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O Serviço que inventou o “índio”

Nesta reportagem

Como o SPI, criado para “proteger”, prendeu, fotografou e classificou os povos originários, e ensinou o Brasil a imaginar um indígena que só existe no passado. O Relatório Figueiredo expôs o que havia por trás da vitrine.

A cela tinha pouco mais de um metro de lado. Era feita de tábuas, com um respiradouro mínimo e nenhuma instalação sanitária. Ficava no Posto Indígena Nonoai, território Kanhgág (Kaingang), no norte do Rio Grande do Sul, e foi descrita por um procurador federal em 1967. Segundo o documento, o chefe do posto chegou a apontar aquele cárcere como uma melhoria feita por ele, e o anterior era ainda pior: uma caixa escura de madeira de cerca de 1,30 por 1 metro, construída dentro de um pavilhão de pocilga e estrebaria. A poucos quilômetros dali, no Posto Cacique Doble, o mesmo relatório registra indígenas mantidos presos completamente despidos, entre eles mulheres e crianças, e uma “câmara escura” construída para castigá-los.

Quem mantinha essas prisões não era um fazendeiro nem um grileiro. Era o Estado brasileiro, por meio do órgão criado para proteger os povos indígenas: o Serviço de Proteção aos Índios, o SPI.

No mesmo país, nas mesmas décadas, crianças não indígenas aprendiam na escola a pintar o rosto e a vestir cocar de cartolina todo 19 de abril. A cela de Nonoai e o cocar de papel parecem pertencer a mundos opostos. Esta reportagem sustenta que eles saíram da mesma máquina.

Um órgão nascido de uma denúncia de extermínio

O SPI não nasceu de um impulso humanitário espontâneo. Nasceu de um escândalo internacional.

Na virada do século XX, a expansão das ferrovias e das frentes de café sobre o território Kaingang, no oeste paulista, produzia guerra aberta. Em 1907, o diretor do Museu Paulista, o naturalista Hermann von Ihering, escreveu na revista da instituição que, diante dos Kaingang que resistiam à colonização, “parece que não há outro meio […] senão o seu extermínio”. Foram os ataques indígenas aos trabalhadores da ferrovia que cortava seu território que motivaram a declaração.

A resposta veio de fora. No Congresso de Americanistas de Viena, em 1908, o etnógrafo tcheco Alberto Vojtěch Frič acusou colonos alemães e brasileiros de caçar e assassinar indígenas no sul do Brasil, e o caso ocupou jornais importantes nas semanas seguintes. Eram os tempos dos bugreiros, as milícias pagas para “limpar” terras de Xokleng e Kaingang em Santa Catarina e no Paraná.

Dois anos depois, o governo Nilo Peçanha assinou o Decreto nº 8.072, de 20 de junho de 1910, que criou no Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio o Serviço de Proteção aos Índios e Localização de Trabalhadores Nacionais (SPILTN). O nome já dizia muito. Indígenas e “trabalhadores nacionais” dividiam a mesma repartição porque dividiam o mesmo destino imaginado pelo Estado: virar mão de obra. A categoria de “nacionais” abrangia ex-escravizados e seus descendentes, sertanejos e outros grupos, e o órgão existia para distribuir a força de trabalho e administrar os conflitos provocados pela especulação de terras que acompanhava as ferrovias.

Retrato de Cândido Mariano da Silva Rondon, fardado, por volta de 1910
Cândido Rondon, primeiro diretor do SPI, por volta de 1910. Foto: Wikimedia Commons (domínio público — conferir autoria na página do arquivo).

A direção coube ao então tenente-coronel Cândido Rondon. A proposta de integrar os indígenas ao “mundo civilizado” era cara ao Apostolado Positivista, que a levou sem sucesso à Constituinte de 1890 e depois a transformou na base do novo serviço. O governo trocou a palavra “catequese” por “proteção”, marcando o caráter laico da nova política, que começou com forte presença militar. O lema de Rondon, “morrer se preciso for, matar nunca”, entrou para a história como símbolo de humanismo. Mas o positivismo que o sustentava via os povos originários como sociedades num estágio “inferior” da evolução humana, destinadas a subir a escada até a civilização. Proteger, nessa lógica, era conduzir.

Em 1918, a parte de “localização de trabalhadores nacionais” foi transferida para outro órgão, e o serviço passou a se chamar apenas SPI.

Infografia: Revista Caipora.

A lei que media o grau de “índio”

Se a missão era conduzir, era preciso uma régua para medir quem estava onde. O direito forneceu essa régua.

O Código Civil de 1916 declarou os indígenas relativamente incapazes e os submeteu a um regime de tutela. Em 1928, o Decreto nº 5.484 passou ao SPI a função de tutor, que antes era do juiz de órfãos. O mesmo decreto dividiu os povos originários em quatro degraus: indígenas nômades; arranchados ou aldeados; pertencentes a povoações indígenas; e pertencentes a centros agrícolas ou que viviam “promiscuamente com civilizados”.

Infografia: Revista Caipora.

É aqui que nasce, em linguagem jurídica, uma ideia que ainda hoje persegue quem vive em retomada: a de que a identidade indígena é uma quantidade que diminui com o contato. Quanto mais perto da enxada, da escola e da cidade, menos “índio”. O que era violência colonial — a perda de território, de língua e de autonomia — virou classificação administrativa.

A régua também servia à geopolítica. Em 1934, o SPI foi entregue ao Ministério da Guerra, e o decreto que fez a transferência justificava a medida afirmando que era preciso educar o indígena “chamando-o à nossa nacionalidade antes que os países limítrofes os chamem à sua”. O serviço virou departamento da Inspetoria Especial de Fronteiras, com cargos de direção preferencialmente ocupados por oficiais. Povos inteiros foram convertidos, no papel, em sentinelas da fronteira. O órgão ainda passaria pelo Ministério do Trabalho antes de voltar à Agricultura em 1939, ano em que foi criado o Conselho Nacional de Proteção aos Índios.

Fotografia em preto e branco de reunião do Conselho Nacional de Proteção aos Índios nos anos 1950
Conselho Nacional de Proteção aos Índios, década de 1950. Foto: Wikimedia Commons (conferir autoria e licença na página do arquivo).

A câmera de Rondon

Nenhuma régua funciona sem imagem. E o SPI produziu imagens como poucas instituições brasileiras da época.

Rondon aceitou a proposta do tenente Luiz Thomaz Reis e criou uma seção de cinematografia e fotografia, com equipamentos trazidos da Europa. A produção dessa fase soma cerca de 1.200 fotografias e uma série de filmes; em 1942, a documentação ganhou caráter sistemático com a Seção de Estudos do SPI, que reuniu nomes como Harald Schultz, Heinz Foerthmann, Nilo Veloso e, depois, Darcy Ribeiro.

O filme mais célebre é Rituaes e festas Borôro, de 1917, sobre os Boe (autodenominação do povo Bororo, em Mato Grosso). A pesquisa do antropólogo Fernando de Tacca mostra que essas imagens construíram o signo do indígena como “selvagem”, isto é, de uma cultura intocada. A construção incluiu apagamentos deliberados. Quando fotogramas do ritual funerário boe foram publicados em livro, texto e imagens omitiram a presença da missão salesiana instalada ali desde o século XIX, levando o leitor a crer que aquele povo estava praticamente isolado; em algumas fotos, chegaram a desenhar tangas sobre os corpos para não ferir o pudor da época.

Em outras palavras: o “índio de verdade” que o Brasil aprendeu a reconhecer foi editado. Tiraram da cena o contato, a missão, a história. Ficou a floresta, a nudez corrigida a nanquim e um tempo congelado.

Fotografia antiga em preto e branco de crianças Parintintin reunidas em torno de um gramofone no Posto Indígena Antônio Paulo, em 1926
Crianças Parintintin (Kagwahiva) ouvindo gramofone no Posto Antônio Paulo, 1926. A cena integra os autos de um inquérito sobre a inspetoria do SPI no Amazonas e Acre. Acervo Arquivo Nacional, fundo Tribunal Especial (BR_RJANRIO_CD).

Esse imaginário ganhou calendário em 1943. O dia 19 de abril havia sido proposto no Primeiro Congresso Indigenista Interamericano, em Pátzcuaro, no México, em 1940, onde o Brasil foi representado por Edgar Roquette-Pinto, membro do conselho do SPI. Getúlio Vargas adotou a data pelo Decreto-Lei 5.540, de 2 de junho de 1943, convencido por Rondon. Era o Estado Novo, em plena Marcha para o Oeste. O “índio” das fotografias de Rondon virou fantasia escolar, e a fantasia escolar virou o molde com o qual gerações passaram a medir os indígenas reais.

Só em 2022 o nome mudou. O projeto da então deputada Joenia Wapichana foi vetado pelo presidente da República, o Congresso derrubou o veto e a Lei 14.402 renomeou a data como Dia dos Povos Indígenas.

No Nordeste, provar para existir

Se na Amazônia e no Centro-Oeste o SPI fabricava o “índio isolado”, no Nordeste a mesma régua produzia o efeito inverso: a declaração de inexistência. Povos aldeados desde o século XVII, submetidos ao Diretório Pombalino e depois espoliados das terras dos antigos aldeamentos, passaram a ser chamados de “caboclos”. No Ceará, a data usualmente citada para a declaração provincial de extinção dos indígenas é 1863.

O SPI demorou a enxergar a região. Só em 1924, articulados com o padre Alfredo Dâmaso, os Fulni-ô conseguiram o reconhecimento oficial com a instalação de um posto indígena em Águas Belas (PE). Eram vistos como os “mais claramente índios” do Nordeste por terem preservado a língua yaathe. Depois vieram outros reconhecimentos, como os dos Kariri-Xokó, em Porto Real do Colégio (AL), em 1940; dos Atikum, em Floresta (PE), em 1952; e dos Xukuru-Kariri, em Palmeira dos Índios (AL), em 1954.

Infografia: Revista Caipora.

O preço do reconhecimento era demonstrar indianidade diante de um Estado que só acreditava no que se parecia com as fotografias de Rondon. Nesse processo, o Toré tornou-se o sinal de afirmação da identidade, difundido de um povo para outro por meio das visitas de pajés. O ritual sagrado, que é dos povos, foi também transformado pelo Estado em prova pericial.

No Ceará, sem reconhecimento oficial, o apagamento no papel seguiu intacto por décadas. A retomada viria pelas mãos dos próprios povos, no ciclo de mobilizações que desembocou na Constituição de 1988.

Sete mil páginas

Em meados dos anos 1960, a vitrine começou a rachar. As denúncias vinham de antes do golpe: investigações abertas ainda no governo João Goulart levantaram as primeiras acusações. Em 1967, já sob a ditadura, o ministro do Interior, Afonso Augusto de Albuquerque Lima, determinou uma investigação coordenada pelo procurador Jader de Figueiredo Correia, que resultou num relatório de quase 7 mil páginas produzido entre 1967 e 1968.

O trabalho de campo foi monumental: 130 postos indígenas em 18 estados, numa viagem de 13 mil quilômetros. Um detalhe que interessa ao Nordeste: a família do procurador vivia em Fortaleza, no Ceará, e conviveu por muito tempo com ameaças.

Infografia: Revista Caipora.

O que Figueiredo encontrou foi um sistema. O relatório descreve corrupção endêmica, tortura, escravização e exploração do patrimônio indígena por funcionários do SPI. Entre os castigos, a técnica do tronco: uma prensa de madeira que, por um sistema de polias, esmagava lentamente o tornozelo da vítima, com casos de fratura registrados pelo próprio documento. Há relatos de caçadas humanas com metralhadoras e dinamite lançada de aviões, de inoculação proposital de varíola em povoados isolados e de doação de açúcar misturado a estricnina.

A violência sexual aparece como moeda. O chefe da 6ª Inspetoria, em Mato Grosso, entregou uma menina boe de 11 anos a um fazendeiro como pagamento pela construção de um fogão de barro; a menina foi tirada da fila da escola, e o pai, ao pedir clemência, foi espancado.

E, por baixo de tudo, a terra. Sobre o território Kadiwéu, em Mato Grosso do Sul, Figueiredo estimou em 800 mil hectares a área não demarcada e em poder de fazendeiros que lucravam com arrendamentos ilegais; o documento já foi anexado pelo Ministério Público ao processo de demarcação desse território. No Sul, o arrendamento administrado pelo próprio órgão tutor deixou raízes que chegam ao presente: o relatório do Cimi de 2022 passou a apontar o arrendamento como principal causa de conflitos nas terras indígenas da região, citando Serrinha, Guarita, Ligeiro, Carreteiro e Ventarra. A Caipora tem acompanhado de perto a violência na TI Ventarra, em Erebango (RS).

As denúncias ganharam destaque no The New York Times e na revista alemã Der Spiegel. Em 1969, o escritor Norman Lewis publicou no Sunday Times o artigo “Genocídio”, baseado no relatório, que motivou a criação da Survival International no mesmo ano. Trinta e oito funcionários foram demitidos, e o SPI foi extinto no fim de 1967, substituído pela Funai.

As polêmicas que o relatório carrega

O Relatório Figueiredo não é um documento simples, e a Caipora não o trata como tal. Há pelo menos quatro disputas em torno dele.

Quem o encomendou. Figueiredo foi designado por um general da linha dura, o que alimentou desconfianças de que a investigação serviria a acertos de contas internos. A psicanalista Maria Rita Kehl, que coordenou na Comissão Nacional da Verdade o grupo sobre violações contra indígenas, defendeu cautela para verificar se o relatório não prejudicou funcionários acusados injustamente por serem contrários à ditadura. O pesquisador Marcelo Zelic rebateu lembrando que as denúncias começaram antes de 1964 e que a maior parte dos crimes ocorreu depois do golpe; para ele, eventuais casos de perseguição não autorizam desmerecer o conjunto.

A impunidade. Nenhuma das mais de cem pessoas acusadas foi julgada, e a Lei da Anistia é apontada como barreira a esses julgamentos. Figueiredo não viu justiça. Morreu em 1976, aos 53 anos, num acidente de ônibus, frustrado, segundo o filho, com o pouco que foi feito contra os acusados.

O sumiço. Por mais de quatro décadas, o país acreditou que o relatório tinha virado cinza num incêndio no Ministério da Agricultura, em 1967. Mas o documento foi reencontrado em agosto de 2012 por Marcelo Zelic no Museu do Índio, no Rio de Janeiro, e 29 dos 30 volumes foram digitalizados. O esquecimento teve ajuda oficial: um documento confidencial da Aeronáutica, de outubro de 1970, afirmava que a campanha internacional sobre a “matança de índios” tinha sido neutralizada pelas autoridades.

O que não mudou. Extinguir o SPI não extinguiu sua lógica. Sob a Funai vieram a Guarda Rural Indígena, o Reformatório Krenak e a Fazenda Guarani. A Comissão Nacional da Verdade registrou sistemas punitivos sob o SPI e a Funai e práticas de tortura como as do Reformatório Krenak, em Minas Gerais. A comissão estimou que pelo menos 8.350 indígenas foram mortos entre 1946 e 1988, número que ela mesma reconheceu estar muito abaixo da realidade, por se basear em apenas dez povos entre os mais de 300 do país.

Infografia: Revista Caipora. Fonte: CNV, vol. II, texto 5.

A tutela que sobrevive no imaginário

Análise. A Constituição de 1988 rompeu juridicamente com o SPI. O artigo 231 reconheceu organização social, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas. O artigo 232 reconheceu os povos como partes legítimas para ir à Justiça em nome próprio. A régua de 1928 perdeu a base constitucional.

Mas o imaginário não se revoga por decreto. A tese do marco temporal é, no fundo, herdeira da lógica do SPI: exige de quem foi removido à força que prove presença física numa data escolhida pelo Estado, como o Toré um dia foi exigido como prova. Em dezembro de 2025, o STF voltou a derrubar a tese ao julgar a Lei 14.701/2023 e fixou prazo de dez anos para concluir as demarcações pendentes. A disputa segue: em 14 de agosto de 2026, o julgamento dos recursos sobre o Tema 1.031 foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, com placar provisório de 3 a 0 pela proteção dos direitos territoriais, sem nova data definida.

Indígenas de diversos povos em ato em frente ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília, contra a tese do marco temporal
Ato de povos indígenas contra o marco temporal em frente ao STF, Brasília, 3 de agosto de 2017. Foto: [CONFERIR AUTOR E LICENÇA] / Wikimedia Commons.

A mesma herança aparece toda vez que alguém duvida de um indígena porque ele usa celular, estuda Direito ou mora na cidade. É a quarta categoria do decreto de 1928 falando pela boca de quem nunca leu o decreto.

Memória em retomada

O Estado começou, tardiamente, a admitir. Em 2 de abril de 2024, pela primeira vez desde sua criação, em 2002, a Comissão de Anistia aprovou reparação coletiva por violações contra povos indígenas na ditadura, com pedido formal de desculpas em nome do Estado brasileiro, aos Krenak da TI Krenak de Sete Salões, em Resplendor (MG), e aos Guarani Kaiowá da TI Guyraroká, em Caarapó (MS).

A demanda maior segue aberta. A minuta de uma Comissão Nacional Indígena da Verdade, entregue pelo movimento indígena, vai além da ditadura e contempla as violações desde a instalação do SPI, em 1910. O tema terá audiência pública na Câmara em 17 de novembro, aprovada pelo Requerimento nº 86/2026, por iniciativa da deputada federal Sônia Guajajara, com a Apib entre as entidades que cobram a comissão.

Ou seja: o próprio movimento indígena propõe que a memória comece onde esta reportagem começou. Não em 1964, mas em 1910, no dia em que o Brasil decidiu que proteger era tutelar, classificar e fotografar.

A cela de Nonoai e o cocar de cartolina foram produzidos pela mesma política. Uma prendia os corpos. O outro prendia a imagem. Desmontar os dois é tarefa de memória, de Justiça e de comunicação. É para isso que existe uma etnomídia.


Onde ler o Relatório Figueiredo: o MPF disponibiliza a íntegra, com link para os autos no acervo do Museu do Índio, reunidos na Biblioteca Digital Curt Nimuendajú. Volumes avulsos também estão espelhados no Internet Archive.

Fontes e documentos

Créditos das imagens: infográficos de Revista Caipora; Relatório Figueiredo, Rondon (c. 1910), Conselho Nacional de Proteção aos Índios e ato no STF via Wikimedia Commons; crianças Parintintin no Posto Antônio Paulo (1926), Arquivo Nacional.

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