com cerca de 5,3 mil hectares. A terra ainda espera a homologação. Na cerimônia, o coordenador regional da Funai, Thiago Halley, escolheu um verbo: “Estamos hoje devolvendo algo que já pertence ao povo Tapeba, dando essa segurança jurídica”, segundo o Brasil de Fato. A pajé Raimunda Tapeba, de 80 anos, lembrou o caminho: “São anos de luta e de resistência”.

    Em 17 de novembro de 2025, durante a COP30, em Belém, o governo homologou outras quatro terras e o Ministério da Justiça declarou mais dez, entre elas Comexatibá e Tupinambá de Olivença, na Bahia, segundo o Diário do Centro do Mundo e o Bahia Notícias. O relatório de identificação da terra Tupinambá, com cerca de 47 mil hectares em Ilhéus, Una e Buerarema, era de 2009, segundo a Agência Brasil. Foram 16 anos esperando uma portaria. A Terra Indígena Kaxuyana-Tunayana, entre o Pará e o Amazonas, com mais de 2,1 milhões de hectares, foi declarada em 2018 e esperou sete anos pela homologação. “A homologação nos dá direito de voltar para casa”, disse Ângela Kaxuyana, da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), à Amazônia Real. A presidente da Funai, Joenia Wapichana, lembrou o passo seguinte: “A homologação é uma coisa, a demarcação física é outra”.

    Há casos em que nem a assinatura encerra a espera. A Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, dos Guarani e Kaiowá, em Antônio João (MS), foi homologada em 28 de março de 2005. Quatro meses depois, o STF suspendeu o decreto por liminar, a pedido de fazendeiros. A suspensão durou 19 anos e só foi destravada em 2024, depois que o jovem Neri Ramos da Silva foi morto em um ataque de policiais militares à comunidade, em setembro, e depois de um acordo pelo qual os fazendeiros receberam mais de R$ 140 milhões, segundo o Cimi.

    E há casos em que o próprio Brasil foi condenado pela demora. Em 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos responsabilizou o Estado pela violação do prazo razoável e do direito à propriedade coletiva do povo Xukuru, em Pesqueira (PE). O processo começou em 1989, a homologação saiu em 2001 e o registro em 2005. Em 2018, ainda havia ocupantes não indígenas no território e 45 ex-ocupantes sem indenização. Para a Corte, “o tempo transcorrido para que o Estado realizasse a desintrusão do território titulado é injustificável”, segundo o resumo da sentença publicado pelo governo federal.

    O tempo da espera

    Anos para uma assinatura

    Dez terras e o tempo entre as etapas da demarcação. A barra contínua vai do primeiro ao último ato; a tracejada é a espera que continua. Toque nos pontos para ver cada etapa.

      Fontes: listadas abaixo do gráfico. Os meses são aproximados no desenho quando a fonte informa só o ano.

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      O ritmo muda de governo para governo, mas nunca foi suficiente. Pela contagem do Cimi, José Sarney homologou 67 terras, Fernando Collor 112, Itamar Franco 18 e Fernando Henrique Cardoso 145. Lula homologou 79 nos dois primeiros mandatos, Dilma Rousseff 21 e Michel Temer uma. Jair Bolsonaro, que em 2017 prometeu que não haveria “um centímetro demarcado para reserva indígena”, segundo o Diario de Pernambuco, não homologou nenhuma, como mostrou a Caipora em Nem um centímetro.

      No terceiro mandato, Lula homologou 20 terras entre janeiro de 2023 e novembro de 2025, uma média de 6,9 por ano, segundo o Cimi. O Ministério dos Povos Indígenas falava nas mesmas 20 terras, que somam 2,2 milhões de hectares, em abril de 2026. Naquele mês, no Acampamento Terra Livre, o movimento indígena levou a conta do que estava parado: ao menos 76 terras prontas para homologação, esperando só a assinatura do presidente, e 34 esperando portaria do Ministério da Justiça, segundo a Agência Brasil. “Não é o suficiente diante do passivo histórico que nós temos”, disse Kleber Karipuna, coordenador da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Lula foi reeleito em 25 de outubro de 2026, segundo a Band, e terá mais quatro anos para mudar essa conta.

      Governo por governo

      Ninguém chegou perto

      Terras indígenas homologadas por governo desde 1985. No modo “Média por ano”, a linha vermelha mostra o ritmo necessário para cumprir o prazo de dez anos dado pelo STF.

      Fonte: Cimi, Caderno Terras Indígenas no Brasil 2025, tabela “Homologações por gestão presidencial” (p. 21). O terceiro mandato de Lula está contado até novembro de 2025. Ritmo necessário: cálculo da Caipora (866 terras em 10 anos).

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      A conta que não fecha

      Faça a conta com os números do Cimi. Das 884 terras pendentes, 18 já estavam homologadas em novembro de 2025, esperando só o registro. Sobram 866 que ainda precisam passar pela homologação. No ritmo do terceiro mandato de Lula, 6,9 por ano, seriam necessários cerca de 126 anos. No ritmo de Fernando Henrique, 48 anos. No de Collor, o mais rápido da série, 20 anos.

      O prazo que o STF deu em dezembro de 2025 é de dez anos. Para cumpri-lo, o Estado teria de homologar perto de 87 terras por ano, o dobro do recorde de Collor e quase 13 vezes o ritmo atual. É um cálculo da Caipora e tem limites: algumas das 572 reivindicações sem providência podem ser reunidas numa mesma terra quando forem estudadas, e o Cimi diz que não é possível estimar a área que elas terão. Mas a ordem de grandeza não muda.

      A fila também cresce. No relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil, publicado em agosto de 2026, o Cimi atualizou a contagem para 1.443 territórios e reivindicações, dos quais 897 esperavam alguma medida administrativa e 582 não tinham nenhuma providência, segundo o Brasil de Fato.

      Calculadora

      Quanto tempo para zerar a fila?

      Escolha um ritmo de homologações por ano e veja quando as 866 terras que ainda precisam do decreto chegariam lá.

      Ritmo: 6,9 homologações por ano

      Cálculo da Caipora com os dados do Cimi (novembro de 2025): 884 terras pendentes, menos 18 já homologadas. Nem toda reivindicação sem providência vira uma terra: algumas podem ser reunidas numa só nos estudos.

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      O que está em jogo

      No Supremo: o marco temporal caiu, a conta subiu

      A tese do marco temporal diz que os povos indígenas só têm direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, o dia em que a Constituição foi promulgada. Para quem foi expulso antes dessa data, a tese fecha a porta. O STF derrubou a tese em 27 de setembro de 2023, no julgamento do caso da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, do povo Xokleng, em Santa Catarina (Tema 1031). No mesmo dia, o Senado aprovou o projeto que virou a Lei 14.701. Lula vetou o marco temporal em outubro, o Congresso derrubou o veto em 14 de dezembro e promulgou a lei em 28 de dezembro de 2023, segundo a cronologia do Cimi.

      A lei ficou em vigor por dois anos. Na sessão virtual encerrada em 19 de dezembro de 2025, o STF concluiu o julgamento das ações contra ela e derrubou o marco temporal pela segunda vez, por 9 votos a 1. O relator, Gilmar Mendes, escreveu que exigir a comprovação de ocupação em 1988 “impõe uma ‘prova diabólica’ aos indígenas”, segundo o ISA. O único voto contra foi o de André Mendonça, para quem o marco temporal era uma “escolha legítima do Congresso Nacional”, segundo o Bahia Notícias.

      A mesma decisão, porém, manteve e criou regras que o movimento indígena considera retrocessos. Segundo o resumo do ISA e a nota técnica do Cimi sobre o acórdão:

      • Prazo e fila. A União tem dez anos para concluir as demarcações pendentes, sob pena de pagar indenização mensal às comunidades prejudicadas pela demora. A Funai deve publicar a lista de reivindicações e processos em ordem de antiguidade.
      • Terra nua. Ocupantes com título válido, ou que provem presença em 5 de outubro de 1988, podem ser reassentados ou indenizados também pelo valor da terra nua, e não só pelas benfeitorias. O valor segue a tabela do Imposto Territorial Rural (ITR) do ano anterior.
      • Direito de retenção. Quem tem direito à indenização pode ficar na terra até receber a parte incontroversa do pagamento.
      • Retomadas proibidas. Comunidades que fizerem retomadas depois do julgamento vão para o último lugar da lista da Funai, e a retirada é imediata, sem mediação. Para as retomadas anteriores, a polícia deve seguir protocolos de desocupação “humanizada” em 30 dias. Despejos forçados sem negociação prévia também ficam proibidos.
      • Um ano para pedir. Reivindicações apresentadas mais de um ano depois do fim do processo serão atendidas por desapropriação por interesse social, e não por demarcação, salvo a descoberta de povos isolados.
      • Revisão de limites. Terras já demarcadas só podem ter os limites revistos em até cinco anos, se houver erro grave e insanável, e a revisão deve considerar a proporção entre o tamanho da terra e a população.
      • Participação e economia. Estados, municípios e proprietários podem acompanhar os estudos desde o início. Contratos de cooperação com não indígenas são permitidos, e o arrendamento continua proibido. Para atividades econômicas do próprio Estado em terra indígena, a decisão exige consulta prévia, mas não o consentimento das comunidades.

      “O restante da decisão do STF traz diversos prejuízos aos direitos territoriais dos povos indígenas”, avaliou a advogada Renata Vieira, do ISA. A Apib e os partidos PT, PV, PCdoB, PSOL e Rede recorreram com embargos de declaração, e a União também recorreu. Em junho de 2026, Gilmar votou para manter a decisão, segundo o Correio Braziliense. Em agosto, Cristiano Zanin divergiu no ponto da indenização e defendeu que o pagamento pela terra nua seja exceção, segundo o Estadão. Em 14 de agosto de 2026, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento dos recursos, segundo a ClimaInfo. Até o fechamento desta reportagem, a Caipora não encontrou data para a retomada.

      No Congresso: a PEC que reescreve a Constituição

      Em 9 de dezembro de 2025, na semana em que o STF começava a julgar a Lei 14.701, o Senado aprovou em dois turnos, por 52 votos a 14 e 52 a 15, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023, que põe o marco temporal no próprio texto constitucional, segundo a Agência Senado. “O marco temporal, por mais vezes que o Supremo decida que ele não existe ou não vale, ele vale, sim”, disse o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). Na Câmara, a PEC chegou à Comissão de Constituição e Justiça em 7 de maio de 2026 e esperava a designação de um relator, segundo a ficha de tramitação.

      No chão: quem tem a terra

      O argumento mais repetido contra a demarcação é o de que há “muita terra para pouco índio”. Os números dizem outra coisa. As terras indígenas com limites definidos somam cerca de 113 milhões de hectares. Pelo Censo Agropecuário de 2017, os 51.203 estabelecimentos rurais com mais de mil hectares, 1% do total, concentravam 47,6% da área dos estabelecimentos do país, segundo dados do IBGE citados pela Fundação Perseu Abramo. Aplicada aos cerca de 350 milhões de hectares recenseados (IstoÉ), essa fatia dá perto de 167 milhões de hectares, pelo cálculo da Caipora: uma vez e meia todas as terras indígenas juntas.

      As terras indígenas também são a área mais protegida do país. Entre 1985 e 2023, elas perderam 1% da vegetação nativa, contra 28% nas áreas privadas, segundo dados do MapBiomas publicados pela Alma Preta. Guardam 19% da vegetação nativa que resta no Brasil. “Demarcar é uma política climática”, resumiu Toya Manchineri, coordenador-geral da Coiab, à Amazônia Real.

      Quem tem a terra

      “Muita terra para pouco índio”?

      O argumento mais repetido contra a demarcação, posto à prova em três comparações.

      Fontes: Cimi (área das terras com limites definidos, soma da Caipora); IBGE, Censo Agropecuário 2017, via Fundação Perseu Abramo e IstoÉ (1% dos estabelecimentos com 47,6% da área; cálculo da Caipora sobre 350 milhões de hectares); MapBiomas, via Alma Preta. Amazônia Legal: os nove estados inteiros, para a conta.

      Revista Caipora
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      No corpo: a violência

      A demora tem efeito direto na vida das comunidades. Em 2025, 258 indígenas foram assassinados no Brasil, contra 211 em 2024, e o Cimi registrou 169 conflitos por direitos territoriais em 143 terras indígenas e 210 casos de invasão, exploração ilegal de recursos e danos ao patrimônio, segundo o Brasil de Fato. Em outubro de 2025, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) recomendou ao Estado declarar uma situação de violação sistemática dos direitos humanos dos povos indígenas, segundo o caderno do Cimi.

      Retomar

      Retomada é o nome que os povos indígenas dão ao ato de voltar a ocupar uma parte do território tradicional que está nas mãos de outra pessoa. Para fazendeiros, para parte da imprensa e, na decisão de dezembro de 2025, para o STF, é “invasão”. A inversão é antiga: quem chegou depois, com título dado pelo Estado, é chamado de dono, e quem estava antes é chamado de invasor.

      As retomadas crescem justamente onde a demarcação não anda. Em 3 de agosto de 2025, cerca de 50 famílias Pataxó da Aldeia Kaí retomaram áreas de duas fazendas dentro da Terra Indígena Comexatibá, em Prado, depois que os proprietários fecharam o último acesso à praia de Imbassuaba, segundo o Brasil de Fato. O relatório da Funai lista 78 propriedades dentro da terra. Os Pataxó chamam o movimento de autodemarcação e dizem fazê-lo desde 2000. Uma liderança, que o jornal identificou com nome trocado por estar ameaçada de morte, contou ter recebido ao menos três intimidações de pistoleiros que atribui ao grupo Invasão Zero, investigado pela Polícia Civil da Bahia como possível milícia rural.

      Porteira de fazenda com uma faixa em que se lê: Autodemarcação (T.I.) Comexatibá, Aldeia Kaí. Ao fundo, coqueiros e céu nublado.
      A faixa da autodemarcação da Terra Indígena Comexatibá na porteira da retomada da Aldeia Kaí, em Prado (BA), em agosto de 2025. Foto: Comunidade Aldeia Kaí

      O Invasão Zero já tinha aparecido em janeiro de 2024, em Potiraguá, também no sul da Bahia. Cerca de 200 fazendeiros se mobilizaram pelo WhatsApp para retirar, sem decisão judicial, os Pataxó Hã-Hã-Hãe que tinham retomado a Fazenda Inhuma. Sete pessoas foram baleadas, entre elas o cacique Nailton Muniz. Maria de Fátima Muniz, a Nega Pataxó, foi morta. A perícia apontou que a arma era do filho de um fazendeiro, segundo o Diario de Pernambuco.

      Em Mato Grosso do Sul, onde a Caipora já contou essa história em Tekoha, Vicente Fernandes Vilhalva, de 36 anos, foi morto com um tiro na cabeça em 16 de novembro de 2025, na retomada Pyelito Kue, em Iguatemi, segundo a Repórter Brasil. Pyelito Kue fica dentro da Terra Indígena Iguatemipeguá I, identificada pela Funai em 2013 e ainda sem portaria declaratória, segundo o Cimi. Em agosto de 2026, na retomada Aratikuty, vizinha da Reserva de Dourados, policiais militares e homens ligados a uma fazenda chegaram com máquinas, dois indígenas foram atingidos por munição de impacto e cinco foram presos, segundo o Cimi. No Paraná, em 3 de janeiro de 2025, quatro Avá-Guarani foram atingidos por disparos na retomada Yvy Okaju, em Guaíra, entre eles uma criança de 7 anos, segundo a Agência Pública.

      Nem toda retomada é recebida a tiros. Em Porto Alegre, famílias Kaingang ocuparam em 21 de dezembro de 2025 um terreno abandonado havia mais de 15 anos entre os bairros Lami e Restinga e chamaram a retomada de Re-Sī, “capim da ponta fina”. “A gente fez essa retomada aqui porque viu que esse espaço estava vazio”, explicou a liderança Adão Salvador ao Brasil de Fato. Meses antes, em maio, famílias Mbya Guarani tinham retomado uma área no Lami, e Kaingang e Xokleng, um terreno abandonado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Canoas, segundo artigo de Roberto Liebgott, do Cimi Sul, republicado pelo IHU.

      Retomadas

      Voltar para casa

      Dez retomadas noticiadas entre 2024 e 2026, marcadas no município. Toque num ponto ou num cartão.

      O que diz a decisão do STF de dezembro de 2025. Retomadas feitas depois do julgamento levam a comunidade para o fim da lista de demarcação da Funai, e a retirada é imediata, sem mediação. As regras ainda dependem do julgamento dos recursos.

      Fontes: indicadas em cada cartão; situação das terras: Cimi. A lista reúne casos noticiados citados nesta reportagem e não é exaustiva. Os pontos marcam o município, nunca a aldeia ou o acampamento.

      Revista Caipora
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      A decisão do STF de dezembro de 2025 mudou o peso de cada retomada. Se as regras forem mantidas no julgamento dos recursos, uma comunidade que retomar parte do seu território depois do julgamento perde o lugar na fila da demarcação e vai para o fim da lista, e a retirada passa a ser imediata. Na nota técnica sobre os embargos, o Cimi avalia que as ordens de desocupação podem gerar violência e contrariam a suspensão nacional que o próprio STF determinou no Tema 1031.

      A injustiça do único caminho

      Análise da Revista Caipora.

      A demarcação é uma conquista. Foi arrancada na Constituinte de 1988 pela mobilização indígena e confirmada pelo STF duas vezes contra o marco temporal. Sem ela, não haveria Terra Indígena Yanomami, nem Raposa Serra do Sol, nem as 436 terras registradas que hoje guardam boa parte das florestas do país. Mas é preciso dizer com clareza o que ela é: o único caminho que a lei oferece para recuperar uma terra roubada, e um caminho desenhado de um jeito que faz a vítima pagar o custo da espera.

      O ônus da prova está do lado errado. Quem precisa provar é o povo que foi expulso, com estudos antropológicos, históricos e fundiários. O título de quem chegou depois é presumido válido até o fim do processo, e em cada etapa pode ser defendido em contestações, ações judiciais e, agora, com técnicos próprios desde o início dos estudos.

      O tempo também corre contra quem foi roubado. A lei fixa 225 dias para as etapas com prazo e nenhum prazo para as etapas que de fato demoram. A Pitaguary esperou quase 19 anos por uma assinatura. A Tupinambá de Olivença, 16 anos por uma portaria. Ñande Ru Marangatu passou 19 anos com o decreto suspenso. Durante a espera, a terra continua produzindo para quem a ocupa.

      E a conta da devolução está sendo transferida para o lado errado. O parágrafo 6º do artigo 231 diz que títulos sobre terra indígena são nulos e que só se indenizam benfeitorias de boa-fé. Em 2023, o STF já tinha admitido indenizar a terra nua quando o título foi dado por erro do próprio Estado. A decisão de 2025 ampliou a regra, com valor pela tabela do ITR e direito de ficar na terra até receber. O precedente já existe: para destravar Ñande Ru Marangatu, um acordo garantiu aos fazendeiros mais de R$ 140 milhões, segundo o Cimi. O Cimi resume o paradoxo numa frase: “A União não pode pagar pelas terras que já são, reconhecidamente, da União”. Quando a devolução depende do orçamento, a fila passa a andar no ritmo do caixa, e o Estado acaba premiando quem ocupou a terra.

      A decisão também cria um novo limite no tempo. Pelas regras de dezembro de 2025, quem não apresentar sua reivindicação até um ano depois do fim do processo terá de esperar uma desapropriação, como num programa de reforma agrária, em vez de ter reconhecido um direito que a Constituição chama de originário. O Cimi critica a regra na nota técnica: “Esvaziar, por qualquer via esse direito constitucional dos povos originários, é um grave atentado”. Na prática, é uma data de corte por outro caminho.

      O direito internacional fala em outra palavra. A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, de 2007, diz no artigo 28 que os povos indígenas têm direito à reparação, “por meios que podem incluir a restituição”, pelas terras que “tenham sido confiscados, tomados, ocupados, utilizados ou danificados sem seu consentimento livre, prévio e informado” (texto em português). Restituição é devolver. No caso Xukuru, a Corte Interamericana já disse que a demora brasileira em devolver é, ela mesma, uma violação.

      Por isso a demarcação precisa ser lida pelo que é: a forma mínima de reparação de um roubo que durou cinco séculos e ainda não acabou. Não é favor de governo nem concessão do Supremo. Quando o servidor da Funai em Caucaia disse que estava “devolvendo algo que já pertence ao povo Tapeba”, e quando Ângela Kaxuyana disse que a homologação dá “direito de voltar para casa”, os dois descreveram exatamente isso.

      Fila de homens indígenas com cocares de palha e de penas, em manifestação ao entardecer em Brasília. O homem em primeiro plano aponta para a frente.
      Indígenas em manifestação em Brasília. Foto: Guilherme Cavalli/Cimi

      O que falta

      Com os números do Cimi (novembro de 2025) e da Apib (março de 2026), a lista do que falta é concreta:

      1. Homologar as terras declaradas. Eram 74 no levantamento do Cimi; pela conta da Apib, ao menos 76 esperavam só a assinatura do presidente.
      2. Assinar as portarias das terras identificadas. Eram 33 em novembro de 2025, entre elas Iguatemipeguá I (MS), identificada em 2013, Barra Velha do Monte Pascoal (BA), Panambi–Lagoa Rica (MS) e Tekoha Guasu Guavirá (PR).
      3. Concluir os estudos em andamento e abrir os que nem começaram. São 180 terras à espera de identificação e 572 reivindicações sem providência.
      4. Registrar as homologadas e retirar os ocupantes. Eram 18 terras homologadas sem registro. A desintrusão, com o reassentamento de quem ocupa a terra, é a etapa que transforma o papel em território.
      5. Proteger quem está em retomada. Investigar os ataques, desarmar milícias rurais e cumprir protocolos que não transformem a polícia em segurança particular de fazenda.
      6. Dar à Funai gente e dinheiro para cumprir o prazo. Dez anos para 866 homologações exigem um ritmo quase 13 vezes maior que o atual.
      7. Barrar a PEC 48 e resolver os recursos no STF, sem transformar a indenização pela terra nua em regra.
      8. Criar a Comissão Nacional Indígena da Verdade, proposta entregue ao governo em 2025 e ainda sem decreto de criação até o fechamento desta reportagem, que pode documentar como as terras foram tomadas, como mostrou a Caipora em Memória submersa.

      O outro lado

      As posições abaixo foram extraídas de documentos públicos e de declarações à imprensa.

      • Senado. O relator da PEC 48, Esperidião Amin (PP-SC), defendeu no plenário que o marco temporal “vale, sim”, mesmo depois das decisões do STF. Segundo a Agência Senado, o objetivo declarado da PEC é dar segurança jurídica ao processo e garantir indenização prévia aos ocupantes legítimos das terras a demarcar.
      • STF. O relator Gilmar Mendes rejeitou o marco temporal e, ao mesmo tempo, defendeu regras para os ocupantes com título. Ao propor as concessões, segundo a ConJur, ele buscou evitar desapropriações indiscriminadas. O ministro André Mendonça votou pela validade do marco temporal.
      • Ocupantes não indígenas. A dona da Fazenda Barra do Cahy diz ter títulos de 1910 e 1941 e falou em “invasões orquestradas”, segundo o Brasil de Fato. Em Comexatibá, o presidente da associação Agronex, Mateus Bonfim, disse que seu grupo foi “recebido a tiros” e negou ligação com o Invasão Zero.
      • Governo federal. Em agosto de 2025, Lula disse aos indígenas: “Eu tenho certeza que nós somos a melhor chance que os povos indígenas deste país têm”. Em 2024, ao homologar duas terras quando o movimento esperava seis, explicou: “Eu vetei tudo, mas eles derrubaram o meu veto”, segundo o ((o))eco. O Ministério dos Povos Indígenas afirmou à Agência Brasil, em 2024, que “uma demarcação de TI reduz os conflitos e os riscos à segurança dos povos indígenas”.

      Perguntas para o direito de resposta

      1. Presidência da República e Casa Civil: quantas terras declaradas estão prontas para homologação hoje? Há previsão de assinatura? Houve homologações depois de novembro de 2025?
      2. Ministério da Justiça: quantas terras identificadas esperam portaria declaratória? Por que Iguatemipeguá I espera desde 2013?
      3. Funai: a lista de reivindicações em ordem de antiguidade determinada pelo STF já foi publicada? Qual é o orçamento e o número de servidores para cumprir o prazo de dez anos?
      4. Ministério dos Povos Indígenas: qual é o plano para as 572 reivindicações sem providência?
      5. Advocacia-Geral da União: o que a União pediu nos embargos à decisão de dezembro de 2025? O governo defende a indenização pela terra nua?
      6. STF: há previsão para a retomada do julgamento dos recursos suspenso pelo pedido de vista de agosto de 2026?
      7. Frente Parlamentar da Agropecuária e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA): como as entidades respondem aos dados sobre concentração de terra e à crítica de que a indenização pela terra nua premia ocupantes de terras indígenas?
      8. Governo da Bahia: em que fase estão as investigações sobre o Invasão Zero e sobre a morte de Nega Pataxó?
      9. Proprietária da Fazenda Barra do Cahy: a reportagem quer ouvir sua posição sobre a retomada e sobre a sobreposição da fazenda à Terra Indígena Comexatibá.

      A Revista Caipora mantém aberto o espaço para resposta das pessoas e instituições citadas, e eventuais manifestações serão incorporadas a este texto.

      Como fizemos

      A situação de cada terra vem do Caderno Terras Indígenas no Brasil 2025, do Cimi, com dados atualizados até 20 de novembro de 2025. A Caipora extraiu as 1.428 linhas das tabelas do caderno e conferiu os totais com a tabela por estado do próprio documento: os números batem nos 27 estados e nas nove situações. O levantamento do Cimi inclui reivindicações que ainda não têm processo aberto, e por isso o total é maior que o das listas oficiais da Funai.

      Os pontos do mapa ficam no centro dos municípios informados pelo Cimi (malha municipal do IBGE, via geodata-br) e foram afastados uns dos outros para não se sobrepor. A posição é aproximada e nunca indica aldeia ou acampamento. As áreas somadas são as informadas pelo Cimi para as terras com limites definidos. As contas de ritmo e de prazo são da Caipora e estão indicadas no texto. As retomadas citadas foram noticiadas por veículos de imprensa e organizações indigenistas e aparecem só no nível do município.

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